TJSC - 5050323-58.2023.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.128,33
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20/08/2025 19:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Daniel Radunz em 20/08/2025 18:53:17
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20/08/2025 18:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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15/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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12/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 87
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31/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
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30/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
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29/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/07/2025 17:32
Decisão interlocutória
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21/07/2025 16:22
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 80
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17/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050323-58.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: VANESSA DOS SANTOSADVOGADO(A): VANESSA DOS SANTOS (OAB SC043830)EXEQUENTE: HN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): VANESSA DOS SANTOS (OAB SC043830) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 2 dias, manifestar-se sobre o pedido da parte adversa acerca da impenhorabilidade do valor bloqueado via SISBAJUD. Fica(m) cientificado(a)(s) o(a)(s) advogado(a)(s) que atua(m) no processo de que, quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA ❌, é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente.
Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários.
No entanto, quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA ✅ (ex. "Tipo Documento: IMPUGNAÇÃO SISBAJUD; Tipo de Petição: IMPUGNAÇÃO SISBAJUD" OU "Tipo Documento: PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DE BENS; Tipo de Petição: PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DE BENS"), há impacto positivo para a celeridade da tramitação do feito, pois o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado, evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros. -
15/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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15/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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15/07/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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07/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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04/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050323-58.2023.8.24.0038/SC EXECUTADO: MARIA DE FATIMA DE SOUZA PETTENONADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada, por seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, acerca da constrição realizada neste processo para que, em 5 dias, alegue impenhorabilidade ou excesso na indisponibilidade de seus ativos financeiros (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º, I e II).
Fica(m) cientificado(a)(s) o(a)(s) advogado(a)(s) que atua(m) no processo de que, quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA ❌, é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente.
Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários.
No entanto, quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA ✅ (ex. "Tipo Documento: IMPUGNAÇÃO SISBAJUD; Tipo de Petição: IMPUGNAÇÃO SISBAJUD; ou "TIPO DOCUMENTO: PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DE BENS; Tipo de Petição: PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DE BENS"), há impacto positivo para a celeridade da tramitação do feito, pois o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado, evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros. -
03/07/2025 15:06
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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03/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
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02/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069375393. Valor transferido: R$ 127,22
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02/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069375385. Valor transferido: R$ 1,72
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02/07/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069375407. Valor transferido: R$ 1,93
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02/07/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069375407. Valor transferido: R$ 985,00
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02/07/2025 04:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE08CV
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02/07/2025 04:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA DE FATIMA DE SOUZA PETTENON)
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27/06/2025 22:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/06/2025 10:57
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 58
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02/06/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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23/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050323-58.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: VANESSA DOS SANTOSADVOGADO(A): VANESSA DOS SANTOS (OAB SC043830)EXEQUENTE: HN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): VANESSA DOS SANTOS (OAB SC043830)EXECUTADO: MARIA DE FATIMA DE SOUZA PETTENONADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293) DESPACHO/DECISÃO 1.
Determino o bloqueio eletrônico de valores porventura existentes nas contas correntes e outras aplicações financeiras da parte executada, de acordo com o cálculo constante dos autos, pelo sistema Sisbajud, inserindo-se, para melhor efetividade da medida, a opção de repetição programada da ordem, pelo período de 30 (trinta) dias.
Solicitado o bloqueio, aguarde-se a resposta das instituições bancárias. 2.
Sendo a constrição do numerário efetivada, ainda que parcialmente, converta-se o montante em penhora, com as providências de praxe, intimando-se as partes para manifestaram-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se desde logo alvará em favor da parte exequente, atentando-se aos dados bancários a serem por ela informados no prazo acima referido. 3.
Frustrada a penhora pelo Sisbajud – inclusive no caso de quantia ínfima, inferior a R$ 100,00 (cem reais) (vide art. 10, § 1º, do Provimento CGJSC n. 44/2021) –, verifique-se no sistema Renajud a existência de veículos em nome da parte executada e, encontrado(s), insira-se a restrição de transferência. 4.
Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo as medidas viáveis tendentes à satisfação do seu crédito, sob pena de levantamento da restrição. 5.
Caso também inexitosa a medida do item 3 supra, determino que se proceda à consulta por meio do sistema Infojud, com base no Apêndice VI do CNCGJ, alterado pelo Provimento n. 02/2020.
Realizada a consulta, as informações financeiras e fiscais deverão ser inseridas nos autos, observando-se a preservação do sigilo, certificando-se acaso ausente declaração ou bens. 6.
Na sequência, intime-se a parte exequente para ciência e bem assim para que requeira o que entender de direito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. 7.
Na ausência de indicação de bens passíveis de penhora, fica suspenso o curso da execução e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC), desde que ainda não o tenha sido (§ 4º). 8.
Decorrido o prazo supra, suspenda-se na forma do § 2º do art. 921 do CPC. -
22/05/2025 11:23
Remetidos os Autos - JVE08CV -> FNSCONV
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22/05/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 11:23
Decisão interlocutória
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15/05/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 50
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15/05/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/05/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/05/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:14
Juntada de Petição
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30/04/2025 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/04/2025 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE FATIMA DE SOUZA PETTENON. Justiça gratuita: Deferida.
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12/02/2025 18:57
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:50
Juntada de Petição
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03/12/2024 16:10
Recebidos os autos - TJSC -> JVE08CV Número: 50503235820238240038/TJSC
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21/11/2024 08:52
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50503235820238240038/TJSC
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04/09/2024 18:31
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE08CV -> TJSC
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29/08/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8470211, Subguia 4324120 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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01/08/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 34. Guia: 8470211 Situação: Em aberto.
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01/08/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 26
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01/08/2024 13:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8470211, Subguia 4324120
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01/08/2024 13:52
Juntada - Guia Gerada - HN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 8470211 - R$ 660,86
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31/07/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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19/07/2024 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 19:22
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/04/2024 14:46
Conclusos para despacho
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01/04/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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27/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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17/03/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/03/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 12
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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21/02/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 17:56
Determinada a intimação
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19/02/2024 15:45
Conclusos para despacho
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05/02/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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24/01/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/12/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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04/12/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/12/2023 13:12
Distribuído por dependência - Número: 50474228820218240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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