TJSC - 0002137-21.2004.8.24.0082
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:57
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50568021620258240000/TJSC
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26/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 220
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25/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 220
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25/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002137-21.2004.8.24.0082/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o pagamento efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como esclarecer se o valor quita o débito, caso contrário deverá apresentar cálculo atualizado da dívida. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
22/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.577,49
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01/08/2025 16:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50568021620258240000/TJSC
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22/07/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.577,49
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22/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 207
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21/07/2025 18:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10930785, Subguia 5718376 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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21/07/2025 18:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 206 Número: 50568021620258240000/TJSC
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21/07/2025 14:19
Link para pagamento - Guia: 10930785, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5718376&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5718376</a>
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21/07/2025 14:19
Juntada - Guia Gerada - ROSALVO QUIRINO GOULART - Guia 10930785 - R$ 685,36
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21/07/2025 09:49
Juntada de Petição
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30/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 206, 207
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27/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 206, 207
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002137-21.2004.8.24.0082/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.EXECUTADO: ROSALVO QUIRINO GOULARTADVOGADO(A): WALDIR TEIXEIRA DE LARA (OAB SC007541) DESPACHO/DECISÃO ROSALVO QUIRINO GOULART requereu o levantamento da penhora de salário ou, subsidiariamente, a minoração do percentual da constrição, alegando que o valor remanescente é reduzido e insuficiente para fazer frente às suas despesas mensais, uma vez que apresenta inúmeros empréstimos consignados. A exequente requereu a manutenção da penhora, sustentando que a penhora determinada não compromete a subsistência digna da parte devedora. Conclusos os autos.
A execução tramita há mais de 20 anos, foram promovidas inúmeras tentativas frustradas de localização de bens e o executado, até o momento, não promoveu o pagamento da dívida, tampouco indicou outro bem passível de penhora a garantir a satisfação do crédito na forma prevista no parágrafo único do art. 805 do Código de Processo Civil. Diante de tal quadro, resta evidente que a penhora de salário somente foi determinada após esgotados os demais meios executórios, situação a autorizar a mitigação da regra do art. 833, inciso IV do Código de Processo Civil. Não prospera, portanto, o pedido de levantamento da penhora de salário determinada. Quanto ao percentual da penhora, verifica-se que os rendimentos do executado, em abril de 2025, alcançaram o importe bruto de R$ 23.300,24, ao passo que o valor líquido foi de R$ 9.278,86, tendo em vista o desconto de quatro prestações de empréstimos consignados. Embora não haja prova da data da constituição dos empréstimos, possível inferir serem anteriores à decisão que deferiu a penhora de salário, pois já lançados na folha de pagamento do mês de abril, data da prolação da decisão. Em tal contexto, o desconto de 30% dos rendimentos brutos, abstraídos apenas do imposto de renda e contribuição previdenciária (o que representa cerca de R$ 4.500,00) revela-se demasiado, pois atinge praticamente 50% dos rendimentos líquidos remanescentes. Dessa forma, mostra-se adequado reduzir o valor do percentual de penhora de salário para 20%, mantendo a mesma base de cálculo, percentual que melhor atende ao equilíbrio entre o direito do credor à satisfação do crédito e a preservação da dignidade do devedor.
Ante o exposto, oficie-se, com urgência e pelo meio mais célere, à fonte pagadora, para cientificá-la de que, a partir da próxima competência do desconto relativo à penhora deferida, o valor a ser retido será de 20% dos rendimentos brutos de ROSALVO QUIRINO GOULART abstraídos apenas da contribuição previdenciária e desconto de imposto de renda, desconto a incidir também sobre férias e 13º salário, até o limite do valor da dívida em execução (R$ 147.408,84, cálculo datado de 18-5-2024, já repassados até o momento R$ 4.577,49 em 21-5-2025 e R$ 4.577,49 em 24-6-2025).
Considerando que o repasse dos valores de 30% correspondeu ao importe de R$ 4.577,49, tem se que a base de cálculo foi de R$ 15.258,30, de modo que, dado ao ajuste da penhora ora deferido, o desconto de 20% corresponde a R$ 3.051,66.
Dessa forma, dos valores disponíveis em subconta, expeçam-se alvarás, independente do decurso de prazo, em favor da parte exequente da quantia de R$ 6.103,32 (correspondente a soma dos dois descontos correspondente a 20%) e em favor da parte executada o valor remanescente, acrescidos dos rendimentos financeiros proporcionais.
Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará.
No mais, aguardem-se os novos depósitos, com a expedição de alvarás em favor da credora. Intimem-se e cumpra-se. -
26/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:24
Decisão interlocutória
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24/06/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.577,49
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19/06/2025 14:56
Conclusos para decisão
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19/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
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18/06/2025 15:21
Juntada de Petição
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14/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
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28/05/2025 19:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 194
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28/05/2025 13:39
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 194
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28/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 194
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27/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 194
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002137-21.2004.8.24.0082/SCRELATOR: Nádia Inês SchmidtEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 192 - 23/05/2025 - PETIÇÃO -
26/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 194
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26/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 20:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 186
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23/05/2025 14:40
Juntada de Petição
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22/05/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.577,49
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10/05/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
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06/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
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02/05/2025 18:44
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
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25/04/2025 15:56
Expedição de ofício - 1 carta
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25/04/2025 14:25
Juntada de Petição
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25/04/2025 13:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 175
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25/04/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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24/04/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10219230, Subguia 5317862 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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23/04/2025 18:50
Juntada de peças digitalizadas
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16/04/2025 17:04
Link para pagamento - Guia: 10219230, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5317862&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5317862</a>
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16/04/2025 17:04
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 10219230 - R$ 36,27
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14/04/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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11/04/2025 14:03
Expedição de ofício - 1 carta
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11/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10132056, Subguia 5267050 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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10/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
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04/04/2025 10:34
Link para pagamento - Guia: 10132056, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5267050&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5267050</a>
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04/04/2025 10:34
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 10132056 - R$ 36,27
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02/04/2025 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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02/04/2025 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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01/04/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 08:12
Decisão interlocutória
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05/02/2025 11:59
Conclusos para decisão
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14/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 156 e 157
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13/11/2024 18:30
Juntada de Petição
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22/10/2024 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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22/10/2024 02:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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21/10/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 19:10
Juntada de peças digitalizadas
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21/08/2024 16:04
Decisão interlocutória
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18/06/2024 18:44
Conclusos para decisão
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15/05/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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08/05/2024 13:52
Juntada de Petição
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22/04/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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19/04/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 18:55
Juntada de peças digitalizadas
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26/03/2024 14:40
Decisão interlocutória
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22/02/2024 17:07
Conclusos para decisão
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14/02/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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12/01/2024 02:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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11/01/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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10/11/2023 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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09/11/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.279,21
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27/10/2023 12:00
Expedição de Alvará
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17/10/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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13/10/2023 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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11/10/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2023 14:10
Decisão interlocutória
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14/09/2023 18:13
Conclusos para decisão
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12/09/2023 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSC01CV01 para FNSCS01)
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11/09/2023 16:46
Despacho
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06/09/2023 12:52
Conclusos para despacho
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05/09/2023 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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30/08/2023 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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29/08/2023 14:30
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2023 14:30
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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29/08/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
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23/05/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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22/05/2023 11:46
Juntada de Petição
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13/03/2023 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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10/03/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 02:37
Juntada de Petição
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03/09/2020 15:31
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
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08/05/2020 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 110
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05/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 110
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25/04/2020 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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25/04/2020 17:26
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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05/02/2020 07:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0022/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 3235
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03/02/2020 20:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0022/2020 Teor do ato: Diante do contido na petição retro, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano - durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional -, com base no art. 921, III, e §1º, do
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03/02/2020 15:47
Mero expediente - SAJ - Diante do contido na petição retro, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano - durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional -, com base no art. 921, III, e §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Arquivem-se admin
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31/01/2020 16:50
Conclusos para despacho
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30/01/2020 16:58
Pedido de Suspensão do Processo - Nº Protocolo: WSTR.20.10001248-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 30/01/2020 16:49
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13/12/2019 07:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0482/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 3209
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11/12/2019 20:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0482/2019 Teor do ato: 1. Visando prestigiar os princípios da efetividade e da celeridade processual, proceda-se nova busca junto ao sistema Renajud para realização de pesquisa acerca da existência de
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11/12/2019 15:01
Juntada de consulta Renajud
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16/10/2019 17:47
Mero expediente - SAJ - 1. Visando prestigiar os princípios da efetividade e da celeridade processual, proceda-se nova busca junto ao sistema Renajud para realização de pesquisa acerca da existência de veículos em nome do devedor. 2. Com a resposta, dê-se
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15/10/2019 17:06
Conclusos para despacho
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01/08/2019 07:33
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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24/07/2019 08:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0234/2019 Data da Publicação: 24/07/2019 Número do Diário: 3108
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22/07/2019 20:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0234/2019 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, acerca da digitalização do processo. Advogados(s): João Batista Gonçalves de Oliveira (OAB 8534/SC), Elisiane de Dornelles Frassetto (OAB 83593/RS),
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22/07/2019 15:52
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes, acerca da digitalização do processo.
