TJSC - 5016558-19.2024.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 20:01
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/06/2025 19:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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29/05/2025 12:14
Baixa Definitiva
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28/05/2025 18:38
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA01FP
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28/05/2025 18:37
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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28/05/2025 18:37
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ROGER FERNANDES MARTINS
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22/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
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22/05/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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22/05/2025 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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21/05/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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21/05/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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20/05/2025 15:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA01FP -> DCJE
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20/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5011608-30.2025.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 1
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20/05/2025 15:53
Remetidos os Autos - CUADIST -> CUA01FP
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20/05/2025 15:52
Juntado(a)
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20/05/2025 15:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50116083020258240020
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016558-19.2024.8.24.0020/SC AUTOR: ROGER FERNANDES MARTINSADVOGADO(A): RAFAEL SANGUINE (OAB SC030737) DESPACHO/DECISÃO Cadastre-se a petição do Evento 61 como incidente de Cumprimento de Sentença, anexando àqueles autos, também, a concordância da parte segurada quanto aos cálculos apresentados pelo INSS (Evento 64) e a presente decisão, dando-se baixa neste feito.
Diante da concordância da parte segurada, homologo o cálculo apresentado pelo INSS.
No incidente executivo, fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica.
No mais, expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o montante exequendo, atentando-se que se consideram débitos distintos, para fins de cômputo do limite para RPV, o valor principal e a verba honorária (nesse sentido: TJSC, Agravo de Instrumento n. 4012044-81.2016.8.24.0000, de Itajaí, Rel.
Des.
Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-07-2017).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 13:59
Remetidos os Autos - CUA01FP -> CUADIST
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19/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 13:56
Decisão interlocutória
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16/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/05/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:28
Juntada de Petição
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06/05/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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08/04/2025 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/01/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 12:08
Transitado em Julgado - Data: 20/01/2025
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20/01/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/01/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/01/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/01/2025 18:22
Homologada a Transação
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08/01/2025 17:10
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/12/2024 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 708,79
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/11/2024 19:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Renato Domingos em 29/11/2024 19:24:54
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26/11/2024 17:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/11/2024 20:40
Juntada de Petição
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21/11/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/11/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 706,00
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/11/2024 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/11/2024 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/10/2024 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/10/2024 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/10/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 10:42
Juntada de Petição
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08/10/2024 09:47
Juntada de Petição
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28/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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13/09/2024 13:13
Juntada de Petição
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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03/09/2024 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2024 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 17:18
Despacho
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27/08/2024 12:54
Conclusos para despacho
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27/08/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGER FERNANDES MARTINS. Justiça gratuita: Deferida.
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27/06/2024 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2024 17:16
Determinada a citação
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27/06/2024 12:57
Conclusos para despacho
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27/06/2024 11:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/06/2024 11:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGER FERNANDES MARTINS. Justiça gratuita: Requerida.
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27/06/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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