TJSC - 5016982-11.2025.8.24.0090
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:05
Conclusos para decisão
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27/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 10:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11107678, Subguia 5819577 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 994,31
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15/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 15:52
Link para pagamento - Guia: 11107678, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5819577&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5819577</a>
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12/08/2025 15:52
Juntada - Guia Gerada - SIMONI SINODETE ALBINO VENTURA - Guia 11107678 - R$ 994,31
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12/08/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIMONI SINODETE ALBINO VENTURA. Justiça gratuita: Indeferida.
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12/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:12
Gratuidade da justiça não concedida
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08/08/2025 12:33
Conclusos para decisão com Petição
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08/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5016982-11.2025.8.24.0090/SC RECORRENTE: SIMONI SINODETE ALBINO VENTURA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO LAURIANO SANTOS (OAB SC061975) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso inominado em que o recorrente requereu a gratuidade de justiça (evento 26). 2. A justiça gratuita não pode ser concedida de forma indiscriminada, sem que a parte traga prova segura de seus rendimentos, com prejuízo aos efetivamente necessitados, a quem a CF/1988 dirige os benefícios da Lei 1.060/50.
Além disso, nos termos da Res. n. 11/2018 do Conselho da Magistratura, é possível condicionar sua concessão à comprovação da efetiva necessidade. Outrossim, o Tribunal de Justiça do Estado decidiu que, para ser concedido o benefício, é preciso prova da carência financeira do núcleo familiar: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
INSURGÊNCIA QUANTO AO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA.
RENDA DO NÚCLEO FAMILIAR NÃO DEMONSTRADA. DECISUM MANTIDO.
AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Mandado de Segurança Cível (Órgão Especial) n. 5063906-64.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Alexandre d'Ivanenko, Órgão Especial, j. 06-09-2023).
As Turmas Recursais têm julgado na mesma linha: AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA POR MEIO DA QUAL FOI INDEFERIDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINADO O PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL E DAS CUSTAS.
INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE/RECORRENTE.
ALEGAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE.
NÃO ACOLHIMENTO.
PARTE QUE NÃO APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO FINANCEIRA DO NÚCLEO FAMILIAR.
INDEFERIMENTO DA BENESSE QUE SE REVELA ESCORREITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5031200-11.2022.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Reny Baptista Neto, Segunda Turma Recursal, j. 29-08-2023).
Dessa forma, são necessários os seguintes documentos, tanto da insurgente quanto de seu cônjuge/companheiro(a), inclusive atualizados: I) comprovante de renda mensal (ou declaração pessoal, pena de crime de falsidade ideológica); II) certidões dos cartórios de registros de imóveis de sua cidade e do departamento de trânsito; III) extratos de suas contas bancárias dos últimos 3 meses; IV) provas de despesas com dependentes e tratamento de saúde. 3.
Por tais razões, determino a intimação da recorrente para, em 15 dias, comprovar sua hipossuficiência, acostando a documentação descrita no item anterior, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. -
07/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:05
Decisão interlocutória
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02/07/2025 15:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
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02/07/2025 12:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
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02/07/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIMONI SINODETE ALBINO VENTURA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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01/07/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/06/2025 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 26. Justiça gratuita: Requerida Guia: 10579837 Situação: Baixado.
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05/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 21
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05/06/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 02:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 20
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03/06/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 20
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03/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:29
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 19:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5016982-11.2025.8.24.0090/SCAUTOR: SIMONI SINODETE ALBINO VENTURAADVOGADO(A): BRUNO LAURIANO SANTOS (OAB SC061975)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo Civil, haja vista o reconhecimento da coisa julgada.
Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e nada requerido, arquivem-se. -
20/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 12:52
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/05/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 00:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 13:55
Determinada a citação
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11/03/2025 13:53
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIMONI SINODETE ALBINO VENTURA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/03/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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