TJSC - 0300222-35.2014.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
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26/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 216
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23/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 216
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23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300222-35.2014.8.24.0235/SC EXEQUENTE: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): GIZA HELENA COELHO (OAB SP166349) DESPACHO/DECISÃO DA CONSULTA AO SNIPER 1.
Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte exequente a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) (evento 213). Caso indeferido o pedido, a parte exequente pugnou pela suspensão do feito, na forma prevista no art. 921, III, do CPC. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, conforme extraído do site do CNJ1, constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário".
Quanto aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o CNJ informou que está disponível para consulta os dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. SISBAJUD: dados bancários.
Bases em processo de integração: INFOJUD Porém, em atenção à realidade local, não se mostra pertinente a consulta ao SNIPER quando o pedido estiver desacompanhado de indicativos mínimos de que a parte executada oculta bens, valores e/ou direitos que possam ser encontrados na base de dados que ele opera.
Do que consta da relação acima transcrita, apenas os dados da consulta à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e ao Tribunal Marítimo não estão abrangidos pela consulta aos sistemas já utilizados por este juízo para pesquisa de bens, tais como o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
A consulta à Controladoria-Geral da União (CGU), por sua vez, não apresenta informações úteis sobre a existência de bens.
Considerando os dados onde o SNIPER opera, é possível presumir, pelas características da causa e diante do insucesso da busca de bens em outros sistemas, que ele não conterá informações relevantes para o processo. Logo, ressalvada a hipótese de fundamentação mínima, específica e pertinente (dever de cooperação), o mero desconhecimento de bens da parte executada passíveis de penhora não autoriza a consulta à referida base de dados, tanto pela falta de demonstração da respectiva necessidade (cabimento) como pela inócua oneração do erário. O acesso ao SNIPER depende de pedido minimamente fundamentado que consiga demonstrar algum indício da possibilidade de êxito da medida, não bastando a simples inexistência de bens do devedor. No caso, o pedido formulado pela parte exequente deve ser indeferido, pois desacompanhado de indicativos específicos de que a parte executada possui bens atípicos, tais como embarcação ou aeronave, que possam ser encontrados pelo SNIPER e não pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Em decorrência, indefiro o pedido de consulta ao SNIPER. DA SUSPENSÃO DO PROCESSO 2. Diante do indeferimento do pedido de consulta ao SNIPER, como a parte exequente não indicou bens passíveis de penhora, suspendo o processo pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição (CPC, art. 921, III, e § 1º). 2.1.
Decorrido o prazo de suspensão, não havendo notícia da existência de bens em nome da parte executada passíveis de penhora, independentemente de nova conclusão e intimação, proceda-se ao arquivamento provisório da execução (CPC, art. 921, § 2º), pelo prazo de 5 anos. 2.2.
Após o decurso do prazo do arquivamento provisório, intimem-se as partes para dizer, em 15 dias (CPC, art. 921, § 5º), acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição no período. 2.3.
Na sequência, com ou sem manifestação, caso presentes algumas das hipóteses previstas nos arts. 178 e 698, ambos do CPC, dê-se vista ao Ministério Público.
