TJSC - 5018637-61.2022.8.24.0045
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes e Registros Publicos da Comarca de Palhoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:59
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Remessa Necessária Cível Número: 50186376120228240045/TJSC
-
16/06/2025 17:29
Remetidos os Autos - Remessa Externa - PAC01FP -> TJSC
-
14/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
30/05/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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23/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 136
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22/05/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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22/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 136
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Cível Nº 5018637-61.2022.8.24.0045/SCRÉU: DIOGO MONTEIROADVOGADO(A): DIOGENES MARTINS FLORES DE ALMEIDA (OAB SC048722)SENTENÇAJULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA.
CONFIRMO a liminar deferida.
CONDENO os réus particulares a: (a) DESOCUPAR a área descrita na inicial, no prazo de 60 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença; (b) REMOVER todas as construções e materiais implantados no local, no prazo de 60 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença; (c) ABSTER-SE da prática de qualquer ato de degradação ambiental; (d) EFETUAR a recuperação ambiental do imóvel, conforme orientações do IMA.
CONDENO o IMA e o Município de Palhoça, de forma subsidiária, assegurado o direito de regresso contra o réu particular (art. 934 do Código Civil), a: (a) CONCORRER com esforços e maquinário próprio para a remoção de toda a edificação e materiais implantados no local pelos dois primeiros réus; (b) CONCORRER com esforços e maquinário próprio para a recuperação ambiental do local atingido, conforme solução técnica a ser aprovada pelo IMA.
INDEFIRO o pedido de justiça gratuita articulado pelo réu particular Diogo.
Ele recolheu as custas para interposição de Agravo de Instrumento, o que me faz presumir não ser hipossuficiente. CONDENO os réus particulares ao pagamento das custas judiciais no importe de 33,33% (11,11% para cada um). ISENTO o IMA e o Município de Palhoça da referida obrigação.
INCABÍVEL a condenação dos réus ao pagamento de honorários de sucumbência.
A Corte Especial do STJ firmou compreensão no sentido de que, em razão da simetria, descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, de igual sorte, como ocorre com a parte autora, por força da aplicação do art. 18 da Lei nº 7.347/1985 (cf.
STJ, EAREsp 962.250/SP, Corte Especial, rel.
Min.
Og Fernandes, p. em 21.8.18).
P.R.I.
Mesmo que não haja recurso, haverá remessa necessária, visto que o ente público foi condenado ao cumprimento de obrigação de fazer, sem conteúdo econômico quantificável.
Havendo interposição de recurso de apelação, depois de ofertadas as contrarrazões, o feito deverá ser remetido ao TJSC.
Não havendo recurso, transitada em julgado, ARQUIVE-SE. -
21/05/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIOGO MONTEIRO. Justiça gratuita: Indeferida.
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21/05/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
21/05/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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21/05/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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21/05/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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21/05/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 08:13
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 16:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/05/2025 14:49
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50585208220248240000/TJSC
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09/05/2025 08:49
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50585208220248240000/TJSC
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11/03/2025 14:13
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50585208220248240000/TJSC
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11/12/2024 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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28/11/2024 16:57
Juntada de Petição
-
28/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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22/11/2024 21:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50585208220248240000/TJSC
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 111
-
30/10/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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30/10/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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30/10/2024 12:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50585208220248240000/TJSC
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28/10/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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28/10/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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25/10/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
25/10/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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25/10/2024 12:14
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 12:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 115 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 25/10/2024 12:12:25)
-
25/10/2024 09:15
Expedição de ofício
-
24/10/2024 13:32
Juntada de Petição
-
24/10/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 11:00
Decisão interlocutória
-
23/10/2024 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
23/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
08/10/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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08/10/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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07/10/2024 15:01
Conclusos para despacho
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24/09/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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24/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 15:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50585208220248240000/TJSC
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19/09/2024 21:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50585208220248240000/TJSC
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19/09/2024 14:34
Juntada de Petição
-
19/09/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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19/09/2024 10:46
Juntada de Petição - DIOGO MONTEIRO (SC048722 - DIOGENES MARTINS FLORES DE ALMEIDA)
-
10/09/2024 17:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 78<br>Data do cumprimento: 06/09/2024
-
10/09/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
10/09/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
06/09/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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05/09/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 89
-
05/09/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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05/09/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 18:35
Juntada de Petição
-
29/08/2024 10:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 75<br>Data do cumprimento: 21/08/2024
-
28/08/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 71
-
14/08/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
14/08/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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13/08/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: KELLEN REGINA DOS SANTOS RIBEIRO BATISTA
-
13/08/2024 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75<br>Oficial: NICOLE CAROLINE DOS SANTOS
-
12/08/2024 18:30
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
12/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 17:51
Expedição de ofício
-
12/08/2024 17:13
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
12/08/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIOGO MONTEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/08/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
07/08/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
07/08/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 15:21
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 67
-
07/08/2024 15:21
Decisão interlocutória
-
31/10/2023 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
28/10/2023 01:07
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
13/10/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
13/10/2023 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
13/10/2023 02:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
11/10/2023 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
05/10/2023 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
05/10/2023 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
29/09/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 14:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54<br>Data do cumprimento: 29/09/2023
-
26/09/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: ABIRON ARTUR DA LUZ
-
26/09/2023 13:59
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
25/09/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2023 17:11
Despacho
-
22/09/2023 12:07
Juntada de Petição
-
21/09/2023 16:01
Juntada de Petição
-
02/08/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
14/06/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
14/06/2023 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
12/06/2023 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
12/06/2023 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
12/06/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2023 17:34
Decisão interlocutória
-
25/05/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
03/05/2023 00:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 27/04/2023
-
30/03/2023 14:34
Juntada de Petição
-
30/03/2023 14:21
Juntada de Petição
-
13/02/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
03/02/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/02/2023 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
02/02/2023 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
01/02/2023 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
01/02/2023 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
01/02/2023 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
25/01/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/01/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
01/12/2022 18:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 01/12/2022
-
25/11/2022 13:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
-
24/11/2022 14:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
-
22/11/2022 11:33
Juntada de Petição
-
10/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
01/11/2022 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: SANDRA REGINA BRISOLA
-
01/11/2022 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: RAQUEL OLEA BENINI
-
01/11/2022 09:48
Expedição de Mandado - Prioridade - PACCEMAN
-
01/11/2022 09:48
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
31/10/2022 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
31/10/2022 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
31/10/2022 15:10
Expedição de ofício
-
31/10/2022 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/10/2022 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/10/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2022 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Deferida.
-
27/10/2022 15:30
Decisão interlocutória
-
26/10/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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