TJSC - 5001698-03.2024.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:28
Juntada de Petição
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17/07/2025 20:29
Baixa Definitiva
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17/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado - determinada baixa
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16/07/2025 18:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> JUU01
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16/07/2025 18:21
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC
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16/07/2025 18:21
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: SOLANGE MAIATO DE ANDRADE
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16/07/2025 17:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JUU01 -> DCJE
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16/07/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC. Justiça gratuita: Deferida.
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16/07/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOLANGE MAIATO DE ANDRADE. Justiça gratuita: Deferida.
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10/07/2025 19:23
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> JUU01
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10/07/2025 15:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JUU01 -> DCJE
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09/07/2025 11:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS102 -> JUU01
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09/07/2025 11:57
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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07/07/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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16/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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13/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001698-03.2024.8.24.0282/SC RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah FilhoRECORRENTE: SOLANGE MAIATO DE ANDRADE (AUTOR)ADVOGADO(A): JACKSON SALVAN (OAB SC029872)ADVOGADO(A): FRANCINI MARIANO FERNANDES SALVAN (OAB SC046904)RECORRIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB MG151701)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EFETUADOS POR ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS (AMBEC).
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA AUTORA LIMITADA AO PLEITO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS.
DESCABIMENTO.
ABALO ANÍMICO NÃO PRESUMIDO.
DEDUÇÕES QUE NÃO ULTRAPASSAM 4% (QUATRO POR CENTO) DO BENEFÍCIO.
PREJUÍZO ECONÔMICO NÃO DEMONSTRADO.
SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei 9.099/95), e condenar a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa (danos morais), verbas, todavia, suspensas por litigar sob o pálio da gratuidade judiciária (CPC, art. 98, § 3.º), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 15:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 12:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/06/2025 15:11
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b>
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26/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 12/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 12/06/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5001698-03.2024.8.24.0282/SC (Pauta: 257) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: SOLANGE MAIATO DE ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A): JACKSON SALVAN (OAB SC029872) ADVOGADO(A): FRANCINI MARIANO FERNANDES SALVAN (OAB SC046904) RECORRIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB MG151701) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
23/05/2025 12:29
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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23/05/2025 11:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 257
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10/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:43
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS102
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10/04/2025 16:28
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Lei de imprensa
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10/04/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOLANGE MAIATO DE ANDRADE. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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08/04/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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11/03/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 42. Justiça gratuita: Requerida Guia: 9945224 Situação: Baixado.
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11/03/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/03/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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16/02/2025 13:25
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (MG151701 - RAFAEL RAMOS ABRAHÃO)
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11/02/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 18:33
Julgado procedente em parte o pedido
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11/02/2025 18:17
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/02/2025 01:10
Conclusos para decisão
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11/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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09/12/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/11/2024 15:01
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/11/2024 11:40
Juntada de Petição
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/10/2024 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/10/2024 17:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 25/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - A Excelentíssima Juíza Diretora do Foro da Comarca de Jaguaruna – SC, Dra. Gabriella Matarelli Calijorne Daimond Gomes, no uso de suas atribuições legais e na forma da l
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16/10/2024 02:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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14/10/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/09/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/09/2024 16:44
Expedição de ofício
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17/09/2024 16:34
Expedição de ofício - 1 carta
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16/09/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 18:30
Concedida a tutela provisória
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02/09/2024 15:39
Conclusos para despacho
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26/08/2024 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 15:50
Despacho
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25/06/2024 13:27
Conclusos para despacho
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24/06/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 16:07
Determinada a intimação
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07/05/2024 13:01
Conclusos para despacho
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07/05/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOLANGE MAIATO DE ANDRADE. Justiça gratuita: Requerida.
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07/05/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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