TJSC - 5088320-81.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:27
Conclusos para decisão
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08/07/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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23/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5088320-81.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)RÉU: QUALITY EMPIRE STORE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDAADVOGADO(A): EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB SP266217) DESPACHO/DECISÃO 1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica demanda efetiva prova da impossibilidade de arcar com as custas processuais, sendo inadmitida sua presunção (EREsp 1.055.037/MG, Rel.
Min.
Hamilton Carvalhido, Corte Especial, DJe 14.9.2009). "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 481/STJ)" (REsp 1682102/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 03/10/2017, DJe 17/10/2017). 2. Sendo assim, intime-se a parte requerente da gratuidade para, no prazo de 30 dias, comprovar documentalmente a condição de hipossuficiência financeira alegada, devendo ser informado ao Juízo o valor do faturamento da empresa, com declaração do imposto de renda, bem como a relação de bens móveis e imóveis de sua propriedade, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. 3. Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
22/05/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 12:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/12/2024 08:44
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/11/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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13/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: QUALITY EMPIRE STORE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/11/2024 12:50
Alterado o assunto processual - De: Espécies de títulos de crédito - Para: Contratos bancários
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13/11/2024 12:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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23/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/10/2024 11:45
Juntada de Petição
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01/10/2024 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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10/09/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2024 18:17
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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27/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 14:27
Determinada a citação
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27/08/2024 09:06
Conclusos para decisão
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27/08/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8637030, Subguia 4413180 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.596,06
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26/08/2024 08:01
Link para pagamento - Guia: 8637030, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4413180&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4413180</a>
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26/08/2024 08:01
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8637030 - R$ 1.596,06
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26/08/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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