TJSC - 5001818-15.2024.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 88<br>Data do cumprimento: 27/08/2025
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19/08/2025 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88<br>Oficial: INGRID WESTRUPP HEIDEMANN
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18/08/2025 14:47
Expedição de Mandado - YCACEMAN
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12/08/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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07/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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06/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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04/08/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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04/08/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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04/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:16
Determinada a intimação
-
04/08/2025 17:53
Audiência de Transação Penal - designada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial - 10/09/2025 14:15
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24/07/2025 17:53
Conclusos para despacho
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24/07/2025 17:52
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC044739
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21/07/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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18/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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18/07/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/07/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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17/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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15/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:43
Audiência de Transação Penal - cancelada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial - 16/07/2025 17:00. Refer. Evento 51
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15/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
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06/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/06/2025 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: SINARA MAGDA MACHADO DA SILVA
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05/06/2025 17:51
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FERNANDO FERREIRA MARTINS - ARQUIVADO
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05/06/2025 17:50
Expedição de Mandado - CPVACEMAN
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30/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/05/2025 00:00
Intimação
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5001818-15.2024.8.24.0163/SC AUTOR FATO: LETICIA DAROS LOPESADVOGADO(A): HAMURABI PINTER IZIDORO (OAB SC044739) DESPACHO/DECISÃO Quanto à Autora do Fato Letícia Darós Lopes 1.
Designo 16/07/2025 17:00:00 para formulação da proposta de transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95).
O ato será realizado por videoconferência (cujo agendamento já foi realizado no sistema próprio).
O ambiente virtual deverá ser acessado por meio de computador (desktop ou notebook, com câmera e microfone) ou celular smartphone (com acesso à internet) pelo link que será enviado para o endereço de correio eletrônico a ser informado.
Apesar da participação remota (da sua residência ou local de trabalho), a parte ficará a disposição deste Juízo no dia e horário acima indicados e, somente após contato do(a) servidor(a) responsável pela audiência (mediante ligação telefônica ou mensagem pelo aplicativo WhatsApp), deverá acessar a sala virtual.
Eventual dúvida quanto ao acesso deverá ser dirimida por meio do telefone (48) 98816-2192 (ligação telefônica ou mensagem pelo aplicativo WhatsApp), com a identificação do número do processo.
Ressalto que, quando do cumprimento do mandado, acaso seja noticiada a impossibilidade de participação da videoconferência (pela falta de recursos técnicos necessários), desde logo fica autorizado o comparecimento às dependências deste Fórum no dia e horário acima indicados para tomada de depoimento/interrogatório de forma presencial (Resolução Conjunta GP/CGJ 17/2021, art. 7°, § 1°), devendo o destinatário disso ser informado (o que constará da certidão a ser lavrada pelo oficial de justiça).
O destinatário também deverá ser advertido de que, acaso seja constada a impossibilidade de participação da videoconferência durante o ato quando da tentativa de acesso à sala virtual (por falha na conexão de internet, incompatibilidade do aparelho utilizado e o sistema PJSC-Conecta ou Teams, etc.), ele deverá se deslocar imediatamente às dependências deste Fórum para participar de forma presencial, sob pena da ausência ser considerada injustificada. 1.1.
Intime(m)-se o(s) autor(es) do fato pelo meio idôneo de comunicação mais expedito (Lei 9.099/1995, art. 67), que deverá informar número de telefone vinculado ao aplicativo WhatsApp e endereço de correio eletrônico (que constarão da certidão a ser lavrada pelo oficial de justiça/servidor).
Com a comunicação processual deverá ser encaminhada a chave para acesso aos autos eletrônicos, com a indicação do sítio virtual em que podem ser encontrados.
Além disso, deverá constar a advertência de que, não juntando aos autos, antes da solenidade, procuração de advogado constituído (que deverá informar número de telefone vinculado ao aplicativo WhatsApp e endereço de correio eletrônico), a defesa será realizada por advogado nomeado pelo juízo (Lei 9.099/1995, art. 68). Para o ato, fica nomeado(a) o(a) Dr(a).
HAMURABI PINTER IZIDORO, cuja remuneração será fixada na própria ocasião, ciente de que a nomeação restará prejudicada acaso compareça ao ato advogado(a) constituído(a) pela parte. 1.2. Intime-se o(a) defensor(a) nomeado(a), inclusive para peticionar nos autos informando número de telefone vinculado ao aplicativo WhatsApp e endereço de correio eletrônico. 1.3. Intime-se o Ministério Público para, querendo, peticionar nos autos informando número de telefone vinculado ao aplicativo WhatsApp e endereço de correio eletrônico a fim de participar do ato. 2.
