TJSC - 5039917-86.2024.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
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22/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
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21/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:16
Decisão interlocutória
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21/08/2025 14:45
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiências da 1ª Vara Cível - 26/02/2026 16:00
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21/08/2025 14:17
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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26/05/2025 22:51
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 51
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23/05/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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22/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5039917-86.2024.8.24.0023/SCAUTOR: MARIANA HELENA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIANO LAMOUR (OAB SC018156)AUTOR: MARIA HELENA DOS SANTOS GONCALVESADVOGADO(A): LUCIANO LAMOUR (OAB SC018156)RÉU: MARIA ELENA MACHADOADVOGADO(A): AMANDA TESSARI DE ALMEIDA (OAB SC041625)DESPACHO/DECISÃO1) Segue decisão de saneamento e organização do processo, com base no art. 357 do CPC. 2) Questões processuais pendentes: não há. 3) Delimitação das questões de fato: os fatos sobre os quais recairá a atividade probatória são aqueles alegados na inicial e na defesa, notadamente a existência e habitualidade do uso de servidão de passagem pelas autoras, a obstrução dessa passagem pelo réu , a responsabilidade da ré Maria Helena Machado por eventual omissão ou conivência com os atos do corréu; bem como a ocorrência de danos morais decorrentes da conduta dos réus. 4) Meios de prova: os meios de prova para tal finalidade, será a documental, já carreada aos autos.
Reputo desnecessário a oitiva de testemunhas, uma vez que a a documentação acostada aos autos é suficiente para o julgamento da demanda, nos termos do art. 443, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, indefiro a prova oral. 5) Distribuição do ônus da prova: conforme art. 373, I e II, do CPC. 6) Intimem-se as partes da decisão para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias Havendo manifestação, voltem conclusos para decisão.
Não havendo, para sentença. -
21/05/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 07:44
Decisão interlocutória
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18/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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31/01/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:57
Juntada de peças digitalizadas
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31/01/2025 14:51
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-MLAMAISON
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30/01/2025 20:33
Decisão interlocutória
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30/01/2025 18:57
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/12/2024 20:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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05/12/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/11/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 19:10
Determinada a intimação
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16/08/2024 19:16
Conclusos para despacho
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16/08/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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19/07/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2024 09:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA HELENA MACHADO - EXCLUÍDA
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10/07/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ELENA MACHADO. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/07/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2024 09:48
Juntada de Petição - MARIA HELENA MACHADO (DPE-LCZANCA - LUCAS COELHO ZANCA)
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27/06/2024 17:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2024 17:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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07/06/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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07/06/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/06/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/06/2024 14:07
Expedição de ofício - 2 cartas
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07/06/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIANA HELENA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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07/06/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA HELENA DOS SANTOS GONCALVES. Justiça gratuita: Deferida.
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07/06/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 13:37
Decisão interlocutória
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18/05/2024 22:00
Conclusos para decisão
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25/04/2024 20:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/04/2024 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2024 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/04/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 17:53
Concedida a tutela provisória
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25/03/2024 14:19
Conclusos para decisão
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22/03/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA HELENA DOS SANTOS GONCALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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22/03/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIANA HELENA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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22/03/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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