TJSC - 5001782-22.2025.8.24.0103
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:04
Baixa Definitiva
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28/07/2025 10:00
Juntada de Certidão
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27/07/2025 09:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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27/07/2025 09:25
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 36. Parte: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
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27/07/2025 09:25
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 36. Rateio de 100%. Parte: DANDARA ROCHA
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27/07/2025 09:25
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 22 - Juntada - Guia Gerada - 27/05/2025 16:38:10)
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26/07/2025 21:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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26/07/2025 19:27
Transitado em Julgado
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2025 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10502911, Subguia 5589637
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07/07/2025 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 33 - Link para pagamento - 23/06/2025 09:49:53)
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04/07/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001782-22.2025.8.24.0103/SCAUTOR: DANDARA ROCHAADVOGADO(A): CRISTIAN ROGERIO CARDOSO RODRIGUES (OAB SC053053)SENTENÇADiante do exposto, com fundamento nos arts. 485, IV e 290 do Código de Processo Civil, JULGA-SE EXTINTO o feito sem resolução do mérito, e DETERMINA-SE o cancelamento da distribuição da petição inicial. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após, arquivem-se os autos. -
24/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 16:49
Indeferida a petição inicial
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24/06/2025 02:35
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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10/06/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10502911, Subguia 5480289
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10/06/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 23 - Link para pagamento - 27/05/2025 16:38:12)
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30/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001782-22.2025.8.24.0103/SC AUTOR: DANDARA ROCHAADVOGADO(A): CRISTIAN ROGERIO CARDOSO RODRIGUES (OAB SC053053) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
27/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANDARA ROCHA. Justiça gratuita: Indeferida.
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27/05/2025 16:38
Gratuidade da justiça não concedida
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27/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/05/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 17:58
Decisão interlocutória
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23/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (AQI0101 para FNSURBA19)
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23/04/2025 13:07
Alterado o assunto processual
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23/04/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/04/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 17:09
Terminativa - Declarada incompetência
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22/04/2025 16:14
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANDARA ROCHA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/03/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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