TJSC - 5057800-07.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5057800-07.2025.8.24.0930/SCAUTOR: JOSE NOEL DOS SANTOSADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
 
 CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, indefere-se a inicial e extingue-se o processo sem apreciação do mérito (arts 321, par. ún., e 485, I, do CPC).
 
 Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade por força da gratuidade de justiça que ora se defere. Sem honorários. Interposta apelação, voltem conclusos.
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                                            04/09/2025 17:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            04/09/2025 17:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            04/09/2025 17:53 Indeferida a petição inicial 
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                                            04/09/2025 12:27 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            04/09/2025 02:34 Conclusos para despacho 
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                                            03/09/2025 13:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            15/08/2025 02:50 Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            14/08/2025 02:15 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            13/08/2025 14:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/08/2025 14:39 Determinada a intimação 
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                                            13/08/2025 02:34 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2025 12:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            22/07/2025 02:55 Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            21/07/2025 02:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            18/07/2025 15:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/07/2025 15:32 Determinada a intimação 
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                                            18/07/2025 02:33 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2025 14:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            26/06/2025 02:50 Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            25/06/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5057800-07.2025.8.24.0930/SC AUTOR: JOSE NOEL DOS SANTOSADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Defere-se o pedido de dilação do prazo por quinze dias.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para deliberação.
 
 Cumpra-se.
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                                            24/06/2025 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/06/2025 14:28 Determinada a intimação 
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                                            24/06/2025 02:33 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2025 15:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            30/05/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            29/05/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5057800-07.2025.8.24.0930/SC AUTOR: JOSE NOEL DOS SANTOSADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Defere-se o pedido de dilação do prazo por quinze dias.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para deliberação.
 
 Cumpra-se.
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                                            27/05/2025 16:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/05/2025 16:37 Determinada a intimação 
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                                            27/05/2025 02:35 Conclusos para despacho 
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                                            26/05/2025 13:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            14/05/2025 08:31 Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS) 
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                                            03/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            23/04/2025 16:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/04/2025 16:12 Determinada a intimação 
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                                            23/04/2025 13:08 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2025 13:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE NOEL DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            23/04/2025 13:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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