TJSC - 5001761-96.2025.8.24.0539
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bom Retiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:35
Baixa Definitiva
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22/07/2025 14:34
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002340-44.2025.8.24.0539/SC - ref. ao(s) evento(s):
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22/07/2025 08:50
Recebidos os autos - TJSC -> BMRUN Número: 50017619620258240539/TJSC
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25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 5001761-96.2025.8.24.0539/SC (originário: processo nº 50017619620258240539/SC)RELATOR: CLAUDIO EDUARDO REGIS DE FIGUEIREDO E SILVARECORRIDO: GUSTAVO ROSSI DE OLIVEIRA (RECORRIDO)ADVOGADO(A): BRUNO RIBEIRO DA SILVA (OAB SC059045)ADVOGADO(A): DIEGO ROSSI MORETTI (OAB SC054505)RECORRIDO: GABRIEL DE FREITAS NARCISO (RECORRIDO)ADVOGADO(A): JOAO VITOR FURTADO ALMEIDA (OAB SC059471)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 17 - 24/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 15 - 24/06/2025 - Conhecido o recurso e provido -
09/06/2025 12:41
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de VRG01LGS01 para BMRUN01)
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09/06/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Recurso em Sentido Estrito Nº 5001761-96.2025.8.24.0539/SC (Pauta: 125) RELATOR: Desembargador Substituto CLAUDIO EDUARDO REGIS DE FIGUEIREDO E SILVA RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (RECORRENTE) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA RECORRIDO: GUSTAVO ROSSI DE OLIVEIRA (RECORRIDO) ADVOGADO(A): BRUNO RIBEIRO DA SILVA (OAB SC059045) ADVOGADO(A): DIEGO ROSSI MORETTI (OAB SC054505) RECORRIDO: GABRIEL DE FREITAS NARCISO (RECORRIDO) ADVOGADO(A): JOAO VITOR FURTADO ALMEIDA (OAB SC059471) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025.
Desembargador ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA Presidente -
02/06/2025 13:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - VRG01LGS -> TJSC
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31/05/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 20
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30/05/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 19
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23/05/2025 16:43
Juntado(a)
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23/05/2025 15:05
Expedição de ofício
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23/05/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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23/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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22/05/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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22/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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22/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 5001761-96.2025.8.24.0539/SC RECORRIDO: GABRIEL DE FREITAS NARCISOADVOGADO(A): JOAO VITOR FURTADO ALMEIDA (OAB SC059471)RECORRIDO: GUSTAVO ROSSI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BRUNO RIBEIRO DA SILVA (OAB SC059045)ADVOGADO(A): DIEGO ROSSI MORETTI (OAB SC054505) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina em face das decisões proferidas, na data de 22/04/2025, pelo magistrado substituto que estava respondendo pela Vara Regional de Garantias da Comarca de Lages naquela data (evento 1, INIC1). Os recorridos apresentaram contrarrazões (evento 8, CONTRAZ1 e evento 9, CONTRAZ1).
Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. 2.
Na data de 22/04/2025, o magistrado substituto, Dr. Raphael Cesar Rezende, que na data respondia pela Vara Regional de Garantias da Comarca de Lages em decorrência de afastamento desta magistrada, proferiu decisões nos autos 5001602-56.2025.8.24.0539, em audiência de custódia, relaxando a prisão em flagrante dos conduzidos Gabriel de Freitas Narciso e Gustavo Rossi de Oliveira sob fundamento de que as informações provenientes da "agência de inteligência da polícia" acerca das características do veículo que, em tese, se transportavam drogas não caracterizaram a fundada suspeita exigida pela legislação para a realização de uma abordagem policial, visto que não foram apresentados relatórios de inteligência, documentos ou qualquer outro elemento probatório que possibilitasse a verificação da origem da informação, tampouco a sua confiabilidade e legalidade (processo 5001602-56.2025.8.24.0539/SC, evento 30, TERMOAUD1 e processo 5001602-56.2025.8.24.0539/SC, evento 28, TERMOAUD1).
De acordo com o artigo 589 do Código de Processo Penal o juízo deve realizar o denominado juízo de retratação, reformando ou sustentando o seu despacho, antes de enviar os autos ao Tribunal ad quem.
Todavia, considerando que o magistrado prolator da decisão possui autonomia e independência funcional e que o entendimento da magistrada titular desta unidade é diverso do magistrado prolator da decisão, devem os autos ser encaminhados ao magistrado substituto, Dr.
Raphael Cesar Rezende, para que este profira a decisão prevista no artigo 589 do Código de Processo Penal. 3.
Ante o exposto: a) Encaminhem-se, com urgência, os autos ao magistrado substituto, Dr.
Raphael Cesar Rezende, para que este profira a decisão prevista no artigo 589 do Código de Processo Penal. b) Atente-se o cartório judicial à decisão proferida no recurso Cautelar Inominada Criminal nº 5031699-07.2025.8.24.0000. -
21/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:59
Determinada a intimação
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21/05/2025 18:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 07:51
Decisão interlocutória
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20/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
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19/05/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 09:37
Juntada de Petição
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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05/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 15:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão - 05/05/2025 15:16:47)
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05/05/2025 15:15
Distribuído por dependência - Número: 50016025620258240539/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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