TJSC - 5000727-82.2025.8.24.0508
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000715-68.2025.8.24.0508/SC - ref. ao(s) evento(s): 43
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10/09/2025 15:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU01CR -> TJSC
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09/09/2025 17:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000715-68.2025.8.24.0508/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 13, 25
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05/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 181
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000727-82.2025.8.24.0508/SCACUSADO: IVAN REITERADVOGADO(A): MARCELO JOSE LAUER (OAB SC010253)SENTENÇADo dispositivo.
Ante todos os argumentos expostos nesta fundamentação, JULGO PROCEDENTE em parte a denúncia para: a) considerar o acusado IVAN REITER, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e, em consequência, para condená-lo ao cumprimento da pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado, além de 500 (quinhentos) dias-multa na proporção de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, corrigidos desde o fato pelos índices previstos em lei.
Embora o réu esteja preso desde 01/03/2025, totalizando, portanto, quase 6 meses de segregação, ainda que se opere a detração, em nada modificará o regime inicial de cumprimento da pena, eis que fixado levando em consideração a presença de circunstância judicial negativa (art. 33, § 3º, do Código Penal).
Por seu turno, nego ao réu IVAN REITER o direito de recorrer em liberdade, uma vez que sua prisão ainda é necessária para a garantia da ordem pública, preenchendo os requisitos previstos no art. 312 do CPP.
A soltura imediata do acusado, neste momento, poderia frustrar os fins da execução da pena e a correta aplicação da lei penal, estando presente fundamento do art. 312 do Código de Processo Penal para manutenção da custódia cautelar.
Para fundamentar a medida, trago a colação a doutrina de José Paulo Baltazar Júnior que menciona que "outro é o quadro se o réu está preso preventivamente, caso em que a regra é que permaneça preso depois de condenado, mudando apenas a espécie de prisão cautelar, que deixa de ser preventiva para passar a ser decorrente de sentença condenatória recorrível" (BALTAZAR JÚNIOR, José Paulo.
Sentença Penal.
Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2004, p. 41-42).
Ademais, consigno que permanecem inalteradas as circunstâncias que motivaram a inicial decretação da prisão preventiva do acusado.
Com recurso interposto, expeça-se PEC Provisório ao réu preso, independentemente de trânsito em julgado, tendo em vista o disposto na Súmula 716, STF.
Custas pelo réu porque vencido (art. 804, CPP).
A pena de multa deverá ser paga pelos condenados 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da sentença (artigo 50, do Código Penal).
Proceda-se a destinação dos bens apreendidos na forma da fundamentação.
Transitada em julgado esta sentença penal condenatória: a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil; c) providencie-se a remessa dos dados ao cadastro de antecedentes na base de dados da Corregedoria-Geral da Justiça; d) preencha-se e encaminhe-se os Boletins Individuais (art. 809, CPP) à autoridade policial; e) proceda-se à cobrança da pena de multa; f) proceda-se à destruição dos bens apreendidos, consoante fundamentação; g) adotem-se as providências para a formação do PEC definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
03/09/2025 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 185<br>Oficial: DANIELLA CARLA DE SOUZA
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03/09/2025 15:21
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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03/09/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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03/09/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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01/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:47
Julgado procedente em parte o pedido
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11/08/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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09/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
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05/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 174
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04/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 174
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01/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/08/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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01/08/2025 17:32
Juntada de Petição
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01/08/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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01/08/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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01/08/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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28/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 161
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25/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 161
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24/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 161
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24/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/07/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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22/07/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 138, 140 e 146
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21/07/2025 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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18/07/2025 17:07
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000715-68.2025.8.24.0508/SC - ref. ao(s) evento(s): 40
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17/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:26
Decisão interlocutória
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17/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 137 e 139
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17/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
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17/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
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17/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 137
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16/07/2025 16:11
Juntada de Petição
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16/07/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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16/07/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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16/07/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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16/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:09
Despacho
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16/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
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16/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
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16/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 137
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15/07/2025 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
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15/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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15/07/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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14/07/2025 18:57
Indeferido o pedido
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14/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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10/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
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09/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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09/07/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
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08/07/2025 21:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
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08/07/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/07/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/07/2025 21:02
Despacho
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08/07/2025 17:15
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 08/07/2025 15:30. Refer. Evento 63
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08/07/2025 15:27
Juntada de Petição
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01/07/2025 11:11
Juntada de Petição
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09/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
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07/06/2025 22:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 96<br>Data do cumprimento: 07/06/2025
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29/05/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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28/05/2025 11:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 110<br>Data do cumprimento: 28/05/2025
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28/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 108
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27/05/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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27/05/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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27/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 108
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000727-82.2025.8.24.0508/SC ACUSADO: IVAN REITERADVOGADO(A): MARCELO JOSE LAUER (OAB SC010253) DESPACHO/DECISÃO Como se sabe, depois de apresentado o rol, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada (art. 451, do CPC - aplicado por analogia).
