TJSC - 5000491-88.2025.8.24.0910
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:10
Baixa Definitiva
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08/07/2025 16:08
Transitado em Julgado
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08/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 00:00
Intimação
Conflito de Competência Cível Nº 5000491-88.2025.8.24.0910/SC RELATOR: Juiz de Direito Marcelo PizolatiINTERESSADO: CASA DO MICROCREDITOADVOGADO(A): SUIANY MACHADO FERREIRAADVOGADO(A): CLAUDIO SCARPETA BORGES EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE competência. incidente suscitado pelo Juizado Especial Cível de Tubarão em face do de laguna. execução de título extrajudicial. contrato de abertura de crédito fixo. aplicação subsidiária do art. 63, §1o, do CPC. validade da cláusula de eleição de foro.
Alusão expressa ao negócio firmado e pertinência com o endereço da exequente. relação de consumo que não implica presunção automática de prejuízo à defesa dos executados. hipossuficiência e vulnerabilidade não demonstradas. precedentes do stj e do tjsc. CONFLITO conhecido para reconhecer a competência do juízo suscitante. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do conflito e reconhecer a competência do Juizado Especial Cível de Tubarão, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 14:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 12:43
Declarado competente - por unanimidade
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b>
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26/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 12/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 12/06/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: Conflito de Competência Cível Nº 5000491-88.2025.8.24.0910/SC (Pauta: 478) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati SUSCITANTE: Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão SUSCITADO: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna INTERESSADO: RYAN DE JESUS BORGES INTERESSADO: ANA PAULA DE JESUS BORGES INTERESSADO: ALEXANDRE VICENTE CARDOSO INTERESSADO: CASA DO MICROCREDITO ADVOGADO(A): SUIANY MACHADO FERREIRA ADVOGADO(A): CLAUDIO SCARPETA BORGES INTERESSADO: ANA PAULA DE JESUS BORGES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
23/05/2025 12:47
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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23/05/2025 11:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 478
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20/03/2025 18:48
Conclusos para decisão
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20/03/2025 18:48
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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