TJSC - 5019072-51.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 10:08
Baixa Definitiva
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09/07/2025 10:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 23:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 23:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE03CV
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08/07/2025 23:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/08/2025. Parte ALCIDES SILVA DA SILVA, Guia 10837178, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExtern
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08/07/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 23:25
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ALCIDES SILVA DA SILVA - Guia 10837178 - R$ 304,23
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08/07/2025 23:25
Custas Satisfeitas - Parte: TOO SEGUROS S.A.
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08/07/2025 10:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE03CV -> JVECONT
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08/07/2025 10:24
Transitado em Julgado
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08/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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12/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019072-51.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: TOO SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB SP305088)EXECUTADO: ALCIDES SILVA DA SILVAADVOGADO(A): DAYANE CRISTINA PONTES (OAB SC039341)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente demanda, diante da superveniente falta do interesse de agir.
Face o princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve a angularização processual.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
11/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/06/2025 12:02
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/06/2025 15:39
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019072-51.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: TOO SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB SP305088) DESPACHO/DECISÃO Em homenagem ao princípio da vedação da decisão surpresa (arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil), intime-se a parte exequente para, em 15 dias, manifestar-se sobre o possível indeferimento da inicial ante a falta de interesse de agir, uma vez que o processo principal está suspenso em razão do acordo homologado entre as partes.
Após, voltem conclusos. -
23/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:00
Despacho
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09/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:38
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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05/05/2025 13:38
Distribuído por dependência - Número: 50386434220248240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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