TJSC - 5004898-42.2025.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONCESSIONÁRIA CATARINENSE DE RODOVIAS S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/09/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 43
-
22/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
-
21/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004898-42.2025.8.24.0004/SCAUTOR: GRAZIELA MENDES DIASADVOGADO(A): KALANDRA LEMOS NASCIMENTO (OAB RS136876)AUTOR: AIRTON FERNANDES PEREIRAADVOGADO(A): KALANDRA LEMOS NASCIMENTO (OAB RS136876)RÉU: CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS INTEGRADAS DO SUL S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)ADVOGADO(A): MAURO SOMACAL (OAB RS058806)ADVOGADO(A): EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB MS008767)SENTENÇAHomologo a transação celebrada (e. 29, 38 e 40) e, em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Caso a transação tenha sido celebrada antes de proferida sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, se houver (CPC, art. 90, §3º). -
20/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:34
Homologada a Transação
-
03/06/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 35
-
30/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
-
29/05/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
29/05/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004898-42.2025.8.24.0004/SC AUTOR: GRAZIELA MENDES DIASADVOGADO(A): KALANDRA LEMOS NASCIMENTO (OAB RS136876)AUTOR: AIRTON FERNANDES PEREIRAADVOGADO(A): KALANDRA LEMOS NASCIMENTO (OAB RS136876)RÉU: CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS INTEGRADAS DO SUL S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)ADVOGADO(A): MAURO SOMACAL (OAB RS058806)ADVOGADO(A): EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB MS008767) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, declaro suspensa a presente execução até o prazo previsto no ajuste, com fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil.
Ao Cartório para que retifique o polo passivo da demanda, nos termos do pacto ajustado. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique se o acordo foi devidamente cumprido ou requerer o prosseguimento da execução.
Inexistindo manifestação, desde já determino a liberação de eventual penhora e suspendo a execução pelo prazo de um ano e determino que, uma vez decorrido este prazo de um ano sem que haja indicação de bens passíveis de constrição, seja feito o arquivamento dos autos (art. 921, III e § 1º e 2º, do CPC).
Intimem-se e cumpra-se. -
27/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
27/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
27/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
27/05/2025 17:03
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/05/2025 13:07
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
22/05/2025 20:57
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
22/05/2025 20:56
Juntada de Petição - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS INTEGRADAS DO SUL S.A. (MS008767 - EDYEN VALENTE CALEPIS / SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA / RS058806 - MAURO SOMACAL)
-
20/05/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
19/05/2025 14:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
19/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
16/05/2025 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2025 18:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Juntada - Guia Gerada - 29/04/2025 11:17:50)
-
16/05/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GRAZIELA MENDES DIAS. Justiça gratuita: Deferida.
-
16/05/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AIRTON FERNANDES PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
16/05/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
-
16/05/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/05/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
16/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 17:47
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
29/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 16:31
Decisão interlocutória
-
29/04/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 11:18
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10284599, Subguia 5356834
-
29/04/2025 11:18
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Link para pagamento - 29/04/2025 11:17:52)
-
29/04/2025 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AIRTON FERNANDES PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/04/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5040348-79.2025.8.24.0090
Anderson Struck
Estado de Santa Catarina
Advogado: Briana Fernandes Fettback
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/05/2025 16:00
Processo nº 5003495-34.2023.8.24.0125
Udson Luiz
C. Franken Cobrancas LTDA
Advogado: Marcia Cristina Borges Cardoso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/04/2023 11:05
Processo nº 5003495-34.2023.8.24.0125
C. Franken Cobrancas LTDA
Udson Luiz
Advogado: Leo Vitor Pirola Mendonca
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/03/2025 13:31
Processo nº 5006420-76.2024.8.24.0057
Jacson Amancio Malinski
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Luciana de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/03/2025 13:29
Processo nº 5002962-07.2025.8.24.0028
Giliarde dos Santos Inacio
Eduarda dos Santos Mauricio
Advogado: Victor Miziaeski
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2025 17:42