TJSC - 5013275-66.2024.8.24.0091
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 19:22
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 21:12
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSE01JC
-
10/07/2025 21:12
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
10/07/2025 21:12
Custas Satisfeitas - Parte: IZAURA LUCKMANN PRATS
-
10/07/2025 18:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSE01JC -> DCJE
-
09/07/2025 14:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS101 -> FNSE01JC
-
09/07/2025 14:07
Transitado em Julgado
-
09/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
23/06/2025 11:59
Juntada de Petição
-
16/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
13/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013275-66.2024.8.24.0091/SC RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues StuderRECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AÇÃO QUE VISA O RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO POR AQUISIÇÃO DE PASSAGEM AÉREA E ESTORNO DAS MILHAS REFERENTES À NEGOCIAÇÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA EMPRESA AÉREA. PRELIMINAR DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO.
INOCUIDADE.
ARGUMENTO JÁ LEVANTADO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO E RESOLVIDO EM SENTENÇA. PLEITO DE IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO PARCIAL DO MONTANTE GASTO PARA A AQUISIÇÃO DE PASSAGENS E DAS MILHAS UTILIZADAS TAMBÉM NA NEGOCIAÇÃO.
INSUBSISTÊNCIA.
AQUISIÇÃO COM LOCALIZADOR ÚNICO NÃO SIGNIFICA PRODUTO ÚNICO.
DEPREENDE-SE DOS AUTOS TRATAR-SE DE AQUISIÇÃO DE TRÊS PASSAGENS DISTINTAS COM MILHAGENS PRÓPRIAS A CADA UMA.
CHECK-IN GERA QR-CODE PARA CADA PASSAGEIRO, E NÃO ÚNICO, O QUE PERMITE, MAIS UMA VEZ, A INDIVIDUALIZAÇÃO DE CADA BILHETE AÉREO.
AUSÊNCIA DE CLAREZA SOBRE O CANCELAMENTO.
A CONSUMIDORA PLEITEOU O CANCELAMENTO NO 8º DIA APÓS A COMPRA E 13 DIAS ANTES DO EMBARQUE E EXPLICOU TRATAR-SE DE FATOS ALHEIOS À SUA VONTADE PORQUANTO SEU IMPEDIMENTO BASEAVA-SE EM QUESTÃO SÉRIA DE SAÚDE.
DEVER DE INDENIZAR O VALOR REFERENTE À SUA PASSAGEM E TAMBÉM ESTORNAR AS MILHAS RESPECTIVAS AO SEU BILHETE.
SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46, LEI 9.099/95).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95, e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, uma vez que não houve apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/06/2025 12:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
26/05/2025 02:36
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b>
-
26/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 12/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 12/06/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5013275-66.2024.8.24.0091/SC (Pauta: 156) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) RECORRIDO: IZAURA LUCKMANN PRATS (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
23/05/2025 12:17
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
-
23/05/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
23/05/2025 11:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 156
-
12/05/2025 14:26
Despacho
-
11/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS101
-
10/03/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SMILES FIDELIDADE S.A. - EXCLUÍDA
-
05/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 18
-
14/01/2025 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 27 (08/01/2025). Guia: 9526564 Situação: Baixado.
-
14/01/2025 21:37
Juntada de Petição
-
09/01/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9526564, Subguia 4914659 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.009,06
-
07/01/2025 17:38
Link para pagamento - Guia: 9526564, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4914659&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4914659</a>
-
07/01/2025 17:38
Juntada - Guia Gerada - SMILES FIDELIDADE S.A. - Guia 9526564 - R$ 1.009,06
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
20/12/2024 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
19/12/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/12/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GOL LINHAS AEREAS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/12/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 12:32
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 16:00
Juntado(a)
-
30/10/2024 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
29/10/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:37
Juntada de Petição
-
15/10/2024 20:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
09/10/2024 17:47
Juntada de Petição - SMILES FIDELIDADE S.A. (SC047919 - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO)
-
26/09/2024 18:24
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/09/2024 19:15
Despacho
-
23/09/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 14:10
Juntado(a)
-
17/09/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/08/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5106881-90.2023.8.24.0930
Irmaos Biffi LTDA
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/11/2023 17:26
Processo nº 0009032-98.1992.8.24.0023
Irany Maestri Silva
Joao Silva
Advogado: Ana Claudia Colatto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/03/2009 16:24
Processo nº 5075798-85.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Alexsander Ribeiro Girardi
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2025 19:20
Processo nº 5045228-19.2025.8.24.0930
Alzerina Custodio Damazio
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Marcelo Mammana Madureira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/03/2025 09:15
Processo nº 5000818-37.2025.8.24.0068
Cooperativa Agropecuaria Ariranha
D Simionatto Nutricao LTDA
Advogado: Valmor de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/05/2025 14:41