TJSC - 5044836-16.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044836-16.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50358435220228240930/SC)RELATOR: Fernando Seara HickelEXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 111 - 19/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
19/08/2025 08:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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19/08/2025 07:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> FNSURBA
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19/08/2025 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 19/09/2025. Parte BANCO AGIBANK S.A, Guia 11156126, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
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19/08/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 07:43
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO AGIBANK S.A - Guia 11156126 - R$ 309,90
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19/08/2025 07:43
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: FAVRETTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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15/08/2025 14:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> JVECONT
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15/08/2025 12:15
Transitado em Julgado
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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24/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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24/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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23/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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22/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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22/07/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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22/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 14:40
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP357590
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15/07/2025 02:33
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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07/07/2025 17:27
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
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26/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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25/06/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 376,37
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24/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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24/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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23/06/2025 13:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 23/06/2025 13:39:09
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23/06/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74, 78 e 80
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23/06/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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23/06/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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23/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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23/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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23/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044836-16.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50358435220228240930/SC)RELATOR: Fernando Seara HickelEXEQUENTE: FAVRETTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): JEAN CARLOS FAVRETTO (OAB SC055026)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 20/06/2025 - Juntada de certidão -
20/06/2025 18:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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20/06/2025 18:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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20/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044836-16.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: FAVRETTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): JEAN CARLOS FAVRETTO (OAB SC055026)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) DESPACHO/DECISÃO Do exame dos autos, constata-se que houve penhora de dinheiro (ev. 56), da qual a parte executada anuiu com o levantamento para a parte exequente e requereu a posterior extinção pelo pagamento (ev. 70).
ANTE O EXPOSTO, (i) defiro o pedido formulado no ev. 67. (ii) Intimem-se ambas as partes. (iii) Expeça-se alvará em favor da parte credora, para liberação da quantia penhorada nos autos (evento 56, TRANS_REC_SISBA1), que deverá ser transferida para a conta bancária indicada no evento 67, PED EXP ALV LEV1. (iv) Expedido o alvará, intime-se a parte exequente para informar se existe saldo remanescente, no prazo de 15 dias — hipótese em que deverá acostar o cálculo respectivo, deduzido o valor ora liberado, tudo nos termos do art. 798, inc.
I, alínea b, do CPC —, sob pena de, assim não o fazendo, entender-se pelo pagamento integral do débito, o que ensejará a extinção da execução pelo pagamento (art. 526, § 3º, do CPC). -
18/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 14:08
Decisão interlocutória
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06/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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05/06/2025 11:21
Juntada de Petição
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05/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/06/2025 14:48
Conclusos para decisão
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04/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/06/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044836-16.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
23/05/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
21/05/2025 12:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO AGIBANK S.A)
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21/05/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062493005. Valor transferido: R$ 373,54
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15/05/2025 18:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:16
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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14/03/2025 14:50
Decisão interlocutória
-
11/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
11/11/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
02/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/10/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.843,05
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03/10/2024 15:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 03/10/2024 15:24:41
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01/10/2024 13:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/10/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
30/09/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
30/09/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 14:24
Decisão interlocutória
-
16/09/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/08/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/08/2024 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
26/08/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 20:51
Determinada a intimação
-
13/08/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.824,86
-
01/07/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 14:13
Juntada de Petição
-
01/07/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/07/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:39
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC029708
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25/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
24/06/2024 14:32
Juntada de Petição
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
23/05/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/05/2024 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 18:14
Determinada a intimação
-
21/05/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/05/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 19:02
Determinada a intimação
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13/05/2024 17:08
Conclusos para decisão
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13/05/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FAVRETTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/05/2024 16:56
Distribuído por dependência - Número: 50358435220228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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