Do contrário, os autos deverão voltar conclusos. 3. Intime(m)-se, inclusive o Ministério Público, este apenas nas hipóteses dos arts. 178 e 698, ambos do CPC. 1. https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/ -
22/05/2025 12:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 09:16
Decisão interlocutória
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15/05/2025 15:00
Conclusos para decisão
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14/05/2025 17:58
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 210
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03/04/2025 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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28/03/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 206
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05/03/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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25/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 08:14
Despacho
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31/10/2024 15:52
Conclusos para decisão
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31/10/2024 15:51
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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30/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 197
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29/10/2024 18:24
Juntada de Petição
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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26/09/2024 15:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/09/2024 15:52
Juntada de peças digitalizadas
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26/09/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 11:24
Despacho
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27/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
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29/05/2024 11:05
Juntada de Petição
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27/05/2024 17:03
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC008927
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27/05/2024 17:03
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC017458
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23/05/2024 17:23
Juntada de Petição
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20/05/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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17/05/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 12:47
Juntado(a)
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30/04/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
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25/04/2024 17:39
Conclusos para decisão
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25/04/2024 14:50
Juntada de Petição
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22/04/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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19/04/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
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19/03/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
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11/03/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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08/03/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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06/03/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:01
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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06/03/2024 13:53
Juntada de Restrição Renajud
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06/03/2024 13:53
Juntada de Consulta Renajud
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22/02/2024 20:01
Decisão interlocutória
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16/02/2024 13:18
Conclusos para decisão
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06/02/2024 08:12
Juntada de Petição
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17/01/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/02/2023 02:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
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17/01/2023 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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16/01/2023 18:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/01/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2023 15:10
Despacho
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11/01/2023 18:40
Conclusos para decisão
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28/12/2022 01:59
Juntada de Petição
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05/11/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 153 e 155
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26/10/2022 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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26/10/2022 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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25/10/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2022 19:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> HVDUN
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28/09/2022 19:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSE IVANIR RIBEIRO)
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28/09/2022 14:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/08/2022 15:24
Remetidos os Autos - HVDUN -> FNSCONV
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18/08/2022 15:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> HVDUN
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18/08/2022 13:19
Remetidos os Autos - HVDUN -> FNSCONV
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02/08/2022 14:45
Decisão interlocutória
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01/08/2022 14:23
Conclusos para decisão
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29/07/2022 16:41
Juntada de Petição
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15/07/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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07/07/2022 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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07/07/2022 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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28/03/2022 15:10
Juntada de Petição
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28/03/2022 14:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 135<br>Data do cumprimento: 28/03/2022
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21/03/2022 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135<br>Oficial: CLAUDEMIR LUZ DA ROSA
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18/03/2022 17:48
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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22/10/2021 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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21/10/2021 16:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2498267, Subguia 1397979 - Boleto pago (1/1) - R$ 41,53
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19/10/2021 10:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2498267, Subguia 1397979
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19/10/2021 10:45
Juntada - Guia Gerada - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - Guia 2498267 - R$ 41,53
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16/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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06/10/2021 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2021 18:49
Juntada de Certidão
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06/10/2021 14:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - EXCLUÍDA
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06/10/2021 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/09/2021 18:58
Despacho
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28/09/2021 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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26/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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16/09/2021 19:33
Relatório de pesquisa de endereço
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16/09/2021 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2021 19:32
Juntada de Certidão
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16/09/2021 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2021 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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15/09/2021 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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09/09/2021 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2021 17:52
Despacho
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02/01/2021 09:34
Alterado o assunto processual
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22/12/2020 15:02
Juntada de Petição
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22/12/2020 15:00
Juntada de Petição
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12/12/2020 19:08
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/06/2020 18:30
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WHVO.20.10004030-6 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 16/06/2020 18:23
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24/10/2019 09:01
Conclusos para decisão Bacenjud
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22/10/2019 14:01
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WHVO.19.10009283-5 Tipo da Petição: Petição Data: 22/10/2019 13:47
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18/10/2019 07:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0364/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 3170 Página:
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16/10/2019 11:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0364/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de folhas 129. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rod
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11/10/2019 21:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de folhas 129.
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11/10/2019 12:54
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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11/10/2019 12:54
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução por Solicitação do Cartório
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11/10/2019 12:51
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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11/10/2019 12:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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09/10/2019 14:30
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 235.2019/004971-7 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 11/10/2019 Local: Oficial de justiça - Guilherme Didomenico
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09/10/2019 14:28
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 235.2019/004970-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/10/2019 Local: Oficial de justiça - Guilherme Didomenico
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24/06/2019 15:00
Recebidos os autos
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24/06/2019 14:59
Certidão emitida - CERTIFICO que retifiquei a autuação do feito tendo em vista o teor da decisão de p. 54. O referido é verdade e dou fé.
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24/06/2019 14:42
Ato ordinatório praticado - Correção de classe - entrada
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21/06/2019 17:57
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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24/04/2019 09:00
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WHVO.19.10003332-4 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 24/04/2019 09:00
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11/04/2019 21:12
Juntada
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11/04/2019 21:12
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 10/04/2019 através da guia nº 235.6004429-26 no valor de 72,01
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05/04/2019 12:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WHVO.19.10002601-8 Tipo da Petição: Petição Data: 05/04/2019 11:52
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27/03/2019 17:05
Juntada
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25/03/2019 18:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0074/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 3026 Página:
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22/03/2019 19:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0074/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do ato, conforme cálculo de fls. retr
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18/03/2019 18:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do ato, conforme cálculo de fls. retro.
