TJSC - 5030325-76.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:33
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50384050620258240000/TJSC
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15/07/2025 08:31
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50384050620258240000/TJSC
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04/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5030325-76.2025.8.24.0930/SC AUTOR: WAGNER TCHARLES D ANHAIA LEMESADVOGADO(A): CLEITON KIST (OAB SC061088)ADVOGADO(A): WAGNER LUIZ GIORDANO (OAB SC062879) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ingressou com ação de revisão na qual pretende discutir cláusulas e encargos incidentes sobre contrato firmado com o réu.
No entanto, não apontou de modo claro e preciso quais abusividades maculam referido ajuste.
Segundo entendimento consolidado na Súmula 381 do STJ, "é vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade de cláusulas em contratos bancários".
Logo, a alegação genérica e confusa de abusividade do contrato não impõe sua revisão.
Nesse sentido, modus in rebus, o TJSC orienta: [...] NULIDADE DA SENTENÇA.
CERCEAMENTO DE DEFESA E OMISSÃO.
NÃO APRECIAÇÃO DA TESE DE ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
INSUBSISTÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE ILEGALIDADE NOS ENCARGOS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE DA REVISÃO DE OFÍCIO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 381 DO STJ. [...] (TJSC, Apelação n. 0300094-74.2015.8.24.0010, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-01-2023).
Isso posto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, enumerar os encargos que efetivamente pretende revisar, apontando número da cláusula contratual, o evento, o documento e a página, sob pena de serem analisados somente se os juros remuneratórios estão acima da média do Bacen.
Com ou sem a manifestação acima, voltem conclusos para sentença. -
02/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/06/2025 14:18
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50384050620258240000/TJSC
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29/05/2025 03:04
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5030325-76.2025.8.24.0930/SC AUTOR: WAGNER TCHARLES D ANHAIA LEMESADVOGADO(A): CLEITON KIST (OAB SC061088)ADVOGADO(A): WAGNER LUIZ GIORDANO (OAB SC062879) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
27/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:28
Juntada de Petição
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22/05/2025 18:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50384050620258240000/TJSC
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22/05/2025 09:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 11 Número: 50384050620258240000/TJSC
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15/05/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10385235, Subguia 5412666 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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13/05/2025 09:33
Link para pagamento - Guia: 10385235, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5412666&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5412666</a>
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13/05/2025 09:33
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 10385235 - R$ 685,36
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12/05/2025 21:14
Juntada de Petição - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (PR058885 - JULIANO RICARDO SCHMITT / RS099963A - JULIANO RICARDO SCHMITT / SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WAGNER TCHARLES D ANHAIA LEMES. Justiça gratuita: Deferida.
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29/04/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 16:56
Concedida a tutela provisória
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14/03/2025 02:18
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 16:59
Decisão interlocutória
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03/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
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03/03/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WAGNER TCHARLES D ANHAIA LEMES. Justiça gratuita: Requerida.
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03/03/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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