TJSC - 5012948-67.2025.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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15/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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23/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012948-67.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE: GALVANI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): RAPHAEL GALVANI (OAB SC019540)ADVOGADO(A): DEISI NOGUEIRA DE LIMA (OAB SC059837)EXECUTADO: KILMAIR JORGE FANTINADVOGADO(A): PAOLA NIARY DE SOUZA (OAB SC026661) DESPACHO/DECISÃO As partes entabularam acordo convencionando prazo para cumprimento voluntário da obrigação (evento 10.1).
Destarte, homologa-se o acordo e suspende-se a execução, pelo prazo concedido pela parte credora para que o (s) devedor(es) cumpra(m) voluntariamente a obrigação, nos moldes do art. 922 do CPC. Caso tenha sido ajustado o levantamento de valores e/ou a liberação de bem constrito, expeça(m)-se alvará(s) e/ou libere-se a constrição.
Findo o prazo convencionado, intime-se a parte credora para manifestação, em 15 (quinze) dias, ciente de que a inércia será interpretada como satisfação do débito, com a consequente extinção do feito pelo pagamento.
Intimem-se. -
20/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 19:31
Decisão interlocutória
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12/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 20:17
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012948-67.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE: GALVANI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): RAPHAEL GALVANI (OAB SC019540)ADVOGADO(A): DEISI NOGUEIRA DE LIMA (OAB SC059837)EXECUTADO: KILMAIR JORGE FANTINADVOGADO(A): PAOLA NIARY DE SOUZA (OAB SC026661) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Nos termos do requerimento do exequente (art. 513, § 1º, do CPC), intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, pagar o débito acrescido de custas (art. 523 do CPC). Fica ciente o executado de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, seja apresentada, nos próprios autos, eventual impugnação (art. 525 do CPC). A intimação do executado deve ser feita por intermédio do advogado, Não tendo advogado constituído ou sendo representado pela Defensoria Pública, o executado deve ser intimado por carta com aviso de recebimento ou por mandado.
Caso tenha sido citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, o executado deve ser intimado por edital.
Havendo pagamento, intime-se o exequente para se manifestar sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 15 dias. Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). Não realizado o pagamento, fica o exequente autorizado a levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto, cabendo ao cartório, se requerido, fornecer certidão, no prazo de 3 dias, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário (art. 517 do CPC). -
23/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 12:09
Determinada a intimação
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13/05/2025 21:18
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:21
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 06/05/2025
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13/05/2025 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 17:21
Distribuído por dependência - Número: 50031210320238240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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