TJSC - 5025735-43.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50329901820258240008
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025735-43.2024.8.24.0008/SC AUTOR: JULIANO TEIXEIRAADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES CAETANO (OAB GO033761)RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020, ficam as partes intimadas do retorno dos autos da Turma de Recursos, no prazo de 10 dias. -
05/09/2025 15:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS303 -> BNU02JC
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05/09/2025 15:30
Transitado em Julgado
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05/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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14/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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13/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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12/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:46
Terminativa - Não conhecido o recurso
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01/07/2025 01:34
Conclusos para decisão
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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23/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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20/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5025735-43.2024.8.24.0008/SC RECORRENTE: JULIANO TEIXEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES CAETANO (OAB GO033761) DESPACHO/DECISÃO Embora presumidamente verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), é facultado ao juiz, ao reputar não preenchidos os pressupostos necessários à concessão da gratuidade judiciária, determinar à parte que comprove a sua condição de vulnerabilidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Por isso, aquele que solicita o benefício da gratuidade da justiça pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de imposto de renda do último exercício; b) acostar os extratos de TODAS as suas contas correntes e a relação de eventuais créditos bancários ou fontes de rendimentos, referentes aos últimos 3 (três) meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, trazer aos autos o comprovante de rendimentos; d) indicar os integrantes do seu grupo familiar e comprovar as respectivas rendas auferidas; e) indicar os bens móveis (certidão do Detran); f) indicar os bens imóveis (certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca que reside); g) comprovar, caso seja o caso, que reside em imóvel locado e se possui dependentes financeiros ou gastos com saúde; Será deferido o benefício da justiça gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários-mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais).
Ante o exposto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar os documentos para subsidiar o pedido de justiça gratuita ou, se assim entender, recolher o preparo recursal, sob pena de deserção. -
18/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:19
Despacho
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10/06/2025 18:29
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 41 - Juntada - Guia Gerada - 20/05/2025 10:36:21)
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10/06/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANO TEIXEIRA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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10/06/2025 15:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS303
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10/06/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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06/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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05/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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04/06/2025 01:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 52
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03/06/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 52
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03/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:29
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2025 19:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10443121, Subguia 5445389
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03/06/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 42 - Link para pagamento - 20/05/2025 10:36:24)
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02/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/06/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025735-43.2024.8.24.0008/SC RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado, ciente de que referida peça processual deve ser protocolizada por advogado. -
20/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 40. Guia: 10443121 Situação: Em aberto.
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20/05/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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19/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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16/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 18:49
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 09:33
Juntada de Petição
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15/04/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 15:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BNU02JC01)
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27/03/2025 13:09
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 25/03/2025 10:00. Refer. Evento 15
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25/03/2025 10:11
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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25/03/2025 09:16
Juntada de Petição
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24/03/2025 13:29
Juntada de Petição - NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC015909 - JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI)
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24/03/2025 10:30
Juntada de Petição
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31/10/2024 07:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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25/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/10/2024 04:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/10/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/10/2024 10:12
Juntada de Petição - NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC015909 - JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI)
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22/10/2024 09:55
Juntada de Petição - NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC015909 - JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI)
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16/10/2024 22:20
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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15/10/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 08:12
Juntada de Certidão
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15/10/2024 08:09
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 25/03/2025 10:00
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11/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/09/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/09/2024 12:41
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BNU02JC01 para ESTCEJ01)
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16/09/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 18:23
Determinada a citação
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11/09/2024 16:49
Conclusos para decisão
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10/09/2024 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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27/08/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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27/08/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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