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17/05/2019 15:50
Juntada de documento
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31/01/2019 19:26
Juntada
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29/10/2018 14:57
Recebidos os autos
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29/10/2018 13:02
Mero expediente - SAJ - 1. Proceda-se a digitalização. 2. Após, intimadas as partes, retornem os autos conclusos.Intime-se.Cumpra-se.
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10/09/2018 12:33
Conclusos para despacho
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16/08/2018 13:31
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WSTR.18.10023554-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 15/08/2018 13:07
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16/08/2018 13:30
Processo Desarquivado do arquivo provisório
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05/12/2017 15:59
Arquivado administrativamente - Caixa nº 04/17.
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23/10/2017 16:15
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação.
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28/09/2017 12:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0349/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2676 Página:
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26/09/2017 13:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0349/2017 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): João Batista Gonçalves de Oliveira (OAB 8534/SC), El
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19/09/2017 12:31
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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18/08/2017 12:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0293/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2650 Página:
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16/08/2017 16:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0293/2017 Teor do ato: 1. Considerando o baixo valor bloqueado, o qual restou liberado por este juízo, (conforme relatório extraído do BacenJud), determino a feitura de pesquisa junto ao Sistema Renaj
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14/08/2017 16:52
Encaminhado edital/relação para publicação
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26/06/2017 12:45
Recebidos os autos
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23/06/2017 14:55
Mero expediente - SAJ - 1. Considerando o baixo valor bloqueado, o qual restou liberado por este juízo, (conforme relatório extraído do BacenJud), determino a feitura de pesquisa junto ao Sistema Renajud, para verificação de eventual existência de veículo
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06/06/2017 15:58
Concedida a utilização do Bacenjud - Trata-se de pedido de bloqueio de valores existentes em contas bancárias de titularidade do devedor, formulado pela parte credora às fls. 154-156.Denota-se do processado que a angularização processual já restou perfect
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30/05/2017 13:59
Conclusos para despacho
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26/05/2017 14:35
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: WSTR16100266890
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26/05/2017 14:35
Juntada petição de impugnação - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: WSTR14100002009
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19/05/2017 13:36
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certiifico que exiete petição a ser juntada
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19/05/2017 13:15
Recebidos os autos
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17/03/2017 16:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0085/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2545 Página:
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15/03/2017 15:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0085/2017 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: João Batista Gonçalves de Oliveira (OAB 8534/SC)
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18/08/2016 15:27
Autos entregues em carga ao Advogado - Gabriel Gonçalves de Oliveira
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16/08/2016 15:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSTR.16.10016602-0 Tipo da Petição: Pedido de desarquivamento Data: 21/07/2016 11:32
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26/07/2016 17:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que existe petição a ser juntada.
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25/05/2016 14:27
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do ato ordinatório de fls. 147.
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18/04/2016 11:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0201/2016 Data da Publicação: 18/04/2016 Número do Diário: 2330 Página:
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14/04/2016 15:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0201/2016 Teor do ato: Fica concedida a carga ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Elisiane de Dornelles Frassetto (OAB 83593/RS), Rodrigo Frassetto Góes (OAB 33416/SC), Gustavo
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05/04/2016 14:52
Ato ordinatório-Concessão de carga - Fica concedida a carga ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
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05/04/2016 14:50
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSTR.16.10005287-3 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 18/03/2016 10:24
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05/04/2016 14:12
Reativado processo do arquivo definitivo
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20/10/2015 16:24
Arquivado Definitivamente - Caixa nº 80
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02/10/2015 17:00
Juntada de e-mail
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30/09/2015 18:38
Reativado processo do arquivo definitivo
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12/08/2014 13:29
Arquivado Definitivamente - Caixa nº 80
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02/05/2014 17:18
Arquivado Definitivamente - Caixa nº 80
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11/02/2014 17:53
Ato ordinatório-Concessão de carga - Fica concedida a carga, pelo prazo de 10 (dez) dias.
