TJSC - 5114907-77.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 20:34
Baixa Definitiva
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04/08/2025 12:40
Juntada de Certidão
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02/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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31/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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30/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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29/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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29/07/2025 14:47
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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29/07/2025 14:47
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 61. Parte: PEDRO VILSON AMARAL
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29/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:47
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 61. Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
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29/07/2025 14:46
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Juntada - Guia Gerada - 07/03/2024 10:32:59)
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29/07/2025 10:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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29/07/2025 10:27
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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07/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5114907-77.2023.8.24.0930/SCAUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SC017298A)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
03/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 19:12
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5114907-77.2023.8.24.0930/SC AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SC017298A) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de sucessão processual, tendo em vista o comparecimento da cessionária nos autos informando a cessão do crédito. Pontuo que, nos termos do art. 778, § 2 º do Código de Processo Civil, a sucessão processual independe do consentimento do demandado.
ANTE O EXPOSTO: 1) Retifique-se o polo ativo da ação. 2) Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono. 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção. -
21/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO PAN S.A. - EXCLUÍDA
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19/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/03/2025 03:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/03/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 09:49
Despacho
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14/03/2025 16:01
Conclusos para decisão
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14/01/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/12/2024 14:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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11/12/2024 14:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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15/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/11/2024 03:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/11/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/10/2024 17:17
Juntada de Petição
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23/10/2024 02:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/10/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 16:03
Despacho
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08/10/2024 11:52
Conclusos para decisão
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23/07/2024 11:37
Juntada de Petição
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10/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2024 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 21:16
Juntada de Certidão
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17/06/2024 18:04
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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11/06/2024 11:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: GUILHERME DIDOMENICO
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06/05/2024 14:49
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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08/04/2024 17:29
Juntada de Petição
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26/03/2024 15:08
Juntada de Petição
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22/03/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7536313, Subguia 3862075 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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21/03/2024 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7440130, Subguia 3818043
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21/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/03/2024 08:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7536313, Subguia 3862075
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20/03/2024 08:12
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 7536313 - R$ 33,04
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07/03/2024 10:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7440130, Subguia 3818043
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15/02/2024 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/02/2024 04:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2024 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2024 23:59
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/01/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2024 13:12
Concedida a Medida Liminar
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15/12/2023 16:09
Conclusos para decisão
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15/12/2023 16:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6948487, Subguia 3594263 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.179,29
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15/12/2023 11:40
Juntada de Petição
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07/12/2023 16:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6948487, Subguia 3594263
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04/12/2023 17:54
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 6948487 - R$ 1.179,29
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04/12/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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