Frustrado o ato intimatório, dê-se vista ao Ministério Público.
Apresentado o novo endereço, expeça-se mandado ou carta precatória de intimação, conforme o caso. 3.
Intimem-se.
Quanto ao Autor do Fato Fernando Ferreira Martins 4. Conforme a nova sistemática de arquivamento dos autos de investigação criminal, a qual é reflexo do julgamento das ADI's n. 6298, 6299, 6300 e 6305-DF, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, atribuiu “interpretação conforme” ao referido caput do artigo 28 do CPP, para assentar que, "ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial, podendo encaminhar os autos para o Procurador-Geral ou para a instância de revisão ministerial, quando houver, para fins de homologação, na forma da lei"1.
Diante disso, o vocábulo “submeter” foi empregue na acepção de apresentar para apreciação, não se podendo dele extrair, sem mais, qualquer conteúdo de significado de validação, legitimação, autenticação, ratificação, controle ou aprovação do arquivamento, já que o STF não fez acompanhar o citado verbo de qualquer acrescentamento textual que permitisse essa exegese.
Portanto, na realidade existe apenas previsão de homologação — da promoção de arquivamento do órgão do Ministério Público — no âmbito da própria instituição, isto é, homologação interna, a cargo do procurador-geral ou, eventualmente, de instância de revisão ministerial diversa, ou seja, foram instâncias da própria instituição ministerial que a Corte Suprema expressamente referiu como destinatárias da manifestação de arquivamento, especificamente “para fins de homologação”.
A apresentação da promoção de arquivamento ao juiz competente patenteia não mais que uma finalidade de comunicação, designadamente no sentido de ciência para apreciação e providências dentro de sua órbita de atribuições.
Ademais, o artigo 28 do CPP também estabelece a obrigação de o Órgão Ministerial comunicar à vítima, ao investigado e à autoridade policial acerca da própria decisão de arquivamento da investigação criminal. 5. Diante disso, tendo em vista que o Ministério Público já promoveu a devida notificação aos destinatários prevista no art. 28, caput, do CPP (evento 32, PROMOÇÃO1), acolho a manifestação ministerial, e, por consequência, HOMOLOGO o arquivamento do procedimento investigativo com a ressalva do art. 18 do CPP e em observância ao enunciado da Súmula n. 524 do Supremo Tribunal Federal. 6. Notifique-se o Ministério Público. 7. Por se tratar de apuratório da fase policial, dispensada a intimação do(a) investigado(a). 8. Havendo bem(ns) apreendido(s), certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 9. Tudo cumprido, com as cautelas de praxe, arquivem-se. 1.
Acórdão, ADI 6.299.
Relator Min.
Luiz Fux, Presidência da Ministra Rosa Weber.
Plenário, 24.8.2023, Publicado no Diário Oficial da União de 04/09/2023 (p. 7, col. 1) -
28/05/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/05/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 17:53
Determinada a intimação
-
27/05/2025 17:08
Audiência de Transação Penal - designada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial - 16/07/2025 17:00
-
27/05/2025 17:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC056245
-
25/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/04/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/04/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/04/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
15/04/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/04/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/04/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 17:56
Audiência de Transação Penal - cancelada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial - 16/04/2025 14:45. Refer. Evento 24
-
15/04/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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28/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/02/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Conclusos para decisão - 14/02/2025 14:15:13)
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/02/2025 15:26
Juntada de Petição
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13/02/2025 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: FELIPE BORGES DOS SANTOS
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12/02/2025 18:55
Expedição de Mandado - YCACEMAN
-
06/02/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
06/02/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
06/02/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 12:02
Determinada a intimação
-
05/02/2025 19:03
Audiência de Transação Penal - designada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial - 16/04/2025 14:45
-
03/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:55
Juntada de Petição
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23/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
07/10/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/09/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/09/2024 14:21
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC055206
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17/09/2024 14:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/09/2024 14:34
Juntada de Petição
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06/09/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 17:24
Despacho
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06/09/2024 13:43
Conclusos para despacho
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06/09/2024 13:43
Audiência preliminar - realizada sem conciliação - Conciliador(a) - Local Sala de Audiências do Juizado Especial - 06/09/2024 13:00. Refer. Evento 2
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04/09/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/09/2024 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:36
Juntado(a)
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23/08/2024 18:30
Audiência preliminar - designada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial - 06/09/2024 13:00
-
23/08/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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