TJSC - 5007672-12.2021.8.24.0125
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itapema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 20:02
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 99
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03/06/2025 19:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 99
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25/05/2025 15:00
Baixa Definitiva
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25/05/2025 15:00
Transitado em Julgado
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23/05/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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23/05/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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20/05/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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20/05/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007672-12.2021.8.24.0125/SCEXEQUENTE: IASMIN DOS SANTOS RITTERADVOGADO(A): SERGIO APARECIDO FELIX ALVES (OAB SC064676)ADVOGADO(A): KATIA REGINA LOSS COLETTI (OAB SC032394)SENTENÇADiante do exposto, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.1 Em sendo o caso de atuação de defensor dativo, com fundamento no art. 5º, inc.
LXXIV, da CF, e art. 22, §1º, da Lei nº. 8.906/1994, fixo honorários a serem pagos ao defensor que atuou no processo em R$ 530,01, valor equivalente ao mínimo da tabela do anexo único da Resolução CM 5/2023, com fulcro no art. 8º, § 4º, da mesma normativa, tendo em vista a complexidade do trabalho, a natureza da causa, o zelo do profissional, os atos praticados, o lugar da prestação do serviço e o tempo de tramitação do processo.
Consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante o disposto no art. 85 do CPC e na Resolução CM n. 5/2019. Custas processuais pela parte indicada no acordo firmado, dispensando-se as remanescentes, conforme disposto no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Acaso não indicada a responsabilidade pelas custas, serão elas divididas pro rata em conformidade com o § 2º do mesmo preceptivo legal, ficando suspensas na hipótese da parte responsável por elas ser beneficiária da Justiça Gratuita.
Grafo que, acaso a parte seja beneficiária da Justiça Gratuita, igualmente ficará isenta ela do pagamento dos emolumentos extrajudiciais, conforme art. 98, § 1º, IX, do CPC, e art. 7º, VII, da Lei Complementar Estadual n. 755/2019, observação esta que deverá constar do mandado a ser encaminhado ao Cartório.
Em caso de renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Cumpram-se, ademais, todas as providências preconizadas no Código de Normas e, oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
19/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 13:53
Homologada a Transação
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16/05/2025 18:13
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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03/05/2025 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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23/04/2025 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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23/04/2025 00:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 91
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29/01/2025 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91<br>Oficial: ANILTON MOTA DE LIMA (por substituição em 10/04/2025 16:48:54)
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28/01/2025 18:22
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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28/01/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INDIANARA CHRISTINI DE LIMA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/01/2025 18:16
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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28/01/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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27/01/2025 06:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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27/01/2025 06:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 84
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14/01/2025 17:01
Expedição de ofício - 1 carta
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09/01/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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13/12/2024 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 22:28
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/06/2023 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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22/06/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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21/06/2023 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/06/2023 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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21/06/2023 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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20/06/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2023 18:38
Decisão interlocutória
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15/06/2023 17:26
Conclusos para decisão
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15/06/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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15/06/2023 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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14/06/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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13/06/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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13/06/2023 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/06/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/04/2023 20:42
Juntada de Petição
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09/04/2023 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/04/2023 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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05/04/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2023 16:54
Despacho/Decisão - Decretação de Prisão Civil
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04/04/2023 15:59
Conclusos para decisão
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04/04/2023 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/03/2023 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/03/2023 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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04/03/2023 23:18
Juntada de Petição
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17/02/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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25/01/2023 08:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43<br>Data do cumprimento: 25/01/2023
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21/11/2022 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/11/2022 18:50
Juntada de Petição
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04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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31/10/2022 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: PEDRO WERNER
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31/10/2022 18:37
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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25/10/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2022 14:54
Indeferido o pedido
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21/10/2022 17:07
Conclusos para decisão
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20/10/2022 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/10/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
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01/10/2022 03:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/08/2022 13:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/08/2022 15:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 30
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20/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/08/2022 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2022 11:44
Juntada de Certidão
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10/08/2022 10:55
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/08/2022 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2022 20:16
Indeferido o pedido
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02/08/2022 14:57
Conclusos para decisão
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01/08/2022 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2022 14:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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07/04/2022 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: VENOIR FREYTAG
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06/04/2022 17:27
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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23/02/2022 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2022 15:41
Determinada a intimação
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07/02/2022 13:40
Conclusos para despacho
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04/02/2022 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/12/2021 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2021 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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25/11/2021 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/10/2021 14:14
Expedição de ofício - 1 carta
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26/10/2021 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IASMIN DOS SANTOS RITTER. Justiça gratuita: Deferida.
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26/10/2021 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/10/2021 14:51
Determinada a intimação
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25/10/2021 15:55
Conclusos para despacho
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21/10/2021 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IASMIN DOS SANTOS RITTER. Justiça gratuita: Requerida.
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21/10/2021 18:33
Distribuído por dependência - Número: 03021046620178240125/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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