TJSC - 0013028-54.2004.8.24.0033
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:30
Baixa Definitiva
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22/07/2025 09:16
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI02CV
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22/07/2025 09:15
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 78. Parte: LEANDRA CRISTINA DA SILVA
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22/07/2025 09:15
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 78. Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JANICE AUXILIADORA DE FREITAS
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22/07/2025 07:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI02CV -> DCJE
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22/07/2025 07:51
Transitado em Julgado
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08/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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13/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0013028-54.2004.8.24.0033/SCEXEQUENTE: JANICE AUXILIADORA DE FREITASADVOGADO(A): PAULO ROBERTO FARAH (OAB SC017049)SENTENÇAIII.
Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e extingo o processo com apreciação do mérito (art. 487, II, do CPC). - 
                                            
11/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 18:44
Declarada decadência ou prescrição
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06/06/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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29/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0013028-54.2004.8.24.0033/SC EXEQUENTE: JANICE AUXILIADORA DE FREITASADVOGADO(A): PAULO ROBERTO FARAH (OAB SC017049) DESPACHO/DECISÃO REITERE-SE o mandado do evento 67, intimando-se o autor via portal para recolher as diligências (art. 82, §1o, do CPC), sob pena de se reputar válida a intimação por carta AR do evento 66. - 
                                            
27/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANICE AUXILIADORA DE FREITAS. Justiça gratuita: Deferida.
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05/05/2025 17:20
Despacho
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05/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
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25/04/2025 18:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67<br>Motivo: Sem diligência recolhida, art. 82, § 1º, CPC.
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25/04/2025 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: WASHINGTON LUIZ FERREIRA JUNIOR
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25/04/2025 17:22
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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23/01/2025 07:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 65
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17/12/2024 14:57
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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20/11/2024 00:19
Determinada a intimação
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19/11/2024 13:41
Conclusos para decisão
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19/11/2024 13:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/08/2024 16:34
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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12/04/2024 17:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/03/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/09/2023 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/08/2023 15:45
Decisão interlocutória
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30/08/2023 13:52
Conclusos para despacho
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01/06/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/05/2022 19:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/04/2022 09:29
Juntada de Certidão
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11/04/2022 09:26
Juntada de íntegra do processo
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16/01/2021 07:56
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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12/11/2013 14:42
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Caixa 201/2006
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18/04/2006 09:57
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº202/2006.
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11/04/2006 09:06
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente
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24/03/2006 16:09
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0051/2006 Data da Publicação: 21/03/2006 Número do Diário: 11867 Página:
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16/03/2006 17:27
Aguardando publicação - Relação: 0051/2006 Teor do ato: Diante da situação dos autos, ARQUIVE-SE com a baixa devida e sem prejuízo do seu prosseguimento após o impulso dos interessados. Saliente-se, "o mero arquivamento de autos em Cartório é uma mera pro
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03/03/2006 09:07
Recebimento - SAJ
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16/02/2006 08:47
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Diante da situação dos autos, ARQUIVE-SE com a baixa devida e sem prejuízo do seu prosseguimento após o impulso dos interessados. Saliente-se, "o mero arquivamento de autos em Cartório é uma mera provis
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16/02/2006 08:18
Concluso para despacho - SAJ
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15/02/2006 17:55
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
13/02/2006 16:02
Aguardando envio para o Juiz - cls despacho
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13/02/2006 16:02
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca do ato ordinatório de fls. 31.
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23/11/2005 13:51
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0257/2005 Data da Publicação: 21/11/2005 Número do Diário: 11798 Página:
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16/11/2005 15:37
Aguardando publicação - Relação: 0257/2005 Teor do ato: Fica intimado o AUTOR, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 30, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Lya Rocha de Oliveira (OAB 17905)
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03/11/2005 15:06
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o AUTOR, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 30, no prazo de 5 (cinco) dias.
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01/11/2005 15:08
Juntada de mandado - não cumprido mandado 1
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18/10/2005 15:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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21/07/2005 17:57
Aguardando cumprimento do mandado - Prazo 21/08/05
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19/07/2005 16:43
Certificado outros - Certifico que entreguei o mandado de fls. 26 para central de mandados.
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08/07/2005 15:50
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 19/10/2005
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20/06/2005 16:25
Recebimento - SAJ
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16/06/2005 17:51
Gabinete do Juiz para audiência
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16/06/2005 16:39
Aguardando envio para o Juiz
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01/06/2005 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR862927304TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados Destinatário : Janice Auxiliadora de Freitas
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01/06/2005 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR862927318TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados Destinatário : Leandra Cristina da Silva
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24/05/2005 15:34
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0093/2005 Data da Publicação: 18/05/2005 Número do Diário: 11671 Página:
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13/05/2005 17:35
Aguardando publicação - Relação: 0093/2005 Teor do ato: Audiência do Mutirão da Conciliação e da Cidadania no dia 17/06/2005 designada para as 09h30min. Advogados(s): Lya Rocha de Oliveira (OAB 17905)
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09/05/2005 14:17
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
 - 
                                            
09/05/2005 14:17
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
 - 
                                            
05/05/2005 20:05
Despacho designando audiência - Audiência do Mutirão da Conciliação e da Cidadania no dia 17/06/2005 designada para as 09h30min.
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28/04/2005 16:14
Certificado outros - Certifico que foram procedidas alterações no SAJ/PG quanto ao endereço das partes, em razão de correção de dados em processos selecionados para a Semana do Mutirão da Conciliação.
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11/04/2005 09:34
Certificado outros - Certifico que procedi a retificação na autuação.
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11/04/2005 09:30
Correção de classe - entrada
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11/04/2005 09:30
Correção de classe - saída
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06/01/2005 14:15
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0262/2004 Data da Publicação: 04/01/2005 Número do Diário: 11.581 Página: 99/100
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17/12/2004 14:15
Aguardando publicação - Relação: 0262/2004 Teor do ato: Ante a ausência de embargos, na forma do art. 1.102, alínea c, in fine, do Diploma Processual, CONVERTO a presente demanda em ação executiva, determinando a citação da parte executada para, em 24h (v
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20/10/2004 14:23
Recebimento - SAJ
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19/10/2004 16:36
Despacho outros - Ante a ausência de embargos, na forma do art. 1.102, alínea c, in fine, do Diploma Processual, CONVERTO a presente demanda em ação executiva, determinando a citação da parte executada para, em 24h (vinte e quatro horas), pagar a dívida o
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19/10/2004 13:02
Concluso para sentença - SAJ
 - 
                                            
19/10/2004 09:50
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
08/10/2004 14:50
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
08/10/2004 14:48
Concluso para sentença - SAJ
 - 
                                            
08/10/2004 14:47
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de embargos pelo interessado.
 - 
                                            
25/08/2004 17:10
Aguardando decurso do prazo - Prazo 09/09/04 - oferecer embargos
 - 
                                            
25/08/2004 17:09
Juntada de mandado - cumprido
 - 
                                            
14/05/2004 18:24
Aguardando cumprimento do mandado - Prazo 16/06/04, mandado enc. à Central.
 - 
                                            
06/05/2004 17:02
Mandado emitido - Citação - Monitória Situação: Pendente
 - 
                                            
22/04/2004 13:56
Despacho determinando citação/notificação
 - 
                                            
15/04/2004 16:59
Concluso para despacho - SAJ - Inicial Mesa Juiz
 - 
                                            
14/04/2004 13:35
Processo distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2004                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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