TJSC - 5006326-60.2024.8.24.0015
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:55
Juntada de Petição
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23/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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22/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006326-60.2024.8.24.0015/SC EXEQUENTE: WELLITON MASSANEIRO GREINADVOGADO(A): MARINA MOREIRA (OAB SC049333) DESPACHO/DECISÃO Sobre o requerimento de medidas no momento da suspensão da execução, dispõe o art. 923 do CPC: Art. 923.
Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes.
Dessa forma, suspensa a tramitação da execução, mostra-se vedada a prática de atos processuais, salvo quando a providência se consubstanciar em medida urgente. Logo, considerando que a pretensão de pesquisa da parte exequente não se trata de providência excepcional e urgente apta a evitar dano irreparável durante o sobrestamento do feito executivo, mostra-se descabido seu deferimento no presente momento processual, sob pena de nulidade do ato. Ressalta-se que não é suficiente para configuração da urgência a mera alegação de frustração da execução.
Caso fosse, não teria o Código Processual trazido tal requisito em seu bojo para deferimento da providência (art. 923), uma vez que todo e qualquer requerimento nesse sentido objetiva justamente que a execução não reste frustrada.
Assim, faz-se imprescindível a demonstração concreta da urgência, do contrário a manutenção da suspensão é medida que se impõe.
Ademais, o art. 921, §3º, do CPC pontua que "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis", não sendo este o caso. 1.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da parte exequente. 2.
Retornem os autos ao arquivo, ante a suspensão da execução determinada no evento 52.1. -
21/05/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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21/05/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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21/05/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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21/05/2025 08:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/05/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:40
Decisão interlocutória
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20/05/2025 13:50
Conclusos para decisão
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20/05/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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20/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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19/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:54
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 52
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15/05/2025 17:54
Decisão interlocutória
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07/05/2025 15:50
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/05/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/05/2025 13:00
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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05/05/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 20:13
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:57
Decisão - Determina Renajud - Complementar ao evento nº 44
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05/05/2025 17:57
Decisão interlocutória
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23/04/2025 17:41
Conclusos para decisão
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23/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
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15/04/2025 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
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29/03/2025 15:42
Expedição de ofício - 1 carta
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27/03/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/03/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 07:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
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10/03/2025 18:13
Expedição de ofício - 1 carta
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10/03/2025 15:30
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG143527
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10/03/2025 15:30
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG162983
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22/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/01/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 12:23
Despacho
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21/01/2025 02:09
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:01
Juntada de Petição
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09/12/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/12/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/12/2024 13:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNI02CV
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04/12/2024 13:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALPHA AMERICA - CLUBE DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR)
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03/12/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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30/10/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/10/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/10/2024 10:28
Remetidos os Autos - CNI02CV -> FNSCONV
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30/10/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 10:28
Decisão interlocutória
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11/10/2024 12:28
Conclusos para decisão
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11/10/2024 09:38
Juntada de Petição
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09/10/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/10/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
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08/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 18:06
Decisão interlocutória
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05/09/2024 10:55
Conclusos para decisão
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05/09/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WELLITON MASSANEIRO GREIN. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WELLITON MASSANEIRO GREIN. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2024 11:33
Distribuído por dependência - Número: 50073846920228240015/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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