TJSC - 5085666-24.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:47
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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30/07/2025 10:57
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5085666-24.2024.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SC017298A) DESPACHO/DECISÃO Depreende-se dos autos que a diligência visando o cumprimento da busca e apreensão deferida liminarmente foi inexitosa, razão pela qual postulou a parte autora a inclusão de restrição judicial, via sistema Renajud, a incidir sobre o veículo descrito na inicial, objeto da lide.
O Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores – Renajud, implementado através de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a União, por intermédio dos Ministérios das Cidades e da Justiça, e o Conselho Nacional de Justiça, consiste em "ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM" (artigo 2º do Regulamento Renajud, disponível em www.cnj.jus.br).
Com efeito, são previstos três tipos de restrição: de transferência, licenciamento e circulação.
Ainda de acordo com o regulamento do CNJ, tais medidas configuram: Art. 7º A restrição de transferência impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema RENAVAM.Art. 8º A restrição de licenciamento impede o registro da mudança da propriedade, bem como um novo licenciamento do veículo no sistema RENAVAM. Art. 9º A restrição de circulação (restrição total) impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM e também a sua circulação em território nacional, autorizando o recolhimento do bem a depósito. No âmbito do Poder Judiciário Catarinense, o sistema Renajud é regulamentado pela Corregedoria-Geral da Justiça e está previsto no Apêndice III do novo Código de Normas.
Além disso, o artigo 3º, § 9º, do Decreto-lei n. 911/69, com a redação dada pela Lei n. 13.043/2014, assim dispõe: Art. 3º O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) [...]. § 9º Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014).
Percebe-se claramente que a restrição do veículo por meio do sistema Renajud encontra-se em consonância com a legislação vigente e objetiva dar efetividade ao cumprimento da medida liminar de busca e apreensão, motivo pelo qual a ferramenta pode e deve ser utilizada pelo Poder Judiciário.
Nessa perspectiva, "a anotação de restrição de circulação no cadastro do veículo, via Renajud, apresenta-se como medida adequada para conferir efetividade à decisão liminar e, mais que isso, para entregar ao titular do direito a tutela estatal da maneira mais célere possível" (TJSC, AI n. 2013.069533-5, de Videira, rel.
Des.
Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, julgado em 22-5-2014).
No mesmo sentido, já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DEFERIMENTO DA LIMINAR.
VEÍCULO NÃO ENCONTRADO.
PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E LICENCIAMENTO MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD.
POSSIBILIDADE DA AVERBAÇÃO COMO FORMA DE EMPRESTAR EFETIVIDADE À DECISÃO QUE DEFERIU A BUSCA E APREENSÃO.
PRECEDENTES DA CASA.
RECURSO PROVIDO (TJSC, AI n. 2015.036939-5, da Capital, rel.
Des.
Jânio Machado, julgado em 10-9-2015).
Posta a questão nestes termos, defiro a inclusão de restrição de circulação do veículo descrito na exordial, por meio do sistema Renajud. Cumpra-se e após, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Anote-se, por oportuno, que o procedimento de busca e apreensão envolvendo alienação fiduciária é procedimento próprio, onde o cumprimento da busca e apreensão é imprescindível para a continuidade do feito em seus ulteriores termos, não comportando, por consequência, o reconhecimento de comparecimento espontâneo e a apreciação da defesa porventura apresentada (vide TJSC, Apelação n. 5000278-29.2019.8.24.0058, de TJSC, rel.
GUILHERME NUNES BORN, 1ª Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2020). -
27/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:40
Decisão interlocutória
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27/05/2025 09:24
Juntada de Petição
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26/05/2025 19:40
Conclusos para decisão
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26/05/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/04/2025 15:00
Juntada de Petição
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25/04/2025 14:58
Juntada de Petição - DIEIVES CAMALIEL DOS SANTOS (RS124506 - LUCAS RODRIGUES DE ALMEIDA)
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08/04/2025 04:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/02/2025 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: THAIS LOPES DA SILVA
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25/02/2025 14:47
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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14/02/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9748597, Subguia 5047489 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 355,38
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12/02/2025 10:43
Link para pagamento - Guia: 9748597, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5047489&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5047489</a>
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12/02/2025 10:43
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 9748597 - R$ 355,38
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06/02/2025 04:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/02/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/11/2024 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/11/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 19:47
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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04/11/2024 14:02
Juntada de Petição
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31/10/2024 20:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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04/10/2024 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: RONALDO MORAIS DE OLIVEIRA
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04/10/2024 15:20
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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19/09/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8813110, Subguia 4511031 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,26
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17/09/2024 16:25
Link para pagamento - Guia: 8813110, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4511031&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4511031</a>
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17/09/2024 16:25
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 8813110 - R$ 27,26
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28/08/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2024 02:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/08/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2024 02:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/08/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 16:35
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2024 12:57
Conclusos para decisão
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21/08/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8590497, Subguia 4386887 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.545,50
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19/08/2024 13:51
Link para pagamento - Guia: 8590497, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4386887&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4386887</a>
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19/08/2024 13:51
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 8590497 - R$ 1.545,50
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19/08/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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