TJSC - 5022632-41.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
-
01/07/2025 15:28
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/06/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/06/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10583394, Subguia 5524457 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
-
06/06/2025 10:00
Link para pagamento - Guia: 10583394, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5524457&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5524457</a>
-
06/06/2025 10:00
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL EVOLUCAO - Guia 10583394 - R$ 52,57
-
30/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022632-41.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL EVOLUCAOADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO Despesas postais devem ser pagas para a expedição de ofício (cumprimento pelos correios).
Diligências devem ser pagas para a expedição de mandados (cumprimento pelo oficial de justiça).
Verifica-se que a parte exequente recolheu diligências para a expedição de mandado (cumprimento pelo oficial de justiça).
Tendo em vista que a intimação por correio antecede a intimação por oficial de justiça: Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da despesas postais (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
27/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10181716, Subguia 5294953 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 148,39
-
14/04/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
11/04/2025 08:38
Link para pagamento - Guia: 10181716, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5294953&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5294953</a>
-
11/04/2025 08:38
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL EVOLUCAO - Guia 10181716 - R$ 148,39
-
20/03/2025 04:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
19/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/03/2025 02:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/03/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 09:18
Determinada a intimação
-
18/02/2025 04:56
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:06
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 10/01/2025
-
17/02/2025 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 14:06
Distribuído por dependência - Número: 50403274220248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000562-37.2025.8.24.0087
Diogo Antonio Pedro
Nu Produtos LTDA
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/04/2025 11:21
Processo nº 5000814-02.2025.8.24.0035
Armando Passig
Diego Jose de Souza
Advogado: Fernanda Cristina Ventura
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/02/2025 16:16
Processo nº 5007188-69.2024.8.24.0067
Adriano Scain
Rafael Andress Fonseca dos Santos
Advogado: Ricardo Jose de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/11/2024 16:04
Processo nº 5002752-51.2025.8.24.0061
Rafael Fernando de Almeida
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Clovis Cardoso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/05/2025 17:28
Processo nº 5000142-05.2013.8.24.0038
Unimed de Joinville Cooperativa de Traba...
Andreia Conte
Advogado: Renan Orsini Parma
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/02/2013 00:00