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21/02/2019 17:32
Recebidos os autos
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21/02/2019 14:43
Realizado cálculo de custas
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24/01/2019 16:30
Juntada
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24/01/2019 15:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/01/2019 15:52
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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14/01/2019 18:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WHVO.19.10000309-3 Tipo da Petição: Petição Data: 14/01/2019 18:02
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05/11/2018 11:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WHVO.18.10007451-8 Tipo da Petição: Petição Data: 05/11/2018 11:32
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01/11/2018 12:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0339/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2938 Página:
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30/10/2018 17:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0339/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de folha 105. Advogados(s): Alexandre Nelson Ferraz (OA
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23/10/2018 18:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de folha 105.
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28/07/2018 01:54
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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20/03/2018 13:55
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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20/03/2018 13:54
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado, nos dias 14/03/2018 e 20/03/2018 e assim sendo deixei de proceder a busca e apreensão do veículo indicado visto que
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02/03/2018 20:44
Juntada
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02/03/2018 20:44
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 01/03/2018 através da guia nº 235.6003070-42 no valor de 49,10
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01/03/2018 13:14
Certidão emitida - Genérico
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01/03/2018 13:07
Juntada
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01/03/2018 13:07
Juntada de documento
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27/02/2018 17:46
Expedido mandado cautelar
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06/09/2017 13:43
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WHVO.17.10004493-6 Tipo da Petição: Petição Data: 04/09/2017 15:43 Complemento: ALEXANDRE NELSON FERRAZ OAB: 30890/PR
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28/08/2017 15:51
Recebidos os autos
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28/08/2017 15:50
Certidão emitida - Genérico - Informações
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28/08/2017 14:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0201/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: 2655 Página:
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23/08/2017 16:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0201/2017 Teor do ato: Cite-se no endereço informado à pg. 91.Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Nelson Ferraz (OAB 36530/SC), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 36530/SC)
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23/08/2017 14:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/08/2017 14:50
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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24/07/2017 17:49
Mero expediente - SAJ - Cite-se no endereço informado à pg. 91.Intimem-se.
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19/04/2017 17:44
Conclusos para despacho
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13/03/2017 17:31
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WHVO.17.10001026-8 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 13/03/2017 17:17
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17/02/2017 16:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0023/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2527 Página:
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15/02/2017 21:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0023/2017 Teor do ato: Fica intimado o Autor, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a informação da Sra. Contadora de fl. 87. Advogados(s): Alexandre Nelson Ferraz (OAB 36530/SC)
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25/01/2017 19:06
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Autor, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a informação da Sra. Contadora de fl. 87.
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24/01/2017 13:57
Recebidos os autos
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24/01/2017 13:55
Certidão emitida - Genérico - Informações
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19/12/2016 15:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/11/2016 07:08
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WHVO.16.10005923-1 Tipo da Petição: Pedido de desentranhamento de documentos Data: 28/11/2016 15:16 Complemento: ALEXANDRE NELSON FERRAZ OAB: 30890/PR
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23/11/2016 13:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0299/2016 Data da Publicação: 22/11/2016 Número do Diário: 2479 Página:
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18/11/2016 12:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0299/2016 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para fornecer o endereço atualizado do executado a fim de viabilizar o cumprimento do despacho de fl. 72, tendo em vista a certidão do oficial de jus
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17/11/2016 15:12
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para fornecer o endereço atualizado do executado a fim de viabilizar o cumprimento do despacho de fl. 72, tendo em vista a certidão do oficial de justiça juntada à fl. 48.
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12/10/2016 07:08
Juntada de documento - Nº Protocolo: WHVO.16.10005175-3 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 11/10/2016 09:12
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29/09/2016 08:32
Juntada
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29/09/2016 08:32
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Complementares paga em 27/09/2016 através da guia nº 235.6002081-41 no valor de 45,15
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27/09/2016 13:31
Juntada
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27/09/2016 13:30
Realizado cálculo de custas
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26/07/2016 12:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0210/2016 Data da Publicação: 26/07/2016 Número do Diário: 2399 Página:
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26/07/2016 12:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0210/2016 Data da Publicação: 26/07/2016 Número do Diário: 2399 Página:
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22/07/2016 18:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0210/2016 Teor do ato: O autor/impugnado fica intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a diferença das custas iniciais de fls. 57, e fica informado de que a sua inércia poderá resultar na ext
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22/07/2016 18:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0210/2016 Teor do ato: Defiro o pedido de substituição processual da parte ativa. Inclua-se no polo ativo da demanda, junto ao SAJ, Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditóri
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22/07/2016 15:12
Ato ordinatório-Complementação de custas (10 dias) - O autor/impugnado fica intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a diferença das custas iniciais de fls. 57, e fica informado de que a sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem re
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20/06/2016 19:03
Mero expediente - SAJ - Defiro o pedido de substituição processual da parte ativa. Inclua-se no polo ativo da demanda, junto ao SAJ, Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditório Não Padronizados no lugar de Aymoré Crédito, Financ
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15/06/2016 18:42
Conclusos para despacho
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02/06/2016 14:36
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WHVO.16.10002405-5 Tipo da Petição: Petição Data: 20/05/2016 14:37 Complemento: Dr. Alexandre Nelson Ferraz.
