TJSC - 5014289-65.2024.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:30
Baixa Definitiva
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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03/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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02/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014289-65.2024.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50168211720218240033/SC)RELATOR: Anuska Felski da SilvaEXECUTADO: MARCO ANTÔNIO CACHELADVOGADO(A): JOSIANE NOVAES CASTALDI (OAB SC038127)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 30/05/2025 - Juntada - Guia Gerada -
30/05/2025 21:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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30/05/2025 21:04
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI03CV
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30/05/2025 21:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 30/06/2025. Parte MARCO ANTÔNIO CACHEL, Guia 10534692, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.
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30/05/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 21:03
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. MARCO ANTÔNIO CACHEL - Guia 10534692 - R$ 344,77
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30/05/2025 21:03
Custas Satisfeitas - Parte: FERRARI, DE AMORIM & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME
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30/05/2025 17:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI03CV -> DCJE
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30/05/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCO ANTÔNIO CACHEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/05/2025 17:50
Transitado em Julgado
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30/05/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014289-65.2024.8.24.0033/SCEXEQUENTE: FERRARI, DE AMORIM & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - MEADVOGADO(A): LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421)ADVOGADO(A): KELVIN DA SILVA RODRIGUES (OAB SC059416)EXECUTADO: MARCO ANTÔNIO CACHELADVOGADO(A): JOSIANE NOVAES CASTALDI (OAB SC038127)SENTENÇADo exposto, julgo extinta a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Revogo eventuais medidas constritivas determinadas ou tutelas antecipadas e cautelares concedidas nos autos, devendo-se proceder às baixas cabíveis, bem como o desbloqueio ou o cancelamento de eventual ordem de bloqueio de valores, se for o caso, na modalidade reiterada ou não, em conta bancária em nome da parte executada.
Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela(s) parte(s) adversa(s), conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Custas conforme acordo anteriormente homologado, ou, em caso de silêncio, pela parte vencida, face ao princípio da causalidade.
Ressalto ser incabível a sua dispensa na forma do art. 90, § 3º, do CPC, porquanto ultrapassada a fase de conhecimento, ressalvados os casos de isenção previstos no art. 4º da Lei Estadual n. 17.654/2018. Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Acaso necessário, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) pela parte exequente. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte citada para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) que for beneficiária da Gratuidade da Justiça, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. -
27/05/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 14:20
Juntada de Petição
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06/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/12/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/11/2024 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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19/11/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 207,65
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14/11/2024 18:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Anuska Felski da Silva em 14/11/2024 17:55:52
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14/11/2024 14:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
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14/11/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/11/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/11/2024 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 21:59
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/10/2024 15:35
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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22/10/2024 17:00
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 33
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 12:47
Expedição de Termo/auto de Penhora
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14/08/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/08/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000024683123. Valor transferido: R$ 180,34
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02/08/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000024683115. Valor transferido: R$ 23,10
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01/08/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 18:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI03CV
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31/07/2024 18:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCO ANTÔNIO CACHEL)
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31/07/2024 13:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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31/07/2024 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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26/07/2024 14:47
Remetidos os Autos - IAI03CV -> FNSCONV
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26/07/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 20:56
Decisão interlocutória
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09/07/2024 15:25
Conclusos para despacho
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09/07/2024 10:57
Juntada de Petição
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09/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/06/2024 14:06
Expedição de ofício - 1 carta
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20/06/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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07/06/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 17:07
Determinada a intimação
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05/06/2024 17:08
Conclusos para despacho
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27/05/2024 12:17
Distribuído por dependência - Número: 50168211720218240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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