TJSC - 5111028-28.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 23:51
Baixa Definitiva
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01/08/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.861,27
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01/08/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 924,08
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01/08/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.133,90
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01/08/2025 10:30
Juntada de Certidão
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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30/07/2025 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 30/07/2025 18:08:40
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30/07/2025 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 30/07/2025 18:08:39
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29/07/2025 20:11
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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29/07/2025 20:10
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: BANCO PAN S.A.
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29/07/2025 20:10
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ADEMIR SCHURT
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29/07/2025 15:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/07/2025 15:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/07/2025 15:42
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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29/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:37
Transitado em Julgado
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28/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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09/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5111028-28.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ADEMIR SCHURTADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para apresentar seus dados bancários, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará.
A expedição de alvará pressupõe o fornecimento das seguintes informações: a) nome do beneficiário; b) CPF/CNPJ do beneficiário; c) número da conta bancária, com dígito verificador; d) número da agência, com dígito verificador; e) nome da instituição financeira, se possível com a indicação do código verificador; f) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); g) CPF/CNPJ do titular da conta bancária; h) identificar se a conta é corrente ou poupança (é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; e, por fim, i) se o alvará for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação. -
08/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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04/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5111028-28.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: ADEMIR SCHURTADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, acolhe-se a impugnação apresentada nos presentes autos de cumprimento de sentença.
Outrossim, homologa-se o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial no .
Por conseguinte, já tendo sido depositado o valor integral do débito, julga-se extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil.
No mais, diante do acolhimento da impugnação, condena-se a parte exequente/impugnada ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor em excesso, na forma do art. 85, § 2º, do CPC e a teor da tese firmada pelo STJ em recurso repetitivo1. Todavia, suspende-se a exigibilidade por força da gratuidade da justiça.
Condena-se o executado ao pagamento das custas processuais, que devem ser calculados sobre o valor devido. Desde já, expeça-se alvará judicial em favor da parte: a) exequente/impugnada (ou de seu procurador, desde que este detenha poderes específicos) para levantamento atualizado da importância que lhe é devida; b) executada/impugnante, para restituição do valor excedente. -
03/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 14:54
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/07/2025 02:49
Conclusos para decisão
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02/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 01:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 08:58
Juntada de Petição
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10/06/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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09/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5111028-28.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ADEMIR SCHURTADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/06/2025 03:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 03:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:02
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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30/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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29/05/2025 13:14
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5111028-28.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ADEMIR SCHURTADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO No caso dos autos, prevalece a aplicação da Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça: Súmula 410.
A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Assim, é necessária a intimação pessoal da parte ré, porquanto a obrigação estabelecida só poderia ser cumprida pela própria parte (vide EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1737829/SP, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 27/08/2020; TJSC, Apelação n. 5009817-46.2024.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2024).
Inclusive, a próprio título executivo previu expressamente: Determina-se ao banco que se abstenha de efetuar limitação à margem crédito da parte autora a título de reserva de margem de cartão de crédito (RMC), devendo comprovar nos autos, em 15 dias, o cancelamento da limitação acima citada, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada ao montante de R$ 25 mil. O termo inicial para incidência da multa será após o trânsito em julgado e deverá observar a súmula 410 do STJ. (Grifou-se).
Logo, considerando que não houve intimação pessoal da parte ré/executada para cumprimento da obrigação, afasta-se a incidência da multa postulada.
Diante da divergência de valores, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para apuração do débito.
Com o cálculo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
27/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:36
Decisão interlocutória
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27/05/2025 02:39
Conclusos para decisão
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26/05/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/04/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9568819, Subguia 5090437 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 295,76
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21/02/2025 12:25
Juntada de Petição
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20/02/2025 16:53
Link para pagamento - Guia: 9568819, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5090437&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5090437</a>
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13/02/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9568819, Subguia 4938696
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13/02/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 21 - Link para pagamento - 16/01/2025 08:55:38)
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16/01/2025 08:55
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 9568819 - R$ 295,76
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18/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/12/2024 14:58
Juntada de Petição
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21/11/2024 14:41
Juntada de Petição
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21/11/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 9.610,70
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21/11/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.589,93
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/10/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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22/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Indeferida.
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22/10/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR SCHURT. Justiça gratuita: Deferida.
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17/10/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 11:31
Determinada a intimação
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16/10/2024 11:36
Conclusos para decisão
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16/10/2024 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR SCHURT. Justiça gratuita: Requerida.
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16/10/2024 11:34
Distribuído por dependência - Número: 50991983620228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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