TJSC - 5038083-82.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/07/2025 02:30
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 12/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/09/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038083-82.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: JUSSEIA KALINCA ZARICHTA EXECUTADO: CTMD TI SERVICOS EM ENGENHARIA DE COMPUTACAO E TELECOMUNICACOES LTDA EDITAL Nº 310079407853 JUIZ DO PROCESSO: Alessandra Meneghetti - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): CTMD TI SERVICOS EM ENGENHARIA DE COMPUTACAO E TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ: 15.***.***/0001-51, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 6.881,67.
Data do Cálculo: 31/03/2024.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
11/07/2025 18:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:42
Alterado o assunto processual - De: Irregularidade no atendimento - Para: Indenização por Dano Moral (Direito Civil)
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27/05/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/05/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/05/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 13:30
Decisão interlocutória
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29/10/2024 17:48
Conclusos para decisão
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26/08/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/07/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 16:12
Despacho
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17/04/2024 16:27
Conclusos para decisão
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17/04/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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22/03/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 15:22
Decisão interlocutória
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11/12/2023 15:56
Conclusos para decisão
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28/11/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/11/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/10/2023 14:24
Intimado em Secretaria
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23/10/2023 14:24
Juntada de peças digitalizadas
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10/10/2023 12:50
Decisão interlocutória
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25/09/2023 15:10
Conclusos para despacho
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15/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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25/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/07/2023 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 23/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/09/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038083-82.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: JUSSEIA KALINCA ZARICHTA EXECUTADO: MISAEL MONTEIRO DIAS *60.***.*70-54 EDITAL Nº 310046300169 JUIZ DO PROCESSO: Alexandre Schramm - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): MISAEL MONTEIRO DIAS *60.***.*70-54, CNPJ: 15.***.***/0001-51, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 15.000,00.
Data do Cálculo: 17/05/2023.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
24/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2023
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07/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/06/2023 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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05/06/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2023 15:39
Determinada a intimação
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25/05/2023 16:07
Conclusos para decisão
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24/05/2023 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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24/05/2023 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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17/05/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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