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11/02/2014 17:06
Reativado processo do arquivo definitivo
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19/08/2010 12:00
Processo arquivado definitivamente
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09/08/2010 12:00
Aguardando arquivamento
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21/07/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0339/2010 Data da Publicação: 21/07/2010 Número do Diário: 968 Página:
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19/07/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0339/2010 Teor do ato: Decisão Interlocutória. Diante da realidade dos autos, determino o seu arquivamento administrativo até impulso do interessado, notadamente porque "o mero arquivamento dos autos em cartório é uma pro
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16/07/2010 12:00
Aguardando publicação
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16/07/2010 12:00
Aguardando publicação
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15/07/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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12/07/2010 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Decisão Interlocutória. Diante da realidade dos autos, determino o seu arquivamento administrativo até impulso do interessado, notadamente porque "o mero arquivamento dos autos em cartório é uma provisão judicial de natureza
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08/07/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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08/07/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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02/07/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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21/06/2010 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação.
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28/05/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0237/2010 Data da Publicação: 28/05/2010 Número do Diário: 931 Página:
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26/05/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0237/2010 Teor do ato: 1. Junte-se cópia da sentença proferida na ação revisional envolvendo as mesmas partes, a qual encontra-se entranhada nos embargos em apenso, juntamente com a certidão de trânsito em julgado. 2.De o
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25/05/2010 12:00
Aguardando publicação
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24/05/2010 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Junte-se cópia da sentença proferida na ação revisional envolvendo as mesmas partes, a qual encontra-se entranhada nos embargos em apenso, juntamente com a certidão de trânsito em julgado. 2.De outro lado, como se sabe, "
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08/10/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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08/10/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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06/10/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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05/10/2009 12:00
Juntada de outros - Protocolo 161646 -Juntada de petição
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30/09/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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25/09/2009 12:00
Carga ao Advogado
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25/09/2009 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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25/09/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0336/2009 Data da Publicação: 25/09/2009 Número do Diário: 777 Página:
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23/09/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0336/2009 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): João Batista Gonçalves de Oliveira (OAB 008.534-B/SC)
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18/09/2009 12:00
Aguardando publicação
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18/09/2009 12:00
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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08/09/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0304/2009 Data da Publicação: 08/09/2009 Número do Diário: 764 Página:
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03/09/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0304/2009 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 108 no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): João Batista Gonçalves de Oliveira (OAB 008.534-B/SC)
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28/08/2009 12:00
Aguardando publicação
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28/08/2009 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 108 no prazo de 5 (cinco) dias.
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28/08/2009 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado.
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23/07/2009 12:00
Aguardando decurso do prazo
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23/07/2009 12:00
Juntada de mandado
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23/07/2009 12:00
Juntada de outros - Prot. 151234 Exequente junta GRJ quitada.
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22/07/2009 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, procedi a intimação de Rosalvo Quirino Goulart, que bem ciente ficou do inteiro teor
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16/07/2009 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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09/07/2009 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 1ª Vara Cível - 22/07/2009
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25/06/2009 12:00
Aguardando cumprir despacho
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10/06/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0161/2009 Data da Publicação: 10/06/2009 Número do Diário: 700 Página:
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08/06/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0161/2009 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça , no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): João Batista Gonçalves de Oliveira (OAB 008.534-B/SC)
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29/05/2009 12:00
Aguardando publicação
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29/05/2009 12:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça , no prazo de 5 (cinco) dias.
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08/05/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0115/2009 Data da Publicação: 08/05/2009 Número do Diário: 677 Página:
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06/05/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0115/2009 Teor do ato: Dessa forma, determino o desbloqueio da consta do executado, no valor referente à sua remuneração, ou seja, R$3.469,58 ( três mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos).
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28/04/2009 12:00
Aguardando publicação
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28/04/2009 12:00
Ato ordinatório-Cível - Dessa forma, determino o desbloqueio da consta do executado, no valor referente à sua remuneração, ou seja, R$3.469,58 ( três mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos). Em caso de o Banco Central jpa te
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17/03/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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16/02/2009 12:00
Reabertura de processo
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04/10/2004 12:00
Remessa à outra Comarca/Juízo - Remessa para a Unidade de Direito Bancario
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20/07/2004 12:00
Mandado emitido - Citação - Execução Situação: Pendente
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13/07/2004 12:00
Despacho outros - Expeçam-se mandados de citação e penhora...
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22/06/2004 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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