TJSC - 5003523-03.2025.8.24.0005
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:26
Baixa Definitiva
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30/05/2025 18:26
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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30/05/2025 18:17
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU02JC
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30/05/2025 18:16
Custas Satisfeitas - Parte: GM7 ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA
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30/05/2025 18:16
Custas Satisfeitas - Parte: MARIZABEL DO ROCIO DOMINGUES PIAZON
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30/05/2025 18:16
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CAROLINA DE ARAUJO DOMINGUES
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30/05/2025 18:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 30/05/2025 18:13:15)
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30/05/2025 18:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU02JC -> BCUCONT
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30/05/2025 18:12
Transitado em Julgado
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30/05/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 46
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30/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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29/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003523-03.2025.8.24.0005/SCAUTOR: MARIZABEL DO ROCIO DOMINGUES PIAZONADVOGADO(A): JULIANA FRANCA GARCIA (OAB SC068309)AUTOR: CAROLINA DE ARAUJO DOMINGUESADVOGADO(A): JULIANA FRANCA GARCIA (OAB SC068309)RÉU: GM7 ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDAADVOGADO(A): WILLIAM SILVEIRA COLARES (OAB SC055462)ADVOGADO(A): GERMANO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB SC017237)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO dos embargos, porque tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença de evento 34.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
28/05/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 45
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28/05/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37
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27/05/2025 20:38
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2025 19:29
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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27/05/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003523-03.2025.8.24.0005/SCAUTOR: MARIZABEL DO ROCIO DOMINGUES PIAZONADVOGADO(A): JULIANA FRANCA GARCIA (OAB SC068309)AUTOR: CAROLINA DE ARAUJO DOMINGUESADVOGADO(A): JULIANA FRANCA GARCIA (OAB SC068309)RÉU: GM7 ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDAADVOGADO(A): WILLIAM SILVEIRA COLARES (OAB SC055462)ADVOGADO(A): GERMANO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB SC017237)SENTENÇAAnte o exposto, I ) RECONHEÇO A ILEGITIMIDADE PASSIVA da ré e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do CPC/15.
B) JULGO EXTINTO o pedido contraposto por não guardar relação com o pedido principal. nos termos do artigo 31 da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, Lei n. 9.099).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
26/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 14:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/05/2025 18:50
Juntada de Petição
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05/05/2025 18:49
Juntada de Petição - GM7 ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA (SC017237 - GERMANO DE OLIVEIRA PEREIRA)
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05/05/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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05/05/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/05/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/04/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 17:37
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:16
Despacho
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24/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
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23/04/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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23/04/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/04/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 11:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2025 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: SHEILA DIANA DA SILVA
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08/04/2025 17:13
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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08/04/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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08/04/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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11/03/2025 12:05
Expedição de ofício - 1 carta
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11/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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05/03/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2025 12:26
Determinada a citação
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27/02/2025 18:42
Conclusos para despacho
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27/02/2025 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIZABEL DO ROCIO DOMINGUES PIAZON. Justiça gratuita: Requerida.
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27/02/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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