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15/03/2016 13:26
Recebidos os autos
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15/03/2016 13:22
Juntada
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14/03/2016 19:02
Certidão emitida - Genérico - Informações
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14/03/2016 16:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/03/2016 16:39
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
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14/03/2016 16:38
Certidão emitida - Genérico
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08/03/2016 18:16
Decisão interlocutória - SAJ - Defiro o pedido de pgs. 50-53, com base no art. 5º, caput, do Decreto-lei n. 911/69. Retifique-se o valor da causa para R$ 8.767,20 (oito mil, setecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos). A parte exequente deverá pa
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10/12/2015 13:43
Conclusos para despacho
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10/12/2015 13:41
Juntada de documento - Nº Protocolo: WHVO.15.10004657-0 Tipo da Petição: Outros Data: 26/11/2015 16:48 Complemento: Dr. Felipe Sá Ferreira.
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13/10/2015 12:50
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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13/10/2015 12:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Negativa - PF-PJ
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13/10/2015 12:41
Juntada de documento
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01/10/2015 13:19
Juntada
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01/10/2015 13:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0225/2015 Data da Publicação: 01/10/2015 Número do Diário: 2208 Página:
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29/09/2015 18:46
Juntada
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29/09/2015 18:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0225/2015 Teor do ato: À vista do exposto, defiro a liminar pleiteada. 3. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem objeto da alienação fiduciária, depositando-se em mãos do representante legal da
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28/09/2015 19:28
Expedido mandado cautelar
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28/09/2015 18:35
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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24/09/2015 16:30
Juntada de restrição Renajud
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18/09/2015 11:40
Concedida a Medida Liminar - À vista do exposto, defiro a liminar pleiteada. 3. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem objeto da alienação fiduciária, depositando-se em mãos do representante legal da parte autora ou a quem esta indicar. A parte aut
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16/09/2015 14:23
Conclusos para despacho
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17/04/2015 14:43
Juntada de documento - Nº Protocolo: WHVO.15.10001143-2 Tipo da Petição: Outros Data: 16/04/2015 12:52 Complemento: Juntada de documentos. Dr. Felipe Sá Ferreira.
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16/04/2015 19:38
Juntada de documento - Nº Protocolo: WHVO.15.10001110-6 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 15/04/2015 10:19 Complemento: Dr. Felipe Sá Ferreira.
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25/03/2015 14:03
Juntada de documento - Nº Protocolo: WHVO.15.10000844-0 Tipo da Petição: Outros Data: 24/03/2015 16:33 Complemento: Requer a concessão do prazo de 15 dias para acostae aos autos documento que comprove a tentattiva de intimação pessoal do Réu. dr. Felipe
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11/03/2015 20:35
Conclusos para despacho
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11/03/2015 20:34
Certidão emitida - Decurso de Prazo
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19/12/2014 19:06
Juntada
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19/12/2014 19:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :2047/2014 Data da Publicação: 19/12/2014 Número do Diário: 2024 Página:
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17/12/2014 18:05
Juntada
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17/12/2014 18:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 2047/2014 Teor do ato: 1. Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para comprovar que a parte ré foi regularmente constituída em mora, juntando ao
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11/12/2014 21:05
Determinado a emenda da inicial - 1. Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para comprovar que a parte ré foi regularmente constituída em mora, juntando aos autos documentos que atestem que antes de
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12/11/2014 10:07
Conclusos para despacho
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11/11/2014 21:55
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 10/11/2014 através da guia nº 235.6000332-44 no valor de 245,24
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11/11/2014 17:55
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2014
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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