TJSC - 5000083-97.2025.8.24.0910
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:47
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 11:59
Transitado em Julgado
-
17/06/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
09/06/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/06/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5000083-97.2025.8.24.0910/SC RECORRIDO: ANGELA MARIA GONCALVES DE CARVALHOADVOGADO(A): MATHEOS VINICIUS CECONI ZNIESKI (OAB SC072112)ADVOGADO(A): ELLEN APARECIDA ALVES DA SILVA (OAB SC066727)ADVOGADO(A): MARIA LOIVA DE ANDRADE (OAB SC008264)ADVOGADO(A): MARISTELA SCHMAEDECKE (OAB SC036082) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão liminar no Juizado Especial Cível.
Sobreveio sentença no processo de origem, de procedência dos pedidos, de modo que qualquer irresignação do agravante neste momento deverá ser realizada por meio do recurso próprio.
Com efeito, da conclusão do processo em primeira instância resulta a perda superveniente de objeto do recurso, diante da ausência de interesse processual, ficando prejudicado o exame do reclamo.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JULGAMENTO DO PROCESSO NA ORIGEM - PERDA DO OBJETO - INTELIGÊNCIA DO ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto.
Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso.
Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado". (NERY Júnior, Nelson.
NERY, Rosa Maria de Andrade.
Código de Processo Civil Comentado e Legislação Civil em vigor, 7ª ed.
São Paulo, Revista dos Tribunais, 2003, p. 950). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0000327-66.2017.8.24.9002, de Blumenau, rel.
Adriana Mendes Bertoncini, Terceira Turma Recursal, j. 02-09-2020).
Ante o exposto, considerando a perda superveniente do objeto, julgo prejudicado o recurso, na forma do artigo 932, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários. Retire-se o processo da pauta de julgamento.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
06/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
06/06/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
06/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 16:13
Terminativa - Prejudicado o recurso
-
02/06/2025 14:35
Retirado de pauta
-
02/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 16:00
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004600-67.2024.8.24.0042/SC - ref. ao(s) evento(s): 50
-
26/05/2025 02:36
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b>
-
26/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 12/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 12/06/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5000083-97.2025.8.24.0910/SC (Pauta: 208) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MARAVILHA PROCURADOR(A): NEUCIMAR MENEGASSI PROCURADOR(A): CENI APARECIDA LANG DE MARCO RECORRIDO: ANGELA MARIA GONCALVES DE CARVALHO ADVOGADO(A): MATHEOS VINICIUS CECONI ZNIESKI (OAB SC072112) ADVOGADO(A): ELLEN APARECIDA ALVES DA SILVA (OAB SC066727) ADVOGADO(A): MARIA LOIVA DE ANDRADE (OAB SC008264) ADVOGADO(A): MARISTELA SCHMAEDECKE (OAB SC036082) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
23/05/2025 12:22
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
-
23/05/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
23/05/2025 11:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 208
-
12/05/2025 14:25
Despacho
-
06/03/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
06/03/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
05/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
05/03/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
27/02/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
28/01/2025 18:46
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50046006720248240042/SC
-
28/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 17:03
Não Concedida a tutela provisória
-
27/01/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Parte isenta
-
27/01/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5150151-33.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Felipe Calixto de Amorim
Advogado: Guilherme Afonso Dreveck Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/12/2024 16:27
Processo nº 5001279-80.2024.8.24.0088
Municipio de Lebon Regis
Aldalinda Pepes Ceregatti
Advogado: Fernando Padilha Kuhnen
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/11/2024 09:34
Processo nº 5000502-83.2025.8.24.0016
Francisca de Barba Riqueti
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Marcos Rogerio Palmeira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/02/2025 16:33
Processo nº 5072884-48.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Edson Jose Mariano da Silva
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2025 15:22
Processo nº 5075067-89.2025.8.24.0930
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Carlos Nunes de Almeida
Advogado: Adriana Araujo Furtado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/05/2025 16:08