TJSC - 5066900-83.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5066900-83.2025.8.24.0930/SC AUTOR: EXTREMO OESTE AGENCIA DE CREDITO - EXTRACREDIADVOGADO(A): HELLYN MAUREN RAIMANN (OAB SC058057)ADVOGADO(A): CLEITON LUIZ PAVONI (OAB SC021234)ADVOGADO(A): Roberto César Ristow (OAB SC020378) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
22/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 03:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 23
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03/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:41
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 19:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5066900-83.2025.8.24.0930/SC AUTOR: EXTREMO OESTE AGENCIA DE CREDITO - EXTRACREDIADVOGADO(A): HELLYN MAUREN RAIMANN (OAB SC058057)ADVOGADO(A): CLEITON LUIZ PAVONI (OAB SC021234)ADVOGADO(A): Roberto César Ristow (OAB SC020378) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cumpra-se e devolva-se a carta precatória à origem. 2.
O Cartório deverá solicitar ao juízo deprecante, preferencialmente por correio eletrônico, eventuais documentos obrigatórios faltantes, concedendo prazo de 30 dias, devolvendo a carta sem cumprimento acaso não atendida a solicitação. 3.
Também deverá intimar a parte interessada no cumprimento do ato para recolher a diligência do Oficial de Justiça, se não for beneficiária da Justiça Gratuita, devolvendo a carta sem cumprimento acaso não atendida a solicitação. 4.
Havendo pedido de devolução sem cumprimento (pelo juízo deprecante ou pela parte que solicitou a sua expedição), devolva-se à origem. 5.
Sobrevindo a alteração do endereço de cumprimento para outra Comarca, diante do caráter itinerante da carta precatória, remeta-se ao novo destino e comunique-se o juízo deprecante. 6.
Sendo inexitosa a diligência, devolva-se à origem. -
26/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:45
Decisão interlocutória
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22/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:53
Juntada de Petição - EXTREMO OESTE AGENCIA DE CREDITO - EXTRACREDI (SC058057 - HELLYN MAUREN RAIMANN / SC021234 - CLEITON LUIZ PAVONI / SC020378 - Roberto César Ristow)
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19/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:16
Despacho
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13/05/2025 02:47
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:38
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Carta Precatória Cível
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12/05/2025 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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