TJSC - 5059586-86.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:43
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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14/08/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5059586-86.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Leandro Katscharowski AguiarAUTOR: ALTAMIR GARCIA NUNESADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 16/07/2025 - APELAÇÃO -
22/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 27 (15/07/2025 15:03:15). Guia: 10884019 Situação: Baixado.
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16/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 15:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10884019, Subguia 5691207 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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15/07/2025 10:24
Link para pagamento - Guia: 10884019, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5691207&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5691207</a>
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15/07/2025 10:24
Juntada - Guia Gerada - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 10884019 - R$ 685,36
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30/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5059586-86.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ALTAMIR GARCIA NUNESADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil: 3.1 JULGO PROCEDENTE o pedido revisional deduzido por Altamir Garcia Nunes em face de Agibank Financeira S.A. - Credito, Financiamento e Investimento para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratação, ou seja, 40,56% ao ano e 2,88% ao mês, descaracterizando a mora; 3.2 JULGO PROCEDENTE o pedido de repetição do indébito formulado por ???????Altamir Garcia Nunes em face de Agibank Financeira S.A. - Credito, Financiamento e Investimento??????? e, via de consequência, CONDENO a instituição financeira ré à compensação ou à repetição dos valores pagos indevidamente pela parte autora, conforme o capítulo anterior desta sentença. O importe deverá ser corrigido pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ nº 13/1995), desde o desembolso, até 30.08.2024, oportunidade na qual o fator de correção monetária será o IPCA (CC, art. 389, parágrafo único).
Ademais, serão acrescidos juros de mora a contar da citação (CC, art. 405), de 1% ao mês até 30.08.2024, passando então a incidir a taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1°).
Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, eis que, no caso concreto, apesar da existência de base de cálculo "líquida ou liquidável", está configurada uma das exceções do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, o qual deve ser lido e interpretado conjuntamente com seus §§ 2º, 6º-A, 8-A e 16,ressalvada a ausência de caráter vinculativo da Tabela da OAB (STJ, AgInt no REsp n° 2.131.493/DF, rel.
Min.
Humberto Martins, j. 18.11.2024).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, arquivem-se. -
26/06/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 10:12
Julgado procedente o pedido
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20/06/2025 02:54
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5059586-86.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ALTAMIR GARCIA NUNESADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
27/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALTAMIR GARCIA NUNES. Justiça gratuita: Deferida.
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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06/05/2025 07:55
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RJ164272 - BRUNO FEIGELSON)
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02/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 18:21
Determinada a citação
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25/04/2025 17:30
Conclusos para despacho
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25/04/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALTAMIR GARCIA NUNES. Justiça gratuita: Requerida.
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25/04/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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