TJSC - 5005370-05.2023.8.24.0007
1ª instância - Unidade Judiciaria de Cooperacao - Univali da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:23
Baixa Definitiva
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03/09/2025 19:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BGC00UJC
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03/09/2025 19:42
Custas Satisfeitas - Parte: DURASA INDUSTRIAL LTDA
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03/09/2025 19:42
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ALEXANDRE MENDES SCHOROEDER
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03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BGC00UJC -> DCJE
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03/09/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE MENDES SCHOROEDER. Justiça gratuita: Indeferida.
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01/09/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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25/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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22/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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22/08/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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22/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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21/08/2025 18:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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21/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50064243520258240007
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20/08/2025 20:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS101 -> BGC00UJC
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20/08/2025 20:19
Transitado em Julgado
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20/08/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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30/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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29/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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29/07/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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28/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 11:12
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL)
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21/07/2025 17:45
Conclusos para decisão
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21/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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10/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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09/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/07/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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08/07/2025 18:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 17:21
Juntada de Petição
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16/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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13/06/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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13/06/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005370-05.2023.8.24.0007/SC RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues StuderRECORRENTE: ALEXANDRE MENDES SCHOROEDER (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS EDUARDO DUARTE (OAB SC050706)RECORRIDO: DURASA INDUSTRIAL LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): GIUSEPPE DE SOUZA DURANTE (OAB SC064393)ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. baixa de protesto.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DO AUTOR.
DEFENDIDA A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
REJEIÇÃO.
AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE PARTES.
SUSTENTADA INEXISTÊNCIA DE PROVA DA ENTREGA DA SEGUNDA CARTA DE ANUÊNCIA PELO CREDOR.
INSUBSISTÊNCIA.
PROTESTO REGULAR.
DEVEDOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE SOLICITAR A CARTA DE ANUÊNCIA PARA A BAIXA DO PROTESTO.
AUSÊNCIA DE PROVA De OMISSÃO OU RECUSA DO CREDOR.
IMPOSSIBILIDADE DE SE ATRIBUIR A RESPONSABILIDADE PELA MANUTENÇÃO DO PROTESTO AO RÉU.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
CONTRARRAZÕES.
PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE.
NÃO ACOLHIMENTO.
PREPARO PAGO E COMPROVADO DENTRO DO PRAZO DE 48 HORAS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO (ART. 42, § 1º, LEI N. 9/099/95).
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (LEI N. 9.099/95, ART. 46).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95 e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 12:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b>
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26/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 12/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 12/06/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5005370-05.2023.8.24.0007/SC (Pauta: 110) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE: ALEXANDRE MENDES SCHOROEDER (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS EDUARDO DUARTE (OAB SC050706) RECORRIDO: DURASA INDUSTRIAL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): GIUSEPPE DE SOUZA DURANTE (OAB SC064393) ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
23/05/2025 12:13
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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23/05/2025 11:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 110
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12/05/2025 14:25
Despacho
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06/03/2025 18:41
Conclusos para decisão
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06/03/2025 18:41
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS101
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06/03/2025 17:32
Alterado o assunto processual
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05/03/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/02/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas após a interposição do Recurso Inominado (06/02/2025). Guia: 9692902 Situação: Baixado.
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07/02/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9692902, Subguia 5014042 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.305,91
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06/02/2025 21:48
Juntada de Petição
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05/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/02/2025 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 42. Guia: 9692902 Situação: Em aberto.
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04/02/2025 21:50
Link para pagamento - Guia: 9692902, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5014042&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5014042</a>
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04/02/2025 21:50
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE MENDES SCHOROEDER - Guia 9692902 - R$ 1.305,91
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04/02/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/01/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/01/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/12/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/12/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/12/2024 17:25
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2024 13:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/09/2024 12:06
Conclusos para despacho
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28/06/2024 12:07
Juntada de Petição
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27/05/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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23/04/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:58
Juntada de Petição
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08/02/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/12/2023 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/12/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/08/2023 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 18
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24/08/2023 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2023 17:47
Concedida a tutela provisória
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18/08/2023 14:59
Conclusos para decisão
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18/08/2023 14:51
Juntada de Petição
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18/08/2023 14:51
Juntada de Petição
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17/08/2023 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2023 14:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2023 09:19
Juntada de Petição
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09/08/2023 09:18
Juntada de Petição - DURASA INDUSTRIAL LTDA (SC064393 - GIUSEPPE DE SOUZA DURANTE)
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31/07/2023 17:35
Expedição de ofício - 1 carta
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31/07/2023 16:33
Juntado(a)
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31/07/2023 13:38
Expedição de ofício
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31/07/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2023 13:11
Concedida a tutela provisória
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28/07/2023 20:11
Conclusos para decisão
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26/07/2023 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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