TJSC - 5026860-53.2024.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.023,75
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01/09/2025 13:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Osorio Cassiano em 01/09/2025 13:37:44
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01/09/2025 13:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/09/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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29/08/2025 12:45
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE03CV
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29/08/2025 12:44
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
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29/08/2025 12:44
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: DILZA BORGES
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026860-53.2024.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50212122920238240038/SC)RELATOR: Rafael Osorio CassianoEXEQUENTE: DILZA BORGESADVOGADO(A): FELIPE GAZANIGA (OAB SC067840)EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISULATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 28/08/2025 - Recebidos os autos - TJSC -> JVE03CV Número: 50268605320248240038/TJSC -
28/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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28/08/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE03CV -> JVECONT
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28/08/2025 12:30
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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28/08/2025 08:44
Recebidos os autos - TJSC -> JVE03CV Número: 50268605320248240038/TJSC
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31/07/2025 18:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50268605320248240038/TJSC
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21/07/2025 14:55
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE03CV -> TJSC
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16/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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15/07/2025 16:29
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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30/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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27/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026860-53.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: DILZA BORGESADVOGADO(A): FELIPE GAZANIGA (OAB SC067840)EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO I.
Em complemento à sentença de evento 52, expeça-se alvará, em favor da parte executada, da quantia depositada a título de garantia do juízo (evento 14), conforme pleiteado no evento 57.
I.
No mais, aguarde-se pelo decurso do prazo para a parte executada apresentar contrarrazões ao recurso de apelação (eventos 59-61), após o que remetam-se os autos à segunda instância, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do CPC). -
25/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:53
Despacho
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24/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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24/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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23/06/2025 01:04
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026860-53.2024.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50212122920238240038/SC)RELATOR: Rafael Osorio CassianoEXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISULATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 19/06/2025 - APELAÇÃO -
22/06/2025 01:04
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:04
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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20/06/2025 16:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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20/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 59 Justiça gratuita: Deferida
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19/06/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:13
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026860-53.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: DILZA BORGESADVOGADO(A): FELIPE GAZANIGA (OAB SC067840)EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISULSENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de declarar o excesso de execução de R$ 4.619,33 (diferença entre os cálculos de evento 1:2 e 15:2).
Porque integralmente satisfeita a obrigação (vide depósitos de eventos 12/13 - já levantados pela parte exequente nos eventos 30/31), JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 513, caput, do CPC.
Pela causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento de eventuais custas e de honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do excesso ora reconhecido. P.R.I.
Proceda-se ao cancelamento de eventual penhora/constrição existente nos Autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
27/05/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 16:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
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12/02/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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21/01/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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13/12/2024 17:37
Audiência de conciliação - cancelada - Local Audiência da 3ª Vara Cível de Joinville - 12/03/2025 14:00. Refer. Evento 38
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13/12/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/12/2024 17:04
Despacho
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12/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/12/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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18/11/2024 16:03
Audiência de conciliação - designada - Local Audiência da 3ª Vara Cível de Joinville - 12/03/2025 14:00
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18/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 15:34
Determinada a intimação
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06/09/2024 10:13
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.677,44
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05/09/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 36.774,52
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03/09/2024 13:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Osorio Cassiano em 03/09/2024 13:27:09
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03/09/2024 13:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Osorio Cassiano em 03/09/2024 13:27:06
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02/09/2024 18:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/09/2024 18:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 15:33
Despacho
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24/07/2024 10:54
Juntada de Petição
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24/07/2024 10:52
Conclusos para despacho
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24/07/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.619,33
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23/07/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.647,73
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23/07/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 36.477,34
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04/07/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2024 12:26
Alterado o assunto processual
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26/06/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 17:52
Determinada a intimação
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24/06/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DILZA BORGES. Justiça gratuita: Deferida.
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24/06/2024 11:33
Conclusos para despacho
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21/06/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DILZA BORGES. Justiça gratuita: Requerida.
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21/06/2024 14:10
Distribuído por dependência - Número: 50212122920238240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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