TJSC - 0002179-92.2004.8.24.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Setima C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:17
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - BON01CV0
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13/06/2025 15:16
Transitado em Julgado
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13/06/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 20, 21 e 22
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23/05/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 16, 18, 19, 23 e 24
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23/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24
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22/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 0002179-92.2004.8.24.0010/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002179-92.2004.8.24.0010/SC APELANTE: ALTAIR MEURER BLASIUS (Sucessão) (AUTOR)ADVOGADO(A): VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002)REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: FERNANDO MEURER BLASIUS (Sucessor) (AUTOR)ADVOGADO(A): VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002)REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: IVO MEURER BLASIUS (Sucessor) (AUTOR)ADVOGADO(A): VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002)REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: LOURDES MEURER BLASIUS FOLQUINI (Sucessor) (AUTOR)ADVOGADO(A): VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002)APELADO: ADEMIR NEVES MARQUES (RÉU)ADVOGADO(A): EVANDRO ALBERTON ASCARI (OAB SC017561)ADVOGADO(A): CLAYTON BIANCO (OAB SC015174)APELADO: PETRONILIA SCHMIDT (RÉU)ADVOGADO(A): EVANDRO ALBERTON ASCARI (OAB SC017561)ADVOGADO(A): CLAYTON BIANCO (OAB SC015174)APELADO: TEREZINHA SCHMIDT DA SILVA (RÉU)ADVOGADO(A): EVANDRO ALBERTON ASCARI (OAB SC017561)ADVOGADO(A): CLAYTON BIANCO (OAB SC015174)APELADO: AFONSO SCHMIDT (RÉU)ADVOGADO(A): EVANDRO ALBERTON ASCARI (OAB SC017561)ADVOGADO(A): CLAYTON BIANCO (OAB SC015174)APELADO: ANTONIO VENITO SCHMIDT (RÉU)ADVOGADO(A): EVANDRO ALBERTON ASCARI (OAB SC017561)ADVOGADO(A): CLAYTON BIANCO (OAB SC015174)APELADO: EDVAN CAETANO COSTA (RÉU)ADVOGADO(A): EVANDRO ALBERTON ASCARI (OAB SC017561)ADVOGADO(A): CLAYTON BIANCO (OAB SC015174) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda nominada como "ação de manutenção/reitegração de posse" ajuizada por Altair Meurer Blazius em face de Terezinha Schmidt da Silva , Petronila Schmidt, Antonio Venito Schmidt, Afonso Schmidt, Ademir Neves Marques e Edvan Caetano Costa.
Após reconhecer a conexão e analisar conjuntamente o processo em epígrafe com os autos n. 00042665520038240010, n. 00021740720038240010 e n. 00017182320048240010, o Juízo a quo proferiu sentença una, cujo dispositivo transcreve-se a seguir (evento 130, SENT1 dos autos de origem): 8.1 Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial: 8.1.1. da ação de usucapião n. 00042665520038240010 para reconhecer em favor de TEREZINHA SCHMIDT a prescrição aquisitiva do imóvel indicado na inicial, com a correção apenas de que a área será aquela apontada na perícia do evento 288, DOC178 , qual seja, de 185.497,109 m² (cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e sete metros, cento e nove centímetros quadrados). 8.1.2. da ação de manutenção e reintegração de posse n. 00017182320048240010, proposta por TEREZINHA SCHMIDT, para, confirmando a liminar concedida, mantê-la na posse do imóvel. 8.2. E também com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos n. 00021740720038240010 e 00021799220048240010.
Condeno as partes derrotadas ao pagamento das custas e das despesas processuais.
Quanto aos honorários advocatícios, em atenção aos parâmetros previstos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo eles em R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Este valor leva em consideração a atuação dos causídos nas quatro ações, o seu longo tempo de tramitação, e deverá ser arcado de forma solidária entre os réus Gregório Heidemann e sua esposa, Lucilia Michels Heidemann , e o espólio de Altair Meurer Blasius.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, via requisição de unidade externa, comunique-se o Ofício de Registro de Imóveis de Braço do Norte/SC para registro da presente sentença declaratória de usucapião (artigo 167, inciso I, item 28, da Lei n.º 6.015/73), devendo-se observar que a autora é beneficiária da justiça gratuita.
Após o cumprimento das disposições acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos (grifos no original).
Devidamente intimado (evento 159 dos autos de origem), o autor renunciou ao prazo recursal.
No entanto, o Juízo de origem deliberou no sentido da remessa dos autos "ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, conjuntamente com os de número 0004266-55.2003.8.24.0010, 0001718-23.2004.8.24.0010 e 0002179-92.2004.8.24.0010" (evento 156 dos autos de origem).
Por conseguinte, determino a devolução dos autos à origem, a fim de que lá aguardem o julgamento definitivo da apelação interposta pelo Espólio de Altair Meurer Blasius, representado por seus sucessores Fernando Meurer Blasius, Lourdes Meurer Blasius Folquini e Ivo Meurer Blasius, e Lucilia Michels Heidemann, e Gregorio Heidmann nos autos n. 0004266-55.2003.8.24.0010 (autos conexos), assim como a baixa do presente cadastro processual. Ao final, considerando a inexistência de codificação adequada no sistema Eproc, esclarece-se que o evento lançado na presente decisão ("prejudicado o recurso") não implicará no não conhecimento do apelo interposto contra a sentença una nos autos n. 0004266-55.2003.8.24.0010, cuja resolução alcançará todas as ações conexas.
Ante o exposto, determino a baixa deste cadastro processual e o retorno dos autos à origem, a fim de aguardarem em cartório até o julgamento definitivo da apelação n. 0004266-55.2003.8.24.0010.
Intimem-se. -
21/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 03:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CAMCIV7 -> DRI
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21/05/2025 03:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0703 -> CAMCIV7
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21/05/2025 03:48
Terminativa - Prejudicado o recurso
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20/05/2025 14:27
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de GCOM0201 para GCIV0703)
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20/05/2025 14:27
Alterado o assunto processual
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20/05/2025 13:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0201 -> DCDP
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20/05/2025 13:52
Determina redistribuição por incompetência
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13/05/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0201
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13/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:30
Remessa Interna para Revisão - CAMCOM2 -> DCDP
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12/05/2025 13:08
Remetidos os Autos - GCOM0201 -> CAMCOM2
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12/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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05/05/2025 14:08
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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