TJSC - 5023778-68.2024.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 07/08/2025 A 14/08/2025RECURSO CÍVEL Nº 5023778-68.2024.8.24.0020/SC INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho PRESIDENTE: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar PROCURADOR(A): ANDREA MACHADO SPECKRECORRENTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC (RÉU)RECORRIDO: AGEU NASCIMENTO LIMAS (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS ADERBAL FORTUNA RODRIGUES (OAB SC025940)ADVOGADO(A): CATARINA TRICHEIS POSSAMAI (OAB SC071889)ADVOGADO(A): AMANDA ISOPPO CADORIN (OAB SC074105)MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP)A 1ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito Jaber Farah FilhoVotante: Juiz de Direito Jaber Farah FilhoVotante: Juiz de Direito Marcelo PizolatiVotante: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar -
04/09/2025 16:01
Baixa Definitiva
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04/09/2025 14:00
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA02FP
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04/09/2025 14:00
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 58. Parte: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC
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04/09/2025 14:00
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 58. Rateio de 100%. Parte: AGEU NASCIMENTO LIMAS
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02/09/2025 15:00
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA02FP -> DCJE
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01/09/2025 13:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS102 -> CUA02FP
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01/09/2025 13:18
Transitado em Julgado
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01/09/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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20/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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11/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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08/08/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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08/08/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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08/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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07/08/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 22:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 21:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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21/07/2025 02:38
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>07/08/2025 00:00 a 14/08/2025 16:00</b>
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18/07/2025 18:55
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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18/07/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>07/08/2025 00:00 a 14/08/2025 16:00</b><br>Sequencial: 256
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16/07/2025 17:05
Juntada de Petição
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14/07/2025 17:07
Juntada de Petição
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08/07/2025 15:41
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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08/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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07/07/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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30/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5023778-68.2024.8.24.0020/SC RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah FilhoRECORRIDO: AGEU NASCIMENTO LIMAS (AUTOR)ADVOGADO(A): CATARINA TRICHEIS POSSAMAI (OAB SC071889)ADVOGADO(A): LUCAS ADERBAL FORTUNA RODRIGUES (OAB SC025940) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. SERVIDOR Público DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. DIREITO À ANTECIPAÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO com fundamento no art. 30, II da Lei Complementar Municipal n.º 12/99 c/c art. 11 da Lei Complementar Municipal n.° 13/99.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Insurgência DO ENTE Municipal.
Alegação de que o autor não preencheu um dos requisitos legais à progressão funcional postulada, notadamente o conteúdo programático da especialização cursada é incompatível com as atribuições do seu cargo. tese subsistente. Agente de Fiscalização, lotado na Diretoria de Trânsito e Transporte – DTT.
Conclusão de curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Tutoria em Educação a Distância.
Plano de Carreira do Magistério e dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma que prevê antecipação da promoção por merecimento AO servidor estatutário efetivo que comprovar formação em cursos cujo grau de escolaridade seja superior ao que se encontrava quando da publicação da lei (LCM n.º 13/99, arts. 10 e 11).
Ausência, entretanto, DE CORRELAÇÃO DIRETA ENTRE O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO do CURSO de especialização concluído pelo servidor e as atribuições funcionais (área de conhecimento) do cargo ocupado.
Exigência estabelecida no inciso II do ART. 30 DA LEI Complementar Municipal N.º 12/1999 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS).
Requisito não preenchido.
Legalidade da negativa administrativa à promoção por merecimento. PRECEDENTE EM CASO ASSEMELHADO. improcedência dos pedidos iniciais.
Sentença reformada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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26/06/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 17:02
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/06/2025 02:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Data da sessão: <b>26/06/2025 09:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do(a) Exma.
Sra.
Juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer presidente da Primeira Turma Recursal, informo aos senhores advogados, que a sessão presencial por videoconferência do dia 26/06/2025 vai iniciar pela manhã, a partir das 09h, com os pedidos de sustentação oral presenciais e por videoconferência.
Após o intervalo, os trabalhos serão retomados às 13h.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser realizados por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC CUJA INSCRIÇÃO DEVE SER EFETUADA até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO, em resposta, será fornecido o link, a fim de viabilizar o acompanhamento e a sustentação oral por videoconferência.
Ainda, quanto ao advogado interessado em realizar sustentação oral por videoconferência, deverá observar o disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Independentemente da ordem da pauta, serão julgados no início da sessão os processos em que o Ministério Público for parte, os com pedido de vista, os adiados e os apresentados em mesa.
Caso o advogado tenha interesse em fazer PEDIDO DE PREFERÊNCIA, deverá também preencher a INSCRIÇÃO PRÓPRIA DISPONÍVEL NO SISTEMA EPROC até 12 (doze) horas do dia útil anterior à sessão, comprovando a motivação de seu pedido.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 26/06/2025, às 09h, os seguintes processos e possíveis recursos e incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5023778-68.2024.8.24.0020/SC (Pauta: 25) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): JOSE ARAUJO PINHEIRO NETO PROCURADOR(A): ANA CRISTINA SOARES FLORES RECORRIDO: AGEU NASCIMENTO LIMAS (AUTOR) ADVOGADO(A): CATARINA TRICHEIS POSSAMAI (OAB SC071889) ADVOGADO(A): LUCAS ADERBAL FORTUNA RODRIGUES (OAB SC025940) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
06/06/2025 08:58
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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06/06/2025 08:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/06/2025 08:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 25
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27/05/2025 17:46
Retirada de pauta
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27/05/2025 10:22
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b>
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26/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 12/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 12/06/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5023778-68.2024.8.24.0020/SC (Pauta: 417) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): JOSE ARAUJO PINHEIRO NETO PROCURADOR(A): ANA CRISTINA SOARES FLORES RECORRIDO: AGEU NASCIMENTO LIMAS (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS ADERBAL FORTUNA RODRIGUES (OAB SC025940) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
23/05/2025 12:42
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
-
23/05/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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23/05/2025 11:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 417
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18/03/2025 17:12
Conclusos para decisão
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18/03/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS102
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17/03/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/02/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 39. Guia: 9837624 Situação: Baixado.
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21/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/02/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/01/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
31/01/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/01/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/01/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/01/2025 11:28
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/01/2025 18:02
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/01/2025 09:37
Juntada de Petição
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
17/12/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/12/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 16:48
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/12/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/11/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/11/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/11/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/11/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/11/2024 17:52
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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21/11/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/11/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2024 14:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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19/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/09/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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09/09/2024 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2024 16:52
Determinada a citação
-
09/09/2024 16:06
Alterado o assunto processual - De: Confusão (Direito Público) - Para: Promoção / Ascensão
-
09/09/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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