TJSC - 5000875-97.2019.8.24.0025
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Gaspar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:16
Conclusos para decisão
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18/06/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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29/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000875-97.2019.8.24.0025/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE SANTA CATARINAADVOGADO(A): AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445)ADVOGADO(A): EDUARDO HIRT (OAB SC027532)ADVOGADO(A): PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536)ADVOGADO(A): CELSO ANTONIO MACHADO (OAB SC041243) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente em evento 78.1, voltado à utilização do Sistema CNIB para busca de bens da parte executada.
Com efeito, tem-se que o entendimento jurisprudencial firmado no âmbito do e.
TJSC orienta acerca da inviabilidade de se utilizar a aludida ferramenta para o desiderato almejado pela parte credora.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TOGADO DE ORIGEM QUE INDEFERE PEDIDO DE INCLUSÃO DOS DEVEDORES NA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB).
INCONFORMISMO DA CREDORA. DIREITO INTERTEMPORAL.
DECISÃO PUBLICADA EM 4-4-22.
INCIDÊNCIA DO CPC/2015. ALMEJADA REFORMA DA INTERLOCUTÓRIA PARA DETERMINAR O AMPLO ACESSO AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DE BANCOS DE DADOS PARA O FIM DE INCLUSÃO E CONSULTA DA REALIDADE PATRIMONIAL DOS EXECUTADOS (CNIB). PRETENSÃO REPELIDA. ADEQUAÇÃO DE ENTENDIMENTO ACERCA DA MATÉRIA PARA OBSERVAR A ORIENTAÇÃO EXPLÍCITA CONTIDA NA CIRCULAR N. 13/22 EMITIDA PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) PARA PESQUISA DE BENS.
PRECEDENTE DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE AS PARTES ENVOLVIDAS PODEM, POR CONTA PRÓPRIA, UTILIZAREM O CNIB PARA LOCALIZAR BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO.
MEDIDA QUE EVITA SOBRECARREGAR DESNECESSARIAMENTE O SISTEMA JUDICIAL.
INTERLOCUTÓRIA QUE DEVE SER PRESERVADA. PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE O JULGADOR DISCORRER EXPRESSAMENTE ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS ELENCADOS PELAS PARTES.
MATÉRIAS FUNDAMENTADAMENTE ENFRENTADAS. RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5023797-08.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-05-2023 - grifei).
Assim, e como consta do precedente acima, à própria parte credora é facultada a utilização, por conta própria, do CNIB para localizar bens do devedor passíveis de constrição.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no sentido de receber o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, § 1º) e posterior arquivamento administrativo (CPC, art. 921, § 2º).
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 10:34
Decisão interlocutória
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08/04/2025 17:58
Alterado o assunto processual - De: Associação - Para: Prestação de serviços
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20/01/2025 13:57
Conclusos para decisão
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07/11/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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09/10/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 19:04
Juntado(a)
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09/10/2024 19:03
Juntado(a)
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20/09/2024 11:35
Despacho
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24/08/2024 21:01
Juntada de Petição
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30/04/2024 13:15
Conclusos para decisão
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26/02/2024 10:59
Juntada de Petição
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27/11/2023 09:31
Juntada de Petição
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18/09/2023 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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30/08/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:18
Juntada de Petição
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05/06/2023 11:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> GPR02CV
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05/06/2023 11:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RODOSILVA TRANSPORTES LTDA)
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03/06/2023 13:11
Remetidos os Autos - GPR02CV -> FNSCONV
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03/06/2023 13:11
Decisão interlocutória
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09/05/2023 13:31
Conclusos para despacho
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09/12/2022 16:26
Juntada de Petição
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27/10/2022 10:44
Juntada de Petição
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04/08/2022 10:25
Juntada de Petição
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19/07/2022 16:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
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20/06/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: HUBERTO MATHIAS TIMM
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20/06/2022 09:43
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
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20/01/2022 15:48
Juntada de Petição
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20/01/2022 15:48
Juntada de Petição
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20/01/2022 15:48
Juntada de Petição
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20/01/2022 15:47
Juntada de Petição
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20/12/2021 16:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2807671, Subguia 1543563 - Boleto pago (1/1) - R$ 27,07
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17/12/2021 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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13/12/2021 14:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2807671, Subguia 1543563
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13/12/2021 14:43
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE SANTA CATARINA - Guia 2807671 - R$ 27,07
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26/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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25/11/2021 15:20
Juntada de Petição
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16/11/2021 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2021 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 13:12
Juntado(a)
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12/05/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/04/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/04/2021 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2021 21:55
Decisão interlocutória
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06/04/2021 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2021 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2021 17:24
Juntado(a)
-
15/03/2021 16:21
Juntado(a)
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12/11/2020 18:22
Expedição de ofício
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12/11/2020 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/10/2020 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2020 12:18
Decisão interlocutória
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26/03/2020 14:59
Juntada de Petição
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26/03/2020 14:49
Juntada de Petição
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20/03/2020 19:04
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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10/10/2019 17:23
Juntada de Petição
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10/10/2019 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/09/2019 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2019 12:35
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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10/09/2019 18:54
Expedição de ofício - 1 carta
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10/09/2019 18:44
Juntada de Certidão
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01/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2019 16:21
Juntada de Certidão
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22/08/2019 00:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2019 00:25
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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21/08/2019 16:02
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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21/08/2019 16:01
Juntada de Certidão
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19/08/2019 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2019 09:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2019 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/08/2019 11:44
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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15/08/2019 16:36
Juntada de Petição
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07/08/2019 13:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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25/07/2019 15:19
Distribuído por dependência - Número: 03027083620178240025
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
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