A fim de justificar o pedido de substituição, a defesa do réu alegou que a testemunha anteriormente indicada - Anderson Emilio Kleinschmidt Prochnow - mudou-se para local não sabido (evento 105, PET1).
Assim, defiro a substituição e determino a intimação da testemunha Suzanna Paulina de Simas no endereço/contato telefônico indicados no petitório retro.
Cumpra-se com urgência, inclusive em regime de plantão diário, se necessário. -
26/05/2025 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110<br>Oficial: CELSO SUEO TAHARA
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26/05/2025 16:09
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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26/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 12:50
Decisão interlocutória
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23/05/2025 16:28
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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20/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
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19/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
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18/05/2025 09:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 97<br>Data do cumprimento: 18/05/2025
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16/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97<br>Oficial: CELSO SUEO TAHARA
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16/05/2025 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96<br>Oficial: SILVANA SCHWAB
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16/05/2025 12:36
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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16/05/2025 12:35
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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15/05/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
15/05/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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15/05/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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15/05/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
15/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/05/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
30/04/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
30/04/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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30/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 17:50
Decisão interlocutória
-
30/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
26/04/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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16/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 65
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/04/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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10/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 14:33
Despacho
-
09/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:04
Juntada de Petição
-
08/04/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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03/04/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
03/04/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
03/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 15:51
Despacho
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03/04/2025 14:10
Audiência de instrução e julgamento - antecipada - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 08/07/2025 15:30. Refer. Evento 38
-
03/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
02/04/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
02/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 16:41
Recebida a denúncia
-
02/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 46
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02/04/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/04/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
01/04/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
31/03/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
29/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/03/2025 13:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000715-68.2025.8.24.0508/SC - ref. ao(s) evento(s): 38
-
28/03/2025 18:59
Juntada de Petição
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24/03/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
24/03/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
21/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 15:47
Recebida a denúncia
-
21/03/2025 12:27
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 03/06/2025 15:30
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20/03/2025 12:22
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 21 e 29
-
20/03/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/03/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
20/03/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/03/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
14/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/03/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
13/03/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/03/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/03/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
11/03/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/03/2025 15:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 10/03/2025
-
11/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 14:07
Decisão interlocutória
-
11/03/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
11/03/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 16:20
Juntada de Petição
-
10/03/2025 14:35
Juntada de Petição - IVAN REITER (SC010253 - MARCELO JOSE LAUER)
-
06/03/2025 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ALINE COSTELLA
-
06/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 17:06
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
05/03/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
05/03/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 15:09
Decisão interlocutória
-
05/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000715-68.2025.8.24.0508/SC - ref. ao(s) evento(s): 4
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05/03/2025 14:34
Alterada a parte - retificação - Situação da parte IVAN REITER - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
05/03/2025 13:32
Redistribuído por sorteio - (VRG01BNU01 para BNU01CR01)
-
02/03/2025 20:08
Distribuído por dependência - Número: 50007156820258240508/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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