TJSC - 5030580-53.2022.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
-
27/08/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
27/08/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
27/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
-
26/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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06/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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05/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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04/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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01/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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31/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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30/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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30/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/07/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 11.236,00
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28/07/2025 14:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Pablo Vinícius Araldi em 28/07/2025 14:20:28
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25/07/2025 16:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
14/07/2025 17:02
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:25
Juntada de Petição
-
08/07/2025 16:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS101 -> CUA01JC
-
08/07/2025 16:08
Transitado em Julgado
-
08/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
30/06/2025 15:13
Juntada de Petição
-
26/06/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 11.151,66
-
16/06/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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16/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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13/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5030580-53.2022.8.24.0020/SC RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues StuderRECORRENTE: PEDRO PAULO FORTUNATO (AUTOR)ADVOGADO(A): KARINA PEREIRA ANTUNES (OAB SC022529)RECORRIDO: ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS (RÉU)ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
PRETENSÃO EXCLUSIVA DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO.
NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E AO PARÂMETRO ATUAL ADOTADO POR ESTA TURMA RECURSAL EM SITUAÇÕES SEMELHANTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso até a data de 30 de agosto de 2024, quando passará a incidir a taxa legal na forma do § 1º do artigo 406 do Código Civil, e correção monetária a partir do arbitramento na forma do parágrafo único do artigo 389 do Código Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, diante do provimento do recurso (Lei n. 9.099/95, art. 55), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 12:42
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
26/05/2025 02:36
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b>
-
26/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 12/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 12/06/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5030580-53.2022.8.24.0020/SC (Pauta: 183) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE: PEDRO PAULO FORTUNATO (AUTOR) ADVOGADO(A): KARINA PEREIRA ANTUNES (OAB SC022529) RECORRIDO: ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS (RÉU) ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
23/05/2025 12:19
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
-
23/05/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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23/05/2025 11:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 183
-
12/05/2025 14:24
Despacho
-
26/02/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
04/02/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
04/02/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
04/02/2025 05:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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03/02/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO PAULO FORTUNATO. Justiça gratuita: Deferida.
-
03/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 17:27
Despacho
-
30/01/2025 18:50
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS101
-
30/01/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO PAULO FORTUNATO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
29/01/2025 15:49
Alterado o assunto processual
-
29/01/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
17/01/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
20/12/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
20/12/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
17/12/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/12/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.601,87
-
13/12/2024 15:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Pablo Vinícius Araldi em 13/12/2024 15:35:35
-
13/12/2024 15:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
13/12/2024 12:13
Juntada de Petição
-
13/12/2024 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
12/12/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 17:15
Decisão interlocutória
-
03/12/2024 14:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/12/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
14/11/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 49. Justiça gratuita: Requerida Guia: 9248620 Situação: Baixado.
-
14/11/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
07/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
04/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 13:34
Juntada de Petição
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
31/10/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.580,00
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22/10/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/10/2024 15:42
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 18:18
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
01/08/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
14/07/2023 15:56
Juntada de Petição
-
14/07/2023 11:54
Juntada de Petição
-
14/07/2023 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
13/07/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2023 14:31
Despacho
-
13/07/2023 13:03
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local JEC - SALA 1 - 20/07/2023 17:00. Refer. Evento 16
-
13/07/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 08:27
Juntada de Petição
-
22/05/2023 15:59
Juntada de Petição - ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS (SC021943 - MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA)
-
22/05/2023 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
-
09/05/2023 01:17
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/03/2023 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/03/2023 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
03/03/2023 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/03/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
02/03/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/03/2023 14:19
Determinada a citação
-
02/03/2023 11:14
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local JEC - SALA 1 - 20/07/2023 17:00
-
02/03/2023 11:14
Audiência de conciliação - cancelada - Local JEC - SALA 3 - UNESC - 29/11/2023 13:30. Refer. Evento 6
-
02/03/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2023 16:08
Determinada a intimação
-
22/02/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
31/01/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2023 18:54
Não Concedida a tutela provisória
-
31/01/2023 18:52
Audiência de conciliação - designada - Local JEC - SALA 3 - UNESC - 29/11/2023 13:30
-
31/01/2023 15:41
Juntado(a)
-
06/01/2023 20:32
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 20:32
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
19/12/2022 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO PAULO FORTUNATO. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/12/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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