TJSC - 5002542-12.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:31
Baixa Definitiva
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20/08/2025 12:13
Juntada de Certidão
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20/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 11:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10976512, Subguia 5744837 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 312,66
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29/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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25/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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25/07/2025 16:56
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> FNSURBA
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25/07/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte BANCO PAN S.A., Guia 10976512, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?
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25/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:55
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO PAN S.A. - Guia 10976512 - R$ 312,66
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25/07/2025 16:55
Custas Satisfeitas - Parte: CAROLINE NUNES DE LIMAS
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24/07/2025 15:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> JVECONT
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24/07/2025 15:58
Transitado em Julgado
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24/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.012,86
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03/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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02/07/2025 14:51
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 02/07/2025 14:49:56
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02/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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02/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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01/07/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 34
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01/07/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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01/07/2025 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002542-12.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: CAROLINE NUNES DE LIMASADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)SENTENÇAPelo exposto, declaro extinta a execução (art. 924, II, do CPC).
Ainda, defiro a expedição de alvará em favor da parte credora, para liberação do valor depositado no evento 18, COM_DEP_SIDEJUD1, o qual deverá ser transferido para a conta bancária indicada noevento 23, PED EXP ALV LEV1.
Custas pela parte devedora, justamente porque o pagamento equivale ao reconhecimento do pedido no processo de conhecimento (CPC, art. 90, caput).
P.R.I.
Transitada em julgado e tomadas as providências pendentes, arquivem-se os autos. -
30/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 15:48
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002542-12.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CAROLINE NUNES DE LIMASADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
18/06/2025 14:53
Conclusos para decisão
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18/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:08
Juntada de Petição
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30/05/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.005,63
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23/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002542-12.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CAROLINE NUNES DE LIMASADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803) ATO ORDINATÓRIO Considerando que decorridos os prazos de 15 dias para pagamento e 15 dias para impugnação sem manifestação do executado, fica intimada a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito, e requerer a bem de seus interesses no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°) e posteriormente, arquivamento administrativo, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
21/05/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 23:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 14:29
Determinada a intimação
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10/01/2025 04:51
Conclusos para decisão
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09/01/2025 15:06
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 19/09/2024
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09/01/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 15:06
Distribuído por dependência - Número: 50948601920228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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