TJSC - 5027078-18.2023.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
26/02/2024 18:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2024 15:19
Decisão interlocutória
-
16/02/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/02/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
10/01/2024 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/01/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2024 17:21
Decisão interlocutória
-
10/01/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/11/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 23:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE04CV
-
16/11/2023 23:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SERGIO PINZ ENGELSDORFF)
-
16/11/2023 23:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SERGIO PINZ ENGELSDORFF - CONSULTORIA)
-
16/11/2023 23:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
16/11/2023 23:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
08/11/2023 18:40
Remetidos os Autos - JVE04CV -> FNSCONV
-
07/11/2023 14:30
Decisão interlocutória
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06/11/2023 18:01
Conclusos para despacho
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04/11/2023 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2023 15:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/09/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
27/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/07/2023 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/09/2023
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21/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/07/2023 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/09/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027078-18.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE FERREIRA BARROS EXECUTADO: SERGIO PINZ ENGELSDORFF - CONSULTORIA EXECUTADO: SERGIO PINZ ENGELSDORFF EDITAL Nº 310046191064 JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SERGIO PINZ ENGELSDORFF - CONSULTORIA.
CNPJ: 31.***.***/0001-94, atualmente em local incerto e não sabido.
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
20/07/2023 13:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2023
-
20/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2023
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19/07/2023 19:04
Determinada a intimação
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03/07/2023 12:07
Conclusos para decisão
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03/07/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE FERREIRA BARROS. Justiça gratuita: Deferida.
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01/07/2023 11:24
Distribuído por dependência - Número: 50152771320208240038/SC
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01/07/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE FERREIRA BARROS. Justiça gratuita: Requerida.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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