TJSC - 5000129-03.2023.8.24.0055
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Rio Negrinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000129-03.2023.8.24.0055/SC (originário: processo nº 50001337420228240055/SC)RELATOR: Matheus Della Giustina PerinEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 11/09/2025 - Juntada de Ordem Cumprida -
05/09/2025 16:21
Remetidos os Autos - RIN01 -> FNSCONV
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04/09/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:45
Decisão interlocutória
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13/06/2025 14:59
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000129-03.2023.8.24.0055/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE em face de ALAN RAFAEL RODRIGUES.
As partes celebraram acordo (e.10.1).
Este foi homologado e houve a suspensão do feito. A parte exequente alegou que o executado descumpriu o acordo, assim, requereu o prosseguimento do feito.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO. 1. Em análise do acordo, constato que ele não possui alguma cláusula que prevê que "o não pagamento de qualquer das parcelas, enseja o rompimento do acordo, podendo a exequente prosseguir com a demanda judicial, restabelecendo a dívida confessada, com o abatimento dos valores pagos e desconsiderando/invalidando o desconto que lhe fora concedido no item 2", conforme alegou a parte exequente (e.28.1).
Em caso de inadimplemento, o acordo pactuou o seguinte: Deste modo, intime-se a parte exequente para informar as parcelas que foram quitadas e retificar o cálculo da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e posterior arquivamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 12:16
Decisão interlocutória
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21/05/2025 17:13
Conclusos para decisão
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21/05/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:30
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC028895
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28/04/2025 13:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC029675
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28/04/2025 13:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC011985
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/02/2024 11:10
Juntada de Petição
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18/04/2023 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/04/2023 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/04/2023 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2023 16:41
Homologada a Transação
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13/04/2023 14:21
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 07:59
Juntada de Petição
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24/03/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/03/2023 14:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2023 14:52
Expedição de ofício - 1 carta
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30/01/2023 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2023 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2023 17:15
Determinada a intimação
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20/01/2023 16:16
Conclusos para decisão
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19/01/2023 14:38
Distribuído por dependência - Número: 50001337420228240055/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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