TJSC - 5013380-91.2024.8.24.0075
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:04
Baixa Definitiva
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06/08/2025 13:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 99
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06/08/2025 10:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11003130, Subguia 5759536 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 996,17
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31/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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30/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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30/07/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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29/07/2025 23:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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29/07/2025 22:20
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TRO01CV
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29/07/2025 22:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/08/2025. Parte BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., Guia 11003130, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoEx
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29/07/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 22:20
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Guia 11003130 - R$ 996,17
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29/07/2025 22:20
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ADELSON DOMINGOS MENDES
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29/07/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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29/07/2025 16:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TRO01CV -> DCJE
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29/07/2025 16:27
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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29/07/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.027,22
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28/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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25/07/2025 19:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Paulo da Silva Filho em 25/07/2025 19:21:17
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25/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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24/07/2025 19:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 18:29
Decisão interlocutória
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24/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
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23/07/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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22/07/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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15/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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14/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013380-91.2024.8.24.0075/SC AUTOR: ADELSON DOMINGOS MENDESADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, fica intimada a parte autora para requerer o que lhe for de direito em relação ao pagamento informado no evento 78, informando dados bancários em caso de pedido de levantamento.
Prazo: Cinco dias.
Advertência: A ausência de manifestação poderá motivar a devolução ao depositante.
Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido -
11/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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08/07/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.000,00
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07/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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02/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013380-91.2024.8.24.0075/SCAUTOR: ADELSON DOMINGOS MENDESADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)SENTENÇAHOMOLOGO, por sentença e para que produza os seus jurídicos efeitos, o ACORDO celebrado entre as partes, o qual reger-se-á pelas CLÁUSULAS nele inseridas e que se encontram descritas na petição de evento 69, as quais ficarão fazendo parte integrante da sentença.
Consequentemente, RESOLVO O MÉRITO do presente processo, com base no art. 487, inc., III, b, do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela parte ré.
Honorários advocatícios na forma acordada. Publique-se Registre-se Intime-se Transitando em julgado, arquive-se, independentemente de novo despacho. -
30/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:57
Homologada a Transação
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30/06/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 66
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30/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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27/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013380-91.2024.8.24.0075/SCAUTOR: ADELSON DOMINGOS MENDESADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)DESPACHO/DECISÃODiante do desinteresse da parte ré na produção de prova pericial, DECRETO o perdimento da realização de tal meio de prova deferida na decisão de evento 38. -
26/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:00
Decisão interlocutória
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26/06/2025 12:31
Conclusos para decisão
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26/06/2025 08:54
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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06/06/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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06/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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05/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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04/06/2025 13:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/06/2025 01:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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03/06/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 49
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03/06/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 49
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03/06/2025 23:01
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:28
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2025 19:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013380-91.2024.8.24.0075/SCDESPACHO/DECISÃOAssim, DECLARO SANEADO o presente processo.
Demais, as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para o julgamento encontra-se bem delineadas pelas partes, inexistindo razões para a alteração da regra do ônus da prova, como faculta o art. 373, § 1º, do NCPC. In casu, os meios de prova deverão ser os pleiteados pelas partes, já que de acordo com a natureza da lide.
DETERMINO a produção de PROVA PERICIAL, consistente na perícia grafotécnica da assinatura aposta no contrato de evento 20, CONTR3, objetivando apurar sua real autenticidade.
Contudo, INDEFIRO o pedido de produção de PROVA DOCUMENTAL formulado pela parte ré, consistente na expedição de ofício, uma vez que a atividade probatória pleiteada recairá sob fato incontroverso nos autos, tendo em vista que a parte autora não nega que houve o depósito dos valores indicados em sua conta bancária.
Ainda, INDEFIRO o DEPOIMENTO PESSOAL da parte autora, eis que desmotivado o pleito formulado, motivo pelo qual é possível antever que se limitará a reproduzir as alegações já tecidas na exordial.
Em decorrência, NOMEIO, com a finalidade de atuar como perito deste Juízo, a pessoa de CRISTIANO JOSÉ DA ROSA BERKENBROCK, Perita Grafodocumentoscópica devidamente cadastrada junto à Corregedoria Geral de Justiça, que ficará responsável pela realização da perícia grafotécnica nestes autos. -
20/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/05/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/05/2025 08:13
Juntada de Petição
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/04/2025 00:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
16/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 15:54
Decisão interlocutória
-
16/04/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
09/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/04/2025 14:47
Juntada de Petição
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
18/03/2025 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
17/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 14:34
Determinada a intimação
-
14/03/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/02/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADELSON DOMINGOS MENDES. Justiça gratuita: Deferida.
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13/02/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 20:20
Determinada a citação
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05/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/01/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
23/01/2025 10:58
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (PR058885 - JULIANO RICARDO SCHMITT / SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/12/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 14:41
Decisão interlocutória
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04/12/2024 15:53
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/10/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 11:06
Decisão interlocutória
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29/10/2024 14:25
Conclusos para despacho
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28/10/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:31
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Empréstimo consignado
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26/09/2024 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADELSON DOMINGOS MENDES. Justiça gratuita: Requerida.
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26/09/2024 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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