TJSC - 5018567-87.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:47
Baixa Definitiva
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29/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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25/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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17/07/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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09/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:56
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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29/05/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 781,58
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29/05/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/05/2025 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/05/2025 18:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raphael de Oliveira e Silva Borges em 27/05/2025 18:34:11
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27/05/2025 12:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018567-87.2024.8.24.0008/SCAUTOR: ALEX PACHECOADVOGADO(A): THIAGO ANDRES BRASIL (OAB SC033319)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal com relação às parcelas vencidas anteriores a 10/04/2019, e, nos termos do artigo 487, inciso I e II, do CPC, resolvo o mérito da lide, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado por ALEX PACHECO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91.
Expeça-se alvará em favor do perito dos valores depositados a título de honorários periciais (evento 16, COM_DEP_SIDEJUD1). Condeno o Estado de Santa Catarina a ressarcir os honorários periciais adiantados pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, na presente demanda (evento 16, COM_DEP_SIDEJUD1), devidamente corrigidos pelo IPCA-E a contar desta decisão que extinguiu o feito (Tema nº 1.044 do STJ), cujo pagamento se dará na forma do Convênio 60/2024.
Após o trânsito em julgado, fica autorizada a requisição pela autarquia da quantia equivalente aos honorários periciais, devidamente corrigida, através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do PJSC (AJG), conforme disposto pelo Convênio nº 60/2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se, dando-se baixa na estatística. -
23/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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23/05/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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23/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 12:20
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/04/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/04/2025 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/03/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:54
Juntada de Petição
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10/02/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/02/2025 11:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42<br>Data do cumprimento: 03/02/2025
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20/01/2025 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: FERNANDA COSER MACEDO
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20/01/2025 12:31
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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18/12/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/11/2024 10:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
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04/11/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/10/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/10/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/10/2024 19:39
Expedição de ofício - 1 carta
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23/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/10/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/10/2024 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/10/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/10/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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09/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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27/08/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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29/07/2024 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 19:01
Decisão interlocutória
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29/07/2024 11:25
Conclusos para decisão
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25/07/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 14:19
Determinada a intimação
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24/06/2024 10:23
Conclusos para decisão
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21/06/2024 21:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/06/2024 16:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/06/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEX PACHECO. Justiça gratuita: Requerida.
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21/06/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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