TJSC - 5013382-61.2024.8.24.0075
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 12:43 Remetidos os Autos - Remessa Externa - TRO01CV -> TJSC 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5013382-61.2024.8.24.0075/SC RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível, fica intimada a parte passiva para apresentar contrarrazões.
 
 Prazo: Quinze dias.
 
 Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido
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                                            05/09/2025 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103 
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                                            04/09/2025 17:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/09/2025 17:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2025 17:38 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 106 Justiça gratuita: Deferida 
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                                            04/09/2025 17:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102 
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                                            14/08/2025 03:01 Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103 
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                                            13/08/2025 02:20 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103 
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                                            12/08/2025 15:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            12/08/2025 15:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            12/08/2025 15:57 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            01/08/2025 12:45 Conclusos para julgamento 
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                                            01/08/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90 
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                                            28/07/2025 11:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91 
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                                            22/07/2025 01:21 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81 
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                                            16/07/2025 15:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89 
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                                            14/07/2025 09:22 Juntada de Petição 
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                                            12/07/2025 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73 
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                                            10/07/2025 03:00 Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91 
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                                            09/07/2025 02:22 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5013382-61.2024.8.24.0075/SCAUTOR: ADELSON DOMINGOS MENDESADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)DESPACHO/DECISÃODiante do desinteresse da parte ré na produção de prova pericial, ainda que determinada a inversão do ônus da prova, DECRETO o perdimento da realização de tal meio de prova deferida na decisão de evento 40.
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                                            08/07/2025 16:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/07/2025 16:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/07/2025 16:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/07/2025 16:01 Decisão interlocutória 
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                                            08/07/2025 12:33 Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2025 09:50 Juntada de Petição 
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                                            07/07/2025 15:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80 
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                                            01/07/2025 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56 
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                                            30/06/2025 03:18 Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81 
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                                            27/06/2025 02:31 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5013382-61.2024.8.24.0075/SC AUTOR: ADELSON DOMINGOS MENDESADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de minoração dos honorários do Perito Judicial nomeado, eis que propostos em valor condizente com a complexidade do trabalho a ser realizado.
 
 Com efeito, o valor solicitado pelo expert nomeada não se afigura excessivo, considerando-se a complexidade do trabalho a ser realizado, as dificuldades e o tempo para a sua plena execução.
 
 Assim, os honorários orçados pelo Perito estão baseados em tabela remuneratória própria da categoria profissional e em cronograma de horas dedicadas aos trabalhos periciais, nada especificamente impugnado, circunstâncias ausentes da genérica impugnação apresentada pelo réu.
 
 Em decorrência, DETERMINO a intimação da parte ré, na pessoa de seus procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o adiantamento dos honorários periciais, sob pena de perda da prova pericial, inversão do ônus da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra.
 
 Efetuado o recolhimento dos honorários, DETERMINO a intimação do Perito Judicial nomeado nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, agendar data para a perícia, ciente que o respectivo laudo deverá ser apresentado a este Juízo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do agendamento da perícia.
 
 Aguarde-se.
 
 Decorrido o prazo, tudo cumprido e certificado, voltem conclusos.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Tubarão/SC, na data da assinatura.
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                                            26/06/2025 18:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/06/2025 18:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/06/2025 18:00 Decisão interlocutória 
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                                            26/06/2025 13:22 Conclusos para decisão 
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                                            26/06/2025 10:49 Juntada de Petição 
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                                            20/06/2025 02:53 Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 73 
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                                            18/06/2025 02:41 Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 66 
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                                            18/06/2025 02:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 73 
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                                            17/06/2025 15:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/06/2025 15:09 Decisão interlocutória 
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                                            17/06/2025 10:44 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 66 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013382-61.2024.8.24.0075/SCRELATOR: PAULO DA SILVA FILHOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 65 - 16/06/2025 - PETIÇÃOEvento 64 - 16/06/2025 - PETIÇÃO
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                                            16/06/2025 16:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66 
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                                            16/06/2025 16:30 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66 
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                                            16/06/2025 13:54 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 66 
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                                            16/06/2025 13:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2025 12:32 Juntada de Petição 
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                                            16/06/2025 10:34 Juntada de Petição 
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                                            10/06/2025 01:55 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52 
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                                            06/06/2025 11:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53 
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                                            06/06/2025 03:16 Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 56 
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                                            06/06/2025 02:48 Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53 
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                                            05/06/2025 02:25 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 56 
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                                            05/06/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53 
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                                            04/06/2025 13:02 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 56 
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                                            04/06/2025 12:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/06/2025 08:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48 
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                                            04/06/2025 01:54 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53 
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                                            03/06/2025 23:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 51 
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                                            03/06/2025 23:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 51 
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                                            03/06/2025 23:01 Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham 
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                                            03/06/2025 20:28 Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 48 
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                                            03/06/2025 19:40 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 48 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5013382-61.2024.8.24.0075/SCDESPACHO/DECISÃOAssim, DECLARO SANEADO o presente processo.
 
 Demais, as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para o julgamento encontra-se bem delineadas pelas partes, inexistindo razões para a alteração da regra do ônus da prova, como faculta o art. 373, § 1º, do NCPC. In casu, os meios de prova deverão ser os pleiteados pelas partes, já que de acordo com a natureza da lide.
 
 DETERMINO a produção de PROVA PERICIAL, consistente na perícia grafotécnica das assinaturas apostas no contrato de evento 20, ANEXO4, objetivando apurar sua real autenticidade.
 
 Com relação à prova pericial deferida nos autos, NOMEIO, com a finalidade de atuar como perito deste Juízo, a pessoa de CRISTIANO JOSÉ DA ROSA BERKENBROCK, Perito Grafodocumentoscópico devidamente cadastrada junto à Corregedoria Geral de Justiça, que ficará responsável pela realização da perícia grafotécnica nestes autos.
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                                            20/05/2025 12:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/05/2025 09:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            15/05/2025 01:35 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42 
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                                            26/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            24/04/2025 09:48 Juntada de Petição 
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                                            17/04/2025 07:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            16/04/2025 15:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/04/2025 15:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/04/2025 15:51 Decisão interlocutória 
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                                            16/04/2025 12:58 Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão 
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                                            16/04/2025 12:29 Conclusos para julgamento 
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                                            16/04/2025 08:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            09/04/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32 
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                                            27/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            21/03/2025 11:01 Juntada de Petição 
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                                            18/03/2025 08:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            17/03/2025 14:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/03/2025 14:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/03/2025 14:34 Determinada a intimação 
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                                            14/03/2025 13:55 Conclusos para decisão 
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                                            14/03/2025 13:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            23/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            14/02/2025 14:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADELSON DOMINGOS MENDES. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            13/02/2025 20:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/02/2025 20:20 Determinada a citação 
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                                            05/02/2025 12:56 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2025 10:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            30/01/2025 16:44 Juntada de Petição 
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                                            27/01/2025 11:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            15/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            11/12/2024 14:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            11/12/2024 13:54 Juntada de Petição 
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                                            05/12/2024 14:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/12/2024 14:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/12/2024 14:40 Decisão interlocutória 
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                                            04/12/2024 15:51 Conclusos para despacho 
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                                            04/12/2024 15:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            09/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            30/10/2024 11:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/10/2024 11:07 Decisão interlocutória 
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                                            29/10/2024 14:24 Conclusos para despacho 
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                                            28/10/2024 13:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            06/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            26/09/2024 12:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/09/2024 12:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 12:34 Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Empréstimo consignado 
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                                            26/09/2024 08:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADELSON DOMINGOS MENDES. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            26/09/2024 08:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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