TJSC - 5118584-81.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:22
Baixa Definitiva
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18/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
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14/07/2025 11:01
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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23/06/2025 18:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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23/06/2025 18:47
Transitado em Julgado
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23/06/2025 02:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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17/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5118584-81.2024.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MGADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619)SENTENÇAAssim, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes (evento 65), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO, com base no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu procurador.
Considerando que o acordo é posterior à sentença, não há dispensa das custas (art. 90, § 3º, CPC). Assim, e tendo em vista que no caso de transação a parte não está dispensada do pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido (art. 15, § 2º, Lei Estadual n. 17.654/2018), eventual pendência do pagamento deve ser suportada pela parte ré, conforme acordado. Incabível a aplicação do artigo 34 do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina, pois revogado pela Lei nº 17.654/2018.
A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024.
A restrição realizada via RENAJUD já foi retirada (evento 41).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
13/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 19:31
Homologada a Transação
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13/06/2025 18:11
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/06/2025 18:05
Conclusos para decisão
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13/06/2025 18:05
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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12/06/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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12/06/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5118584-81.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Graziela Shizuiho AlchiniAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MGADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 11/06/2025 - Custas Satisfeitas -
11/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 14:38
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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11/06/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte RICARDO SCHVARTZ NETO, Guia 10619738, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5545203&
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11/06/2025 14:38
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. RICARDO SCHVARTZ NETO - Guia 10619738 - R$ 16,57
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11/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:38
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MG
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11/06/2025 11:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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11/06/2025 10:35
Transitado em Julgado
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10/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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02/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5118584-81.2024.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MGADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MG em face de RICARDO SCHVARTZ NETO, partes qualificadas inicialmente, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, confirmo a liminar deferida e consolido a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente ? FIAT PALIO ATTRACTIV 1.4, fabricado em 2012, modelo 2013, cor vermelha, placa FBW3746, Renavam 481788212, chassi 9BD196272D2068471 ? em favor da parte autora.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º do CPC.
Serve a presente sentença como autorização à repartição competente (Detran) para expedir novo certificado de propriedade em nome do credor fiduciário ou de terceiro por este indicado, liberado do gravame fiduciário (art. 3°, §1°, do Decreto Lei nº 911/69). A restrição realizada via RENAJUD já foi retirada (evento 41).
A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
30/05/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 08:27
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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05/05/2025 17:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42<br>Data do cumprimento: 05/05/2025
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24/04/2025 13:48
Juntada de Petição
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31/03/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: GEICIANI BECKER
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28/03/2025 22:10
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
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23/03/2025 17:08
Juntada de Consulta Renajud
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21/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/03/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/03/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 09:00
Despacho
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15/03/2025 20:58
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:08
Juntada de Petição
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15/01/2025 18:08
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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15/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
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20/12/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9494635, Subguia 4892178 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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18/12/2024 14:53
Link para pagamento - Guia: 9494635, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4892178&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4892178</a>
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18/12/2024 14:53
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MG - Guia 9494635 - R$ 33,04
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18/12/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/12/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/12/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:21
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:21
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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29/11/2024 10:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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28/11/2024 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: TERCILIO ARQUIMEDES MORA
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28/11/2024 17:59
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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26/11/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/11/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/11/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 08:08
Concedida a Medida Liminar
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18/11/2024 15:01
Alterado o assunto processual
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18/11/2024 15:01
Alterado o assunto processual - De: Cédula de crédito bancário - Para: Alienação fiduciária
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18/11/2024 14:08
Conclusos para decisão
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05/11/2024 17:36
Juntada de Petição
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05/11/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/11/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/11/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 19:06
Concedida a Medida Liminar
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04/11/2024 13:19
Conclusos para decisão
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04/11/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9160006, Subguia 4705020 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 194,22
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04/11/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9137140, Subguia 4692671 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 328,73
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01/11/2024 15:30
Link para pagamento - Guia: 9160006, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4705020&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4705020</a>
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01/11/2024 15:30
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MG - Guia 9160006 - R$ 194,22
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30/10/2024 13:35
Link para pagamento - Guia: 9137140, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4692671&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4692671</a>
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30/10/2024 13:35
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MG - Guia 9137140 - R$ 328,73
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30/10/2024 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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