TJSC - 5068591-35.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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22/08/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 09:04
Juntada de Petição
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16/07/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 32 (14/07/2025 17:37:23). Guia: 10859918 Situação: Baixado.
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16/07/2025 13:51
Juntada de Petição
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14/07/2025 17:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10859918, Subguia 5677453 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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11/07/2025 09:37
Link para pagamento - Guia: 10859918, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5677453&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5677453</a>
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11/07/2025 09:37
Juntada - Guia Gerada - BANCO AGIBANK S.A - Guia 10859918 - R$ 685,36
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08/07/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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07/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5068591-35.2025.8.24.0930/SCAUTOR: LINDAMIR ROSA TISCHLERADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgam-se procedentes os pedidos para: a) limitar os juros remuneratórios à média mensal divulgada pelo Banco Central para a espécie e período da contratação; b) condenar a ré a restituir os montantes pagos a maior, na forma simples, acrescidos de juros moratórios legais, contados da citação (CC, artigos 405 e 406), e corrigidos monetariamente pelo índice adotado pela CGJ/SC a partir do desembolso, mediante apuração por cálculos aritméticos, a teor do art. 509, § 2º, do CPC, autorizada a compensação. -
04/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/07/2025 11:34
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
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04/07/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 16:31
Juntada de Petição
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25/06/2025 18:55
Juntada de Petição
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16/06/2025 09:42
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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03/06/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LINDAMIR ROSA TISCHLER. Justiça gratuita: Deferida.
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30/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5068591-35.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LINDAMIR ROSA TISCHLERADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) DESPACHO/DECISÃO 1. Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora. 2.
Relega-se o aprazamento de audiência conciliatória a momento posterior, a requerimento das partes, em atenção aos princípios da celeridade e eficiência, considerando a realidade da distribuição mensal desta Unidade, com competência estadualizada. 3. Cite-se a parte ré para, no prazo de quinze dias, contestar o feito.
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do Código de Processo Civil).
Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
28/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:33
Determinada a citação
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27/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:18
Determinada a intimação
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15/05/2025 08:26
Conclusos para despacho
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15/05/2025 08:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LINDAMIR ROSA TISCHLER. Justiça gratuita: Requerida.
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15/05/2025 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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