TJSC - 5002996-51.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 16:57
Baixa Definitiva
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11/07/2025 16:56
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU01JC
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11/07/2025 16:55
Custas Satisfeitas - Parte: VALDINEI MEZARI
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11/07/2025 16:55
Custas Satisfeitas - Parte: STAR PROTECAO VEICULAR
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11/07/2025 16:55
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: JOAO LEAL FERREIRA
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11/07/2025 16:50
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU01JC -> BCUCONT
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11/07/2025 16:50
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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11/07/2025 16:50
Transitado em Julgado
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11/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 73
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26/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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26/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025
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25/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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25/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002996-51.2025.8.24.0005/SC RÉU: VALDINEI MEZARI SENTENÇA Ante o exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE, com fundamento no art. 487, I, do CPC, o pedido formulado por JOÃO LEAL FERREIRA para condenar exclusivamente o réu VALDINEI MEZARI ao pagamento de indenização por danos materiais de R$6.654,02 (seis mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e dois centavos).
Após a publicação da sentença, sobre o valor da condenação incidirão correção monetária pelo IPCA e juros moratórios simples, com base na taxa legal (art. 389, parágrafo único e art. 406, § 1º, do CC).
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei n.º 9.099/95) P.R.I.
Transitado em julgado, arquivem-se. -
24/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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24/06/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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24/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025
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24/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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24/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 18:17
Decretada a revelia - Complementar ao evento nº 69
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23/06/2025 18:17
Julgado procedente em parte o pedido
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23/06/2025 18:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/06/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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06/06/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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06/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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05/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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04/06/2025 02:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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03/06/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 60
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03/06/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 60
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03/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:02
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2025 19:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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02/06/2025 18:23
Conclusos para despacho
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02/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:25
Juntada de Petição
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26/05/2025 20:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 20:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 20:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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20/05/2025 12:06
Despacho
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20/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:05
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências - Conciliação 1ºJEC - 19/05/2025 15:30. Refer. Evento 5
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20/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002996-51.2025.8.24.0005/SC RÉU: STAR PROTECAO VEICULARADVOGADO(A): GABRIEL SANT ANNA GONZALEZ (OAB SC063472)ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO I.
Analisando os autos, observa-se que o réu VALDINEI MERAZI foi citado na data de hoje (evento 38.1), requerendo seja deferida a sua participação à audiência na modalidade virtual, em virtude de ter mudado sua residência para a Cidade de Conquista do Oeste/MT. É cediço que a participação da audiência de forma remota é excepcional e seu deferimento fica condicionado à demonstração de circunstância excepcional, que denote impossibilidade de comparecer presencialmente ao ato.
Assim, considerando que a citação do réu VALDINEI MERAZI é extremamente recente, DEFIRO o pedido para participação à audiência por meio de videoconferência, devendo a parte, nos próximos 5 dias, comprovar o alegado - residência na Cidade de Conquista do Oeste/MT -, sob pena de reputar-se injustificada a sua ausência ao ato e aplicação da pena de REVELIA.
Diante da proximidade do ato, encaminhe-se, excepcionalmente, o link de acesso à audiência por meio do n.º de WhatsApp constante no mandado de citação (evento 35.1).
II.
Ainda, porque a ré STAR PROTEÇÃO VEICULAR está sediada na Cidade de Joinville, poderá, também, participar remotamente da audiência.
Contido, considerando que a ré STAR PROTEÇÃO VEICULAR não indicou endereço de e-mail para envio do link, fica ciente de que deverá fornecer a informação a tempo hábil da realização da audiência, sob pena de REVELIA.
III.
Ficam os réus cientes de que é de sua inteira responsabilidade providenciar conexão hábil à realização do ato. Os manuais de acesso e os requisitos mínimos para a conexão podem ser encontrados na página do PJSC-Conecta.
IV.
Intime-se e aguarde-se a audiência.
Balneário Camboriú, 19 de maio de 2025. -
19/05/2025 15:07
Juntada de Petição
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19/05/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/05/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 13:53
Despacho
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19/05/2025 12:14
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:46
Juntada de Petição
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19/05/2025 11:26
Juntada de Petição
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19/05/2025 11:25
Juntada de Petição
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19/05/2025 10:44
Juntada de Petição - STAR PROTECAO VEICULAR (SC063472 - GABRIEL SANT ANNA GONZALEZ)
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19/05/2025 09:38
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 35
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19/05/2025 09:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35<br>Data do cumprimento: 19/05/2025
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13/05/2025 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: CLARICE KOHL
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13/05/2025 13:44
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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13/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Juntada de certidão - 13/05/2025 13:26:23)
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12/05/2025 19:45
Juntada de Petição
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04/05/2025 21:07
Juntada de Petição
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29/04/2025 14:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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28/03/2025 17:38
Expedição de ofício - 1 carta
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28/03/2025 17:19
Expedição de ofício - 1 carta
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28/03/2025 17:15
Expedição de ofício - 1 carta
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20/03/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 22
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20/03/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/03/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/03/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 13:07
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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19/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:53
Expedição de ofício - 1 carta
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19/03/2025 10:07
Juntada de Petição
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18/03/2025 10:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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18/03/2025 08:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 18:48
Despacho
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07/03/2025 13:03
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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27/02/2025 16:20
Expedição de ofício - 1 carta
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27/02/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 16:14
Expedição de ofício - 1 carta
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27/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 16:11
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - Conciliação 1ºJEC - 19/05/2025 15:30
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24/02/2025 19:07
Despacho
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21/02/2025